O transporte e o armazenamento de produtos perigosos são atividades críticas que demandam muitos cuidados. Em eventuais acidentes as medidas de emergência poderão ser tomadas de forma mais ágil e eficaz se o produto estiver identificado e caracterizado adequadamente. Por essa razão, ter plena consciência da distinção entre a classificação NBR x código ONU pode ajudar. Neste artigo explicaremos como distinguir e identificar os produtos perigosos através da classificação NBR e código ONU. Confira!
Toda medida de segurança baseia-se na identificação do produto/substância perigosa envolvida. A informação pode vir de placas, etiquetas, papéis de embarque ou do relato de uma testemunha. Somente após a identificação apropriada é que se torna possível a realização de uma avaliação do potencial impacto. Assim, estabelecem-se padrões de atendimento e protocolos para proteger tanto as pessoas como o meio ambiente.
Nessas circunstâncias, diante da urgência em obter informação referente ao resíduo perigoso algumas sistematizações foram elaboradas. Aqui apresentaremos, especificamente, duas delas: classificação NBR x código ONU.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- indústria química na contexto nacional
- breve histórico das regulamentações
- resíduos perigosos
- identificação dos produtos perigosos
- classificação NBR e rótulos de risco
- código ONU e painel de segurança
A indústria química no contexto nacional
Segundo dados da ABIQUIM (2018), a indústria química brasileira é responsável por 12,0% do Produto Interno Bruto da Indústria de Transformação, alcançando o posto de 3ª colocada no ranking nacional.
O elevado índice de produção atrelado ao processo de expansão urbana contribui para a ampliação da possibilidade de exposição da população ao risco de acidentes. Além disso, é nítido o despreparo de agentes responsáveis pelo atendimento às emergências ambientais provocadas por esses produtos, o que também tende a potencializar o risco representado pelo ciclo de vida destas substâncias.
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Breve histórico das regulamentações
Por volta de 1945, após a Segunda Guerra Mundial, os países da Europa Ocidental passaram a teorizar as primeiras propostas de recomendações de padronização de métodos para o transporte de produtos perigosos.
Em 1957, as Organizações das Nações Unidas - ONU reuniu uma comissão de especialistas para a elaboração de uma relação de produtos considerados perigosos. A listagem, à época, continha aproximadamente 2.000 (dois mil) itens, hoje já passam de 3.000 (três mil).
No Brasil, como reflexo de um acidente com o pentaclorofenato de sódio, conhecido popularmente como “pó da China”, no Rio de Janeiro e de um descarrilamento de um comboio ferroviário com combustível em Salvador, foi elaborado, em 1983, o primeiro documento legal a respeito do tema: Decreto-Lei Nº 2.063, de 6 de outubro de 1983, regulamentado pelo Decreto nº 88.821, de 6 de outubro de 1983.
Em 1986, o Ministério dos Transportes revisou o Decreto nº 88.821 substituindo-o e cancelando-o ao aprovar o Decreto nº 96.044, em 18 de maio de 1988.
O Decreto nº 96.044/88, ainda em vigor, foi complementado pela Portaria MT nº 291, de 31/05/88. Sua base foi o Orange Book (“Reccomendations on the Transport of Dangerous Goods”, DOT – Department of Transportation, USA, 4ª ed.).
Em 1997, também inspirado no Orange Book , o Ministério dos Transportes publicou a Portaria MT nº 204, de 20/05/97, com instruções complementares ao Decreto nº 96.044/88. Essa portaria foi substituída pela Resolução nº 420, de 12/02/04, Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, em 2004. Sendo substituída pela Resolução nº 5232/16.
A Resolução ANTT nº 5232/2016 ampliou a definição para “Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo as substâncias que apresentam risco para o meio ambiente". Portanto, estarão incluídos na Classe 9, todas as substâncias que possam apresentar algum tipo de risco ao meio ambiente.
Resíduos Perigosos
Os resíduos perigosos são classificados e caracterizados conforme ABNT NBR 10004. Esses resíduos fazem parte da classe I e são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais.
Os resíduos perigosos, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, podem apresentar:
a) risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças;
b) riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.
