Para emitir o MTR Online de forma fácil e automatizada você pode utilizar algumas plataformas online, desenvolvidas também para emissão do documento, integradas com os Sistemas de MTR online obrigatórios dos Estados, a exemplo da VG Resíduos. Lembrando que é importante que o orgão tenha disponibilizado essa integração.
Entre as várias exigências legais que as empresas devem cumprir para controlar a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos na unidade de destinação final tem a emissão do MTR online obrigatório.
O Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR é um documento utilizado para controlar a destinação dos resíduos gerados e destinados. Além de ser um instrumento para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Saiba mais!
O que é o MTR Online obrigatório?
Qualquer tipo de atividade econômica hoje gera diversos tipos de resíduos que precisam receber a destinação final ambientalmente adequada. Neste sentido, as geradoras precisam atender às exigências legais com relação ao gerenciamento de resíduos.
Uma das etapas importantes do gerencimaneto de resíduos é o transporte dos mesmos. Daí a importância das geradoras e transportadoras conhecerem as leis e normas técnicas que garante a proteção ao meio ambiente.
Uma dessa exigência legal diz respeito à movimentação de resíduos. Trata-se do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). O MTR é um documento que contém a descrição da carga a ser transportada, bem como os dados do gerador dos resíduos, do transportador e do receptor responsável pelo tratamento e destinação final.
Emitir o MTR online é importante para que os órgãos ambientais conheçam e monitorem a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.
Alguns Estados, como os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais possuem o próprio sistema para elaboração do MTR.
Saiba como emitir o MTR Online de forma fácil
Com a VG Resíduos a empresa consegue emitir o MTR online de forma fácil através de uma plataforma desenvolvida exclusivamente para emissão do documento.
A plataforma é totalmente integrada com o Sistema MTR-MG online da FEAM.
O software da VG Resíduos coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.
O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.
A plataforma integra a geração automática obrigatória com os órgãos ambientais, inclusive para afastar as sanções ambientais.
Além da integração com os sistemas dos órgãos ambientais para geração dos MTRs, o usuário tem todas as vantagens adicionais que a plataforma da VG Resíduos pode fornecer como: relatórios gerenciais, mercado de resíduos (pesquisa de fornecedores ideais e redução de custos), inventários anuais, entre outros.
Para quem é obrigatória à emissão do MTR Online?
A emissão do MTR é destinada ao gerador, o transportador e o receptor de resíduos perigosos. Portanto, não há obrigatoriedade de emissão do MTR para resíduos não perigosos.
O Ministério do Meio Ambiente classifica resíduo perigoso como àqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade e carcinogenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
A classificação do MMA se baseia na norma 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo esta norma os resíduos sólidos perigosos são assim classificados, pois apresentam periculosidade, ou seja, uma característica do resíduo, que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.
A emissão do MTR não se aplica a alguns tipos de resíduos. São eles:
– resíduos urbanos coletados pela administração pública municipal;
– resíduos agrossilvipastoris (resíduos gerados na propriedade rural);
– resíduos constituídos por solo proveniente de obras;
– resíduos provenientes de manutenção de estruturas e equipamentos de sistemas públicos de saneamento ou de rede de distribuição de energia elétrica;
– resíduos provenientes do sistema de logística reversa, porém somente os da primeira etapa do transporte. Que consistem a partir do local de geração até o ponto ou local de entrega oficial, ou até a central de recebimento desses resíduos.
Para os demais resíduos devem ser emitidos o MTR.
Quais Estados o MTR deve ser gerado pelo site do órgão ambiental?
O estado de Santa Catarina foi o primeiro a instituir o Sistema MTR online obrigatório.
Posteriormente, outros Estados aderiram ao MTR online, como os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Exigindo, assim, que a emissão do MTR seja feita através do sistema MTR online pelos respectivos sites:
– Santa Catarina (IMA)
– Rio Grande do Sul (FEPAM) - http://mtr.fepam.rs.gov.br/
– Rio de Janeiro (INEA) - www.inea.rj.gov.br/mtr
– Minas Gerais (FEAM) - http://mtr.meioambiente.mg.gov.br/mrmg/
Nos sites para emissão do MTR online obrigatório o gerador encontra informações importantes de como proceder.
Basicamente o usuário do Sistema MTR online deve saber qual o seu perfil:
– se gerador: neste caso se enquadram as empresas que somente geram resíduos, ou importam resíduos controlados conforme IN 12/2013 do IBAMA ou exportam resíduos;
– se gerador/destinador: neste caso se enquadram geradores e receptores de resíduos de outros geradores (por exemplo, sucatas metálicas);
– se gerador/transportador: neste caso se enquadram geradores e que também efetue o transporte dos resíduos gerados;
– se gerador/transportador/destinador: neste caso se enquadra gerador/transportador e também o que recebe resíduos de outros geradores;
– se transportador: perfil destinado somente a um transportador de resíduos;
– se transportador/gerador: perfil destinado ao transportador e que também gera resíduos;
– se destinador: neste perfil se enquadra o destinador de resíduos;
– se destinador/gerador: perfil destinado ao destinador e que também seja um gerador eventual de resíduos que serão destinados em outro local;
– se destinador/transportador/gerador: neste caso se enquadra destinador/gerador e que também efetua transporte de resíduos;
– armazenador temporário: perfil destinado para empresa que possui somente instalação licenciada para a realização de armazenamento temporário de resíduos.
Sendo assim, conclui-se que para emitir o MTR online de forma fácil você pode aderir o sistema que simplifica o processo, a plataforma da VG Resíduos. Com o software da VG Resíduo é possível elencar as informações exigidas para emissão do MTR com os sites dos órgãos ambientais.
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