Há várias maneiras de se gerar o Certificado de Destinação Final, contudo a mais prática, segura e assertiva com certeza é a emissão digital do documento. Uma maneira ainda mais segura é utilizando um software que tenha habilitada a função de geração do CDF como o VG Resíduos. Neste artigo entenderemos melhor sobre como elaborar o CDF. Confira!
Após a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) as empresas passaram a ser ambientalmente responsáveis por todas as fases do seu processo produtivo, desde a obtenção da matéria prima até a destinação final dos materiais. Sendo assim, catalogar a forma como os resíduos são destinados é fundamental para que as empresas possam evitar quaisquer tipos de passivos ambientais em sua operação.
Caso ocorram problemas ambientais com o resíduo, como por exemplo, algum tipo de contaminação de rios e efluentes, a empresa deverá ter o certificado de que entregou para um responsável habilitado à posse daquele material e que daí em diante era ele quem deveria providenciar as medidas cabíveis.
Caso contrário, a empresa poderá sofrer um processo por responsabilidade solidária sobre o fato ocorrido. Por isso o Certificado de Destinação Final (CDF) é tão importante.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é e pra que serve o certificado de destinação final
- quais as principais informações contidas no certificado de destinação final
- como funciona a fiscalização do certificado de destinação final
- como gerar o certificado de destinação final automaticamente
- como encontrar destinadores habilitados para a destinação final adequada
- o que ocorre com a empresa que não possui o certificado de destinação final
- existe algum custo para emissão e envio do Certificado de Destinação Final
O que é e pra que serve o Certificado de Destinação Final?
O Certificado de Destinação Final de Resíduos – CDF é um documento emitido pelo destinador, que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
Em síntese, consiste, em uma declaração formal de que o resíduo foi tratado e destinado ao fim mais adequado – por exemplo, resíduos químicos: aterro industrial, co-processamento ou incineração; resíduos biológico-infectantes-infectantes: autoclavagem ou micro-ondas; resíduos comuns: aterros sanitários.
Indica-se também a nota fiscal referente ao serviço, bem como toda a identificação de peso, classe do resíduo e suas respectivas quantidades, contidos em um ou mais MTRs.
A ideia é que tanto o destinador, quanto o gerador comprometam-se com a informação prestada. E, que o destinador seja responsável para executar as atividades declaradas.
O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do Sistema MTR.
De posse do Certificado de Destinação Final, a empresa geradora de resíduos é capaz de demonstrar aos clientes e órgãos competentes que realiza a disposição final de seus resíduos de forma correta e prevista pela legislação ambiental.
O Certificado de Destinação Final também serve para complementar a composição do relatório de atividades, previsto na Lei 10.165 do IBAMA, e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
O atendimento e/ou manutenção das condições contidas na ISO 14001:2015 também pode ser aferido via conferência dos Certificados de Destinação Final.
Quais as principais informações contidas no certificado de destinação final?
O certificado de destinação final deverá ter minimamente as seguintes informações:
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Cabeçalho com dados cadastrais do tratador: neste item as informações de localização, nome, CNPJ e etc. deverão estar dispostos, informando claramente quem está recebendo o material;
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Informações do gerador: neste item, deverão estar dispostos os dados da empresa que está enviando o material para destinação. Nesse tópico deverão conter também dados cadastrais e contatos dos responsáveis pelo envio dos resíduos;
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Tabela com informações dos resíduos: neste item deverá existir uma tabela para a listagem de todos os resíduos enviados ao tratador, bem como as quantidades individuais, a unidade de medida de cada um e por fim, a forma de destinação aplicada a cada resíduo (reciclagem, incineração, aterro, etc.);
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Dados do licenciamento ambiental do destinador: neste campo é preciso registrar o número da LAO (licença ambiental de operação), bem como o prazo de validade e o código da atividade do destinador junto ao órgão ambiental competente na região;
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Declaração de recebimento: Uma declaração em texto indicando que os materiais foram entregues ao tratador seguida de data e assinatura dos responsáveis pela entrega e recebimento dos resíduos.
Uma vez com estes dados, o Certificado de Destinação Final já está pronto para ser utilizado pela empresa como comprovante de tratamento adequado de seus resíduos. Caso a própria empresa trate seus resíduos, o certificado também deve ser preenchido, contudo, com os dados da própria empresa ou área de destinação.
Como funciona a fiscalização do Certificado de Destinação Final?
O CDF possui maior serventia para fins preventivos, pois em caso de acidente ou algum tipo de processo, a empresa terá como comprovar que já não possuía mais responsabilidade sobre o material e que os resíduos foram entregues e destinados corretamente. Contudo, há algumas finalidades operacionais para o certificado.
Uma dessas finalidades é a complementação do relatório anual que as empresas sujeitas à obrigatoriedade devem enviar à CETESB. O relatório em questão é aquele previsto pela Lei 10.165 do IBAMA.
Outra finalidade é o cumprimento do requisito de demonstração da destinação adequada de resíduos para empresas que são certificadas pela ISO 14001.
Como gerar o certificado de destinação final automaticamente?
O Certificado de Destinação Final é emitido através do MTR online – SINIR ou Sistema MTR Online dos órgãos ambientais que o possuem.
O MTR online – SINIR é um sistema utilizado para a emissão online do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, Certificado de Destinação Final - CDF e Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR.
A emissão do CDF é importante para que os órgãos ambientais possam conhecer e rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Em 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.
O MTR é uma ferramenta online, em que o gerador, transportador, armazenador e destinador presta informações sobre a movimentação de seus resíduos. O MTR online é válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.
O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Por meio do SINIR, Estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.
A VG Resíduos disponibiliza em sua plataforma a geração do MTR online, integrado aos sistemas do governo. Será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples, prática e sem cobranças.
A VG Resíduos proporciona suporte em tudo que seu negócio precisa saber sobre essa portaria.
Somos uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos que auxilia no cumprimento da PNRS, minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa, permite o controle completo de documentação e licenças, entre outros benefícios.
Como encontrar destinadores habilitados para a destinação final adequada?
Uma das maiores dificuldades para quem gera resíduos é encontrar destinadores com licenças válidas para a destinação de seus materiais. Por esse motivo, os resíduos acabam se acumulando na empresa e o CDF demora para ser gerado.
Uma solução interessante para estas empresas é a utilização do Mercado de Resíduos, que é uma das funcionalidades do VG Resíduos. O Mercado de Resíduos recebe ofertas de compra, venda, tratamento e transporte de resíduos, assim tanto geradores quanto tratadores podem se cadastrar para negociar resíduos em sua região.
Quando uma nova oferta de destinação é cadastrada, o sistema rastreia automaticamente todas as empresas num raio pré-determinado que possuem licenças para aquele material e as informa da oferta, então elas publicam seus lances e o software seleciona a melhor condição comercial e retorna a informação ao ofertante.
É uma solução incrível para quem procura segurança e economia para destinar os resíduos e também ter certeza de que as informações contidas no CDF estão corretas.
O que ocorre com a empresa que não possui o certificado de destinação final?
A empresa que não possuir o Certificado de Destinação Final estará sujeita à passivos ambientais e legais em caso de qualquer tipo de incidente com resíduos oriundos de sua operação.
Ademais, as organizações que são obrigadas a enviar o relatório da CETESB poderão ter problemas com este documento por falta de informações relativas à destinação dos resíduos.
Existe algum custo para emissão e envio do Certificado de Destinação Final?
Não existe custo, visto que o documento é elaborado e preenchido pela própria empresa através de um software que já possui a função de geração do CDF habilitada, ou pelo MTR Online.
Sendo assim, elaborar o Certificado de Destinação Final é dever do destinador. E, deve ser feito através de um sistema automatizado.
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