Também, apresentam características de:
Inflamabilidade: o resíduo sólido é caracterizado como inflamável quando uma amostra representativa dele, obtida conforme a ABNT NBR 10007 apresentar qualquer uma das seguintes propriedades:
a) ser líquida e ter ponto de fulgor inferior a 60°C;
b) não ser líquida e ser capaz de, sob condições de temperatura e pressão de 25°C e 0,1 MPa (1 atm), produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas e, quando inflamada, queimar vigorosa e persistentemente, dificultando a extinção do fogo;
c) ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio e, como resultado, estimular a combustão e aumentar a intensidade do fogo em outro material;
d) ser um gás comprimido inflamável, conforme a Legislação Federal sobre transporte de produtos perigosos (Portaria nº 204/1997 do Ministério dos Transportes).
**Corrosividade: **um resíduo é caracterizado como corrosivo se apresentar uma das seguintes propriedades:
a) ser aquosa e apresentar pH inferior ou igual a 2, ou, superior ou igual a 12,5, ou sua mistura com água, na proporção de 1:1 em peso, produzir uma solução que apresente pH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5;
b) ser líquida ou, quando misturada em peso equivalente de água, produzir um líquido e corroer o aço a uma razão maior que 6,35 mm ao ano, a uma temperatura de 55°C.
**Reatividade: **um resíduo é caracterizado como reativo quando:
a) ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar;
b) reagir violentamente com a água;
c) formar misturas potencialmente explosivas com a água;
d) gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados com a água;
e) possuir em sua constituição os íons CN- ou S2- em concentrações que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por quilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo;
f) ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou temperatura em ambientes confinados;
g) ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25°C e 0,1 MPa (1 atm);
h) ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para este fim.
Toxicidade: um resíduo é tóxico:
a) quando o extrato obtido desta amostra, segundo a ABNT NBR 10005, contiver qualquer um dos contaminantes em concentrações superiores aos valores constantes no anexo F da norma ABNT NBR 10004. Neste caso, o resíduo deve ser caracterizado como tóxico com base no ensaio de lixiviação;
b) possuir uma ou mais substâncias constantes no anexo C e apresentar toxicidade. Para avaliação dessa toxicidade, devem ser considerados os seguintes fatores: ― natureza da toxicidade apresentada pelo resíduo; ― concentração do constituinte no resíduo; ― potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem para migrar do resíduo para o ambiente, sob condições impróprias de manuseio; ― persistência do constituinte ou qualquer produto tóxico de sua degradação; ― potencial que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, tem para degradar-se em constituintes não perigosos, considerando a velocidade em que ocorre a degradação; ― extensão em que o constituinte, ou qualquer produto tóxico de sua degradação, é capaz de bioacumulação nos ecossistemas; ― efeito nocivo pela presença de agente teratogênico, mutagênico, carcinogênico ou ecotóxico, associados a substâncias isoladamente ou decorrente do sinergismo entre as substâncias constituintes do resíduo;
c) ser constituída por restos de embalagens contaminadas com substâncias constantes nos anexos D ou E;
d) resultar de derramamentos ou de produtos fora de especificação ou do prazo de validade que contenham quaisquer substâncias constantes nos anexos D ou E;
e) ser comprovadamente letal ao homem;
f) possuir substância em concentração comprovadamente letal ao homem ou estudos do resíduo que demonstrem uma DL50 oral para ratos menor que 50 mg/kg ou CL50 inalação para ratos menor que 2 mg/L ou uma DL50 dérmica para coelhos menor que 200 mg/kg.
Patogenicidade: um resíduo é caracterizado como patogênico se uma amostra representativa dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, contiver ou se houver suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxirribonucleico (ADN) ou ácido ribonucleico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais.
A identificação dos produtos perigosos
A partir de tais regulamentações, vários sistemas de identificação destes produtos têm sido desenvolvidos. Todos os métodos auxiliam aos que se encontrem envolvidos em um acidente para agir com segurança e agilidade evitando riscos/danos à saúde e/ou ao meio ambiente.
