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3 Março
4 min de leitura

Decreto 7.619/11 entenda o crédito sobre IPI na aquisição de resíduos!

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O Decreto nº 7.619/11 regulamenta a concessão de IPI para empresas que adquirirem resíduos sólidos como matérias-primas. Entenda mais!
Decreto 7.619/11

O Decreto nº 7.619/11 regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para empresas que adquirirem resíduos sólidos como matérias-primas ou produtos intermediários nos seus processos produtivos. Contudo o crédito somente será disponibilizado às organizações que adquirirem resíduos diretamente de cooperativas constituídas por, no mínimo, 20 catadores de materiais recicláveis.

O IPI é um imposto cobrado das empresas sobre seus produtos industrializados. Sempre que o produto sair da organização é cobrado o imposto. Isso impacta a todos, principalmente ao consumidor, já que os valores normalmente são repassados para os produtos.

Reduzir o valor do IPI através dos créditos aumenta a competitividade da indústria no mercado, uma vez que o preço do produto reduz.

Neste artigo entenderemos melhor sobre o Decreto nº 7.619/11 e como o crédito sobre IPI favorece as empresas e a sociedade. Confira!

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

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O que é o Decreto nº 7.619/11 e como funciona?

Decreto 7.619/11

O Decreto nº 7.619/11, de 21 de novembro de 2011, regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos a serem utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.

O decreto impulsiona o desenvolvimento do setor de reciclagem no país, bem como estímulo a logística reversa instituída pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Para ter direito aos créditos, a indústria terá que comprar e incorporar os resíduos em seus processos. Somente poderá adquirir os resíduos de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, constituídas de, no mínimo, vinte cooperados pessoas físicas. Não será permitida a compra a pessoas jurídicas ou de cooperativas que tenham a participação de pessoas jurídicas.

Os resíduos sólidos que dão direito aos créditos são aqueles classificados nos códigos 39.15, 47.07, 7001.00.00, 72.04, 7404.00.00, 7503.00.00, 7602.00.00, 7802.00.00 e 7902.00.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Para ter direito ao crédito sobre o IPI, o valor presumido deverá constar na nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente e ser escriturado no item 005 do quadro “Demonstrativo de Créditos” do Livro de Registro de Apuração do IPI, modelo 8.

Como utilizar crédito presumido do IPI na aquisição de resíduos sólidos?

O aproveitamento do crédito sobre o IPI será dado por sua dedução com o IPI devido nas saídas do estabelecimento industrial de produtos que contenham os resíduos sólidos adquiridos e incorporados.

O crédito será apurado pelo adquirente mediante a aplicação da alíquota da TIPI a que estiver sujeito o produto final resultante do aproveitamento dos resíduos sólidos, sobre os seguintes percentuais do valor inscrito no documento fiscal:

  • 50%, no caso dos resíduos sólidos classificados na posição 39.15 e no código 7001.00.00 da TIPI;
  • 30%, no caso dos resíduos sólidos classificados nas posições 47.07 e 72.04 da TIPI;
  • 10%, no caso dos resíduos sólidos classificados nos códigos 7404.00.00, 7503.00.00, 7602.00.00, 7802.00.00 e 7902.00.00 da TIPI.

Vantagens do crédito sobre IPI

Decreto 7.619/11

O crédito sobre IPI na aquisição de resíduos é um grande incentivo para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A Política Nacional de Resíduos Sólidos influencia bastante o gerenciamento de resíduos de um negócio. Através da PNRS, as empresas devem buscar a redução na geração de resíduos, o aumento da reciclagem e reutilização e a destinação ambientalmente adequada. Além disso, deve propor a prática de hábitos de consumo sustentável.

A PNRS também influencia no negócio ao dar valor econômico ao resíduo. O resíduo sólido não é mais visto como algo sem utilidade, agora é visto como algo rentável e que promove a socialização e a cidadania. Além disso, sendo também, um gerador de trabalho e renda.

Onde encontrar resíduos para o meu negócio?

A geração de resíduos industriais ocorre na maioria das empresas e nos mais diversos segmentos. O que antes era sinônimo de custo, hoje, a geração de resíduos pode ser uma grande oportunidade para lucrar com o Mercado de Resíduos.

Para obter créditos sobre IPI na aquisição de resíduos sólidos, o mercado de vendas de resíduos industriais é uma solução inteligente que pode revolucionar a sua visão diante do seu negócio.

O Mercado de Resíduos é uma plataforma que funciona para comercialização on-line de resíduos, que cria oportunidades e otimiza a gestão das organizações para melhor aproveitamento e destinação dos resíduos.

Neste software, resíduos industriais ficam organizados para as empresas que buscam por redução do custo de seu processo produtivo, sendo possível vender, comprar e trocar resíduos, além de contratar fornecedores para transporte e tratamento de resíduos.

Ao transformar o resíduo em matéria-prima, gera-se valor para ser aproveitado no processo produtivo de outras empresas e, por meio do Mercado de Resíduos, é possível ter acesso a um banco de dados, onde organizações de todo Brasil podem trocar informações e realizar negócios sustentáveis.

Tudo isso on-line, com acesso 24 horas por dia, 7 dias por semana, em uma plataforma simples e didática.

Para participar da plataforma é muito fácil. Basta se cadastrar no portal da VG Resíduos, sendo que automaticamente os anúncios serão ativados.

O comprador do resíduo tem acesso gratuito para visualizar o cadastro de resíduos, com opção de contratação de funcionalidades exclusivas. O vendedor tem opções de contratos semestral e anual. Os fornecedores podem firmar contratos mensais para veiculação de anúncios.

Na plataforma somente empresas que estejam em conformidade com as legislações são aceitas para compor o quadro de negociantes. Isto é, você tem segurança e confiabilidade nos serviços realizados e vendas acordadas.

Portanto, o Decreto nº 7.619/11 regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para empresas que adquirirem resíduos sólidos como matérias-primas para seus processos produtivos.

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