O CADRI é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa sobre os resíduos produzidos por suas operações?
Por muitos anos, a destinação de resíduos era apenas uma atividade secundária praticada pelas empresas após o fim do seu ciclo produtivo. Bastava ter alguma empresa disposta a levar os resíduos embora ou então encontrar uma maneira barata de se destinar os materiais para depositá-los em seu destino final.
Contudo, isso começou a mudar a partir do momento em que os resíduos passaram a ocupar uma importância maior no ciclo produtivo das empresas e também após a implementação de políticas de destinação como o CADRI no estado de São Paulo. Assim é possível verificar até onde vai a responsabilidade da empresa sobre o resíduo gerado. Saiba mais a respeito!
O que é CADRI?
O CADRI é um certificado emitido pela CETESB para empresas que atuam no estado de São Paulo, que atesta a capacidade de destinação dos resíduos para cada prestador de serviço da empresa em questão, no que se refere à destinação dos resíduos.
O CADRI serve para que o estado tenha controle e informações sobre os resíduos gerados e para onde eles estão indo. Assim, uma empresa que realiza tratamento de resíduos pode solicitar um CADRI que lhe dá a autorização para tratar uma determinada quantidade de material originado por um de seus clientes.
A palavra CADRI significa certificado de transporte e movimentação de resíduos de interesse ambiental. Assim, apenas alguns resíduos se enquadram na exigência do documento, sendo eles os resíduos classe I e classe II-A, perigosos e não perigosos não inertes, respectivamente.
Como funciona o CADRI?
O CADRI monitora de onde os resíduos vem e para onde vão. Assim a empresa A obtém um CADRI que lhe autoriza receber x unidades de um determinado resíduo, geradas pela empresa B. Ao se aproximar do limite estabelecido pelo documento, será necessária a confecção de um novo certificado, após comprovação da destinação adequada dos resíduos referentes ao documento anterior.
O CADRI funciona como uma espécie de indicador de geração e disposição de resíduos por parte do Estado, aqui representado pela CETESB. Também atua como uma garantia de que os materiais estão sendo dispostos adequadamente para sua destinação final através de empresas homologadas.
Como obter o CADRI?
O CADRI é obtido após solicitação à CETESB, que avaliará os dados do tratador e do gerenciador de resíduos em questão. Assim, ela decidirá se a quantidade de material solicitada para tratamento é adequada ou não para as organizações requerentes.
A empresa tratadora deverá estar em conformidade com o licenciamento ambiental e deverá ter também a documentação auxiliar referente aos resíduos específicos por ela tratados.
O que a PNRS diz sobre a responsabilidade da empresa?
A PNRS (política nacional de resíduos sólidos), estabelecida pela lei nº 12.305/2010 dispõe que a empresa pode incorrer em responsabilização solidária caso haja crime ambiental na disposição de seus resíduos, isso ocorrerá se ficar comprovado que houve conivência ou negligência em relação às práticas criminosas da empresa destinadora.
O CADRI deveria mitigar este problema, uma vez que a obtenção do certificado requer da empresa tratadora a comprovação da regularidade de seu licenciamento ambiental, portanto a empresa que gerou o resíduo e contratou o serviço de destinação, uma vez de posse do CADRI deveria poder destinar livremente seus resíduos para o tratador em questão sem correr o risco de ser responsabilizada por possíveis ocorrