São considerados crimes ambientais da Lei 9.605/98 as agressões à flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural. Além de conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
A proteção ambiental é princípio expresso na Constituição Federal, que no seu art. 225, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida.
Portanto, violar esse direito é um crime ambiental passível de penalização. Neste artigo vamos entender melhor sobre esses crimes ambientais e suas penalidades! Continue conosco!
Lei nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais
A Lei 9.605/98 ou Lei dos Crimes Ambientais foi instituída em 12 de fevereiro de 1998 justamente para aplicar sanções penais e administrativas àqueles que praticam conduta ou atividades que lesem o meio ambiente.
A Lei dos Crimes Ambientais tem como principal objetivo à reparação de danos ambientais, prevendo ações de prevenção e combate a esses danos.
Na lei encontramos disposições sobre a aplicação da pena e os tipos de crimes ambientais.
Além dos crimes ambientais causados aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural, também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo se essas condutas não tenham causado danos ao meio ambiente.
Por exemplo, uma empresa que não possua licença ambiental. Ou que não emita o MTR através do SINIR. Nestes casos, essa organização estará descumprindo uma exigência da legislação ambiental e, por isso, ela é passível de punição por multa e/ou detenção.
Tipos de crimes ambientais e suas penalidades
Conforme a Lei de Crimes Ambientais, os crimes ambientais são classificados em cinco tipos. São eles:
Crimes contra a Fauna
Os crimes contra a fauna são as agressões cometidas contra animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. Entre eles:
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matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização;
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impedir a procriação da fauna;
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danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural;
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vender, expor a venda, exportar ou adquirir ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados.
A pena para quem comete esses crimes é detenção de seis meses a um ano, e multa. Sendo que, a pena pode ser aumentada pela metade se for praticado o crime:
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contra espécie rara ou ameaçada de extinção;
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em período proibido à caça;
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durante a noite;
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com abuso de licença;
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em unidade de conservação;
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com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
Nos casos de crimes ambientais que decorre do exercício de caça profissional a pena é aumentada até o triplo.
Outro caso de crime ambiental contra a fauna é a exportação para o exterior de peles e couros de anfíbios e répteis, sem a autorização do órgão ambiental. A pena para esse crime é reclusão, de um a três anos, e multa.
É considerado crime introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pelo órgão ambiental. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Esses crimes tem pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
A emissão de efluentes que causem a morte de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras tem pena de detenção, de um a três anos, e/ou multa.
A pesca em períodos em que o órgão ambiental não autoriza é considerada um crime ambiental e tem como penalidade a detenção de um ano a três anos e/ou multa.
Crimes contra a Flora
São crimes que causam destruição ou dano a vegetação de preservação permanente. As penalidades são detenção, de um a três anos, e/ou multa.
Além de:
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destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente. A pena é detenção, de 1 a 3 anos, e/ou multa;
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causar dano às Unidades de Conservação. Esse crime tem pena de reclusão, de um a cinco anos;
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provocar incêndio em mata ou floresta. A pena é reclusão, de dois a quatro anos, e multa;
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extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais. A pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa;
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cortar ou transformar em carvão madeira de lei. A consequência é reclusão, de um a dois anos, e multa;
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adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento. A detenção é de seis meses a um ano, e multa;
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destruir ou danificar a vegetação de dunas, mangues, etc.. Quem pratica este crime será punido com detenção, de três meses a um ano, e multa.
Crimes de poluição e outros
São crimes ambientais a poluição acima dos limites estabelecidos por lei. Portanto, empresas que provocam a mortandade de animais ou a destruição através da poluição podem sofrer sanções como a reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Também:
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causar poluição atmosférica que provoque a retirada dos habitantes das áreas afetadas, ou que, cause danos diretos à saúde da população:
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causar a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
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lançar resíduos sólidos em local inadequado;:
A pena para esses crimes é de reclusão, de um a cinco anos.
A pena para crimes de extração de recursos minerais sem a autorização, permissão, concessão ou licença é detenção, de seis meses a um ano, e multa.
É considerado crime ambiental de poluição produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar produto ou resíduos perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, sem seguir as recomendações dos regulamentos ambientais. Também, manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos perigosos de forma irregular. A pena para esses crimes é reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
A violação da ordem urbana e/ou da cultura também configura um crime ambiental.
São crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural:
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destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegido por lei, arquivos, registros, museus, bibliotecas, pinacotecas e instalações científicas. A pena para quem pratica esses crimes é reclusão, de um a três anos, e multa;
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alterar o aspecto ou estrutura de edificação sem autorização, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental. A penalidade é reclusão, de um a três anos, e multa;
Crimes contra a Administração Ambiental
Os crimes contra a administração ambiental são as condutas que dificultam ou impedem que o órgão ambiental exerça a sua função fiscalizadora e protetora do meio ambiente, seja ela praticada por particulares ou por funcionários do próprio Poder Público.
São considerados crimes contra a administração ambiental:
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sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;
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dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.
Esses crimes tem pena de detenção, de um a três anos, e multa.
Também é um crime ambiental elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso. A pena é reclusão, de três a seis anos, e multa.
Como evitar esses crimes com a gestão de resíduos?
Existem maneiras de evitar multas ambientais, principalmente por meio de uma gestão de resíduos eficiente e automatizada.
A Lei dos Crimes Ambientais, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes para gestão de resíduos, são bem claros quanto à questão do não cumprimento das práticas que garantem um gerenciamento adequado.
Na gestão de resíduos é necessário o cumprimento de várias práticas que garante a destinação e disposição ambientalmente correta dos resíduos. A inobservância dessas práticas é considerada uma má conduta ambiental.
A não elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido na PNRS, é passivo de penalidades. Os geradores de resíduos devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Não ter fornecedor licenciado e qualificado para a gestão de resíduos é uma prática que também pode levar a empresa a sofrer penalidades. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final ou de disposição final, não isenta o gerador da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pela gestão inadequada. A empresa tem responsabilidade compartilhada pelo resíduo, por isso é importante contratar empresas que possuem licença para realizar a atividade e exigir delas os documentos que garantam a gestão adequada.
Outro prática passiva de multas ambientais é não possuir um sistema de logística reversa implementado nas empresas que são obrigadas a possuir.
Também, para a empresa que opera com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, não possuir o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.
Destinação e disposição inadequada dos resíduos é um crime ambiental grave. É proibida por lei a disposição de resíduos sem tratamento em lixões, aterros clandestinos, empresas não licenciada em lotes vagos, no rio ou mar. Também é vedada a queima em céu aberto.
O transporte inadequado de resíduos também é punível. O transporte de resíduos perigosos é regulamentado pela ANTT 5232/2016.
Em fiscalizações se percebido a falta de documentos que comprovem a destinação adequada empresa também sofrerá punições. Na gestão de resíduos é fundamental conhecer quais os documentos importantes na coleta e destinação de resíduos.
Os principais documentos exigidos por lei são: Certificado de Destinação Final de Resíduos; CADRI; MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos; Relatório CONAMA 313; entre outros.
O uso de um Software de Gestão Ambiental pode ser o ideal para a empresa controlar os principais aspectos de desempenho, o cumprimento da lei ambiental, a redução dos impactos ambientais, entre outros.
Pensando nisso a VG Resíduos desenvolveu um software em que todos os envolvidos na gestão ambiental podem trabalhar de forma sistematizada e organizada, aumentando a eficácia da gestão.
Os acompanhamentos podem ser feitos em um ambiente totalmente virtual. Possibilitando assim, a agilidade dos processos e a segurança das informações.
Portanto, os crimes ambientais da Lei 9.605/98 são divididos em cinco tipos: crimes contra a fauna, a flora, crimes de poluição e outros, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, crimes contra a administração ambiental. Para evitar as sanções penais pelo crimes a empresa deve fazer gestão ambiental dos seus processos através do software da VG Resíduos.
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