Aqui distinguiremos dois desses métodos: classificação NBR x código ONU.
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Classificação NBR e rótulos de risco
A norma ABNT NBR 14725, sob o título geral “Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente”, estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto perigoso a serem incluídas na rotulagem, não definindo um formato fixo.
A norma é dividida em 4 (quatro) partes, sendo:
-
Parte 1: Terminologia;
-
Parte 2: Sistema de classificação de perigo;
-
Parte 3: Rotulagem;
-
Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FIPSQ)
A classificação NBR (parte 2) consiste em determinar 9 (nove) classes e suas respectivas subclasses de produtos perigosos. São elas:
- Classe 1 : Explosivos
1.1 Substância e artigos com risco de explosão em massa 1.2 Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa 1.3 Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa 1.4 Substância e artigos que não apresentam risco significativo 1.5 Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa 1.6 Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa
- Classe 2 : Gases
2.1 Gases inflamáveis 2.2 Gases não-inflamáveis, não tóxicos 2.3 Gases tóxicos
-
Classe 3 : Líquidos Inflamáveis
-
Classe 4 : Sólidos Inflamáveis
4.1 Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados 4.2 Substâncias sujeitas à combustão espontânea 4.3 Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
- Classe 5 : Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
5.1 Substâncias oxidantes 5.2 Peróxidos orgânicos
- Classe 6 : Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes
6.1 Substâncias tóxicas 6.2 Substâncias infectantes
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Classe 7 : Material radioativo
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Classe 8: Substâncias corrosivas
-
Classe 9 : Substâncias e Artigos Perigosos Diversos
A parte 3 da norma é que estabelece regras para rotulagem dos produtos perigosos.
Nos rótulos devem estar indicadas a classe citadas acima. Os rótulos de risco são etiquetas em formato de losango, com cores, imagens e números que variam conforme a classe do produtos indicado.
As informações obrigatórias que devem estar contidas no rótulos são as seguintes:
- identificação do produto e o telefone de emergência do gerador;
- a composição química do material;
- os pictogramas de perigo;
- as palavras de advertência;
- as frases de perigo relacionadas ao tipo de material;
- as frases de precaução;
- demais dados que possam ser úteis para o manuseio da mercadoria.
Caberá ao gerador definir como os conteúdos do rótulo serão apresentados. Porém, existem alguns detalhes específicos para itens como os pictogramas e as frases de perigo, que são:
- cada pictograma de perigo ou precaução deve ter 1 cm x 1 cm (salvo nos casos em que as embalagens são muito pequenas);
- os rótulos devem ser fabricados com materiais resistentes aos ambientes de uso, armazenamento e transporte;
- todos os dados devem estar redigidos no idioma nacional (porém, há liberdade para inserir termos em idiomas de outros países caso seja necessário);
- a tipografia deve ter, sempre que possível, fonte de fácil leitura e com tamanho maior do que 1 mm;
- as frases de perigo, as frases de precaução e os pictogramas de perigo devem estar agrupados na embalagem.
Código ONU e painel de segurança
O Código ONU ou Número ONU consiste em um número de 4 algarismos que indicam e diferenciam os produtos químicos institucionalizando um padrão internacional.
Esse código fica inscrito no painel de segurança: uma placa retangular de 40 cm x 30 cm, de cor laranja, borda preta, com inscrições em preto que trazem dois números:
número de risco: na parte superior da placa, com 2 (dois) algarismos, via de regra. O primeiro indica o risco primário e o segundo o risco subsidiário. A repetição de um número indica, em geral, um aumento da intensidade daquele risco específico. Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único algarismo, este será seguido por zero.
código ONU: uma série de 4 (quatro dígitos) localizado na parte inferior da placa (abaixo do número de risco). trata-se de um padrão internacional de identificação dos produtos. São cerca de 3.000 (três mil) itens. Você pode consultar a que produto/substância o número se refere consultando o site http://200.144.30.103/siipp/public/busca_pp.aspx.
A segurança do transporte de produtos perigosos depende da integração de muitas variáveis, dentre elas: embalagens adequadas, motoristas treinados, documentação em ordem e veículo em boas condições operacionais.
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