A Organização Mundial de Saúde (OMS) define como resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS) todos os restos gerados em estabelecimentos de saúde, centros de pesquisa e laboratórios.
Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) amplia esse entendimento a partir das legislações RDC ANVISA 306 de 2004 e a Resolução CONAMA 358 de 2005, que define como RSS todo resíduos gerado em atividade de:
- Serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo
- Laboratórios analíticos de produtos para a saúde
- Necrotérios
- Funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento
- Serviços de medicina legal
- Drogarias e farmácias inclusive as de manipulação
- Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde
- Centro de controle de zoonoses
- Distribuidores de produtos farmacêuticos
- Importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro
- Unidades móveis de atendimento à saúde;
- Serviços de acupuntura
- Serviços de tatuagem
- Outros similares
Classificação dos resíduos de saúde
Os RSS apresentam um perfil diversificado e heterogêneo de resíduos, o que demanda uma classificação eficiente para evitar o manuseio inadequado, priorizando a segurança. A classificação dos RSS vem sofrendo um processo de evolução contínuo, na medida em que são introduzidos novos tipos de resíduos nas unidades de saúde.
Esses resíduos são parte importante do total de resíduos sólidos urbanos, não necessariamente pela quantidade gerada (cerca de 1% a 3% do total), mas pelo potencial de risco que representam à saúde e ao meio ambiente.
Os RSS são classificados em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. De acordo com a RDC ANVISA 306 de 2004 e Resolução CONAMA 358 de 2005, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.
Grupo A - engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.
Grupo B - contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Exemplos: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.
Grupo C - quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN,
Exemplos: serviços de medicina nuclear e radioterapia etc.
Grupo D - não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Exemplos: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.
Grupo E - materiais perfuro-cortantes ou escarificantes
Exemplos: lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.
A RDC ANVISA 306 de 2004 não é aplicável as fontes radioativas seladas que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
Riscos potenciais dos resíduos de saúde
Os resíduos do serviço de saúde ocupam um lugar de destaque merecendo atenção especial em todas as suas fases de manejo, que são:
- Segregação
- Condicionamento
- Armazenamento
- Coleta
- Transporte
- Tratamento e disposição final
Em decorrência dos imediatos e graves riscos que podem oferecer, por apresentarem componentes químicos, biológicos e radioativos.
Para a comunidade científica e entre os órgãos federais responsáveis pela definição das políticas públicas pelos resíduos de serviços saúde esses resíduos representam um potencial de risco em duas situações:
a) para a saúde ocupacional de quem manipula esse tipo de resíduo, seja o pessoal ligado à assistência médica ou médico-veterinária, seja a equipe relacionada ao setor de limpeza e manutenção;
b) para o meio ambiente, como decorrência da destinação inadequada de qualquer tipo de resíduo, alterando as características do meio
Com relação à destinação final, segundo o PNSB, Fespsp e ANVISA
- 56% dos municípios dispõem seus RSS no solo,
- 30% deste total correspondem aos lixões.
- O restante deposita em aterros controlados, sanitários e aterros especiais
No que se refere às formas de tratamento adotadas pelos municípios:
- 20% Queima a céu aberto
- 11% Incinera
Tecnologias como autoclave para desinfecção dos RSS são adotadas somente por 0,8% dos municípios.
Cerca de 22% dos municípios não tratam de forma alguma os RSS.
Responsabilidades pelo RSS
Fundamentadas nos princípios de prevenção, precaução e responsabilização do gerador, a RDC ANVISA 306 de 2004 e a Resolução CONAMA 358 de 2005, estabelecem e definem a classificação, as competências e responsabilidades, as regras e procedimentos para o gerenciamento dos RSS, desde a geração até a disposição final.
Devendo os estabelecimentos de serviços de saúde, no gerenciamento adequado dos RSS Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS considerando
- O PGRSS deverá obedecer a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana
- O plano deve ainda possuir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de profissional com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe.
- Designar responsável pela coordenação da execução do PGRSS.
- Prover a capacitação e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos
- Requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizadas a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos resíduos
- Solicitar aos órgãos públicos responsáveis pela execução da coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos de meio ambiente
- Manter registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem ou compostagem.
O PGRSS tem como objetivo principal minimizar a geração de resíduos e proporcionar aos mesmos um manejo seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Com o planejamento a adequação dos procedimentos de manejo é possível. O sistema de sinalização e o uso de equipamentos apropriados, não só diminui os riscos, como reduz o volume de resíduos a serem tratados promovendo ainda o reaproveitamento de grande parte dos materiais recicláveis, reduzindo os custos de seu tratamento e disposição final.
Acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final
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A disposição tem seu início ainda no manejo dentro das unidades de serviços de saúde, onde o gerenciamento é realizado visando à redução do volume de resíduos infectantes. Nesse sentido o correto gerenciamento segue as seguintes etapas:
Segregação: é feita através da separação dos resíduos no instante e local de sua geração.
Acondicionamento: embalar em sacos impermeáveis e resistentes, de maneira adequada, todos os resíduos que foram segregados, segundo suas características físicas, químicas e biológicas.
Identificação: esta medida indica os resíduos presentes nos recipientes de acondicionamento.
Armazenamento temporário: acondiciona temporariamente os recipientes onde estão contidos os resíduos, próximo ao ponto em que eles foram gerados. Esta medida visa agilizar o recolhimento dentro do estabelecimento.
Armazenamento externo: refere-se à guarda dos recipientes no qual estão contidos os resíduos, até que seja realizada a coleta externa.
Coleta e transporte externos: refere-se ao recolhimento dos RSS do armazenamento externo, sendo encaminhado para uma unidade de tratamento e destinação final.
O tratamento de RSS pode ser realizado de distintas processos, sendo eles:
Processos térmicos: por meio da realização da autoclavagem, incineração, pirólise, ou até mesmo uso de aparelhos de micro ondas o RSS e tratado.
Processos químicos: os matérias são triturados para que haja um aumento na eficiência do processo. Em seguida são imersos em desinfetantes por alguns minutos.
Irradiação: há uma excitação da camada externa dos elétrons das moléculas, devido á radiação ionizante, deixando-as carregadas, sendo assim haverá um rompimento do material genético (DNA ou RNA) dos microrganismos, resultando na morte dos mesmos.
O material após tratamento é encaminhado para um aterro sanitário que possua licenciamento ambiental. Nos casos de municípios que não possuem esta opção, vem sendo muito utilizada a implementação de valas sépticas, onde os RSS são depositados. As valas geralmente são revestida por uma manta geotêxtil impermeável, que reduz o risco de possíveis contaminações.
Como deve ser feito o PGRSS?
O PGRSS deve elaborado conforme as normas relativas ao manuseio, coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados conforme as definições dos órgãos locais responsáveis
A elaboração do PGRSS demanda de uma análise qualitativa e quantitativa de cada resíduo gerado no empreendimento. De modo a estabelecer as melhores práticas de gerenciamento, manuseio, acondicionamento, transporte e destinação final.
O PGRSS consiste em um plano – não é apenas um documento passivo – ele DEVEM tornar-se aplicável na rotina dos empreendimento gerados de RSS orientando as ações e melhores práticas.