Sistemas automatizados de gestão de resíduos podem facilitar o envio das declarações ambientais, afastar multas ambientais, simplificar o trabalho da equipe ambiental, reduzir custos e economizar tempo. Além disso, posso manter todos os documentos exigidos legalmente atualizados e sincronizados com os órgãos ambientais.
As empresas devem cumprir com suas obrigações ambientais definidas por lei, entre elas o envio de declarações ambientais. Além disso, deve ficar atento aos prazos para envio. Confira e saiba facilitar o envio das declarações ambientais por sistema automatizado!
Como realizar o envio das declarações ambientais?
Todo ano, as empresas devem cumprir com várias obrigações ambientais, entre elas o envio de declarações ambientais. Para não deixar de cumpri-las é preciso ficar atentas aos prazos de envio das informações aos órgãos ambientais, bem como quais são essas obrigações.
É muito importante cumprir com todas para evitar custos como multas e correções de irregularidade, além disso, evita penalidades que podem ir até o embargo ou paralisação das atividades.
Saiba como nosso software ajuda na disponibilização de informações para órgãos ambientais.
Abaixo listamos as principais declarações:
Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH
A Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos deve ser realizada por meio do preenchimento eletrônico de formulário.
Esse formulário está disponível no Sistema CNARH. Para ter acesso basta entrar no site da Agência Nacional de Águas (ANA).
Na declaração deverão ser informados os volumes de água captados a cada mês durante o ano nos pontos de interferência outorgados em corpos d’água.
Devem declarar a ANA todos os empreendimentos que utilizam recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios, de domínio da União, de acordo com critérios constantes na Resolução ANA 603/2015. E limites de vazão a serem observados para fins de monitoramento conforme Resolução ANA nº 635/2015.
Além destes, todas as empresas que utilizam recursos hídricos que, independentemente dos corpos d’água e da vazão, possuírem condicionantes nas respectivas outorgas.
O prazo de envio é até 31 de janeiro de 2020.
Declaração Anual de Resíduos Sólidos
A declaração DARS é realizada por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no portal da CETESB. Para ter acesso o usuário deve realizar o cadastro no site https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Após o cadastro basta abrir processo de declaração. O usuário deve ir em “Abertura de Processos” e selecionar “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.
Todas as empresas que movimentaram resíduos contidos na Lista de Relação de Resíduos de Interesse devem emitir o documento.
O prazo de envio é até 31 de janeiro de 2020.
Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR
A Declaração de Movimentação de Resíduos é um documento que registra as quantidades de resíduos e rejeitos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019.
A empresa deve preencher e enviar a declaração por meio do Sistema MTR Online.
Declaração sobre Resíduos de Serviço de Saúde
Para realizar a declaração é preciso acessar o sistema do CTF (site do IBAMA) e preencher os formulários referentes a resíduos. Nesse formulário irão informações anuais sobre geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos.
Devem fazer à declaração as empresas que gerem resíduos de serviços de saúde e/ou possuam ambulatório, de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005.
O prazo é até 31 de março de 2020.
Saiba quais as Obrigações Ambientais que precisa cumprir em 2020.
Sistema automatizado facilita o envio das declarações ambientais
A automatização de processos na gestão de resíduos é realizada a partir de dispositivos eletrônicos ou software de gestão. O objetivo é otimizar e agilizar os processos que antes eram realizados de forma manual e passaram a ser automáticos, principalmente o envio de declarações ambientais.
Para automatizar os processos é preciso eliminar as antigas planilhas manuais da gestão de resíduos, substituindo-as por software de gestão.
O VG Resíduos é uma solução prática e funcional que permite à sua empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.
As empresas têm aderido ao VG RESÍDUOS como uma ferramenta capaz de centralizar as informações e possibilitar uma gestão mais estratégica do processo.
As principais vantagens dos softwares são:
- facilidade no uso : nem todas as pessoas que estão envolvidas no processo de gestão de resíduos tem facilidade em manusear as planilhas em excel, pois possuem fórmulas complexas. Contudo os softwares são mais simplificados e tem vários tutoriais de uso;
- agilidade: alimentar as informações referente aos resíduos gerados e destinados levam muito menos tempo. São mantidos históricos referentes aos resíduos gerados, facilitando a atualização de dados;
- facilidade para analisar dos dados: a quantidade de informações que são alimentadas referente a destinação de resíduos são elevadas. Porém, o software da VG Resíduos permite uma coleta de dados simplificada evitando assim, o risco de interpretação equivocada;
- manutenção de informações importantes: com os software de gestão de resíduos a o risco de se perder informações sobre a destinação de resíduos são eliminados;
manutenção de dados claros: caso a empresa receba alguma fiscalização, é necessário apresentar as informações solicitadas de forma ágil e clara. O software de gestão trazem os dados de forma clara e objetiva para a interpretação de um fiscal.
Saiba como nosso software faz reduzir custos da gestão de resíduos.
Órgãos ambientais e seus processos eletrônicos
Abaixo alguns órgãos que têm a função de executar programas e projetos, além de controlar e fiscalizar as atividades capazes de degradar o meio ambiente:
São Paulo: CETESB - https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/;
Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Ambiente (INEA) - www.inea.rj.gov.br/mtr;
Minas Gerais: Fundação Estadual de Meio Ambiente - https://mtr.meioambiente.mg.gov.br/;
Paraná: Instituto Ambiental do Paraná (IAP) - http://www.iap.pr.gov.br/pagina-1501.html;
Santa Catarina: Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) - http://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/sistemas-ambientais/mtr;
Sendo assim, um sistema automatizado da VG Resíduos facilita o envio das declarações ambientais pois é sincronizado com os órgão ambientais permitindo que as informações sejam repassadas de forma ágil e eficiente, sem perdas de dado. Além disso, simplifica o trabalho da equipe ambiental, reduzir custos e economiza tempo.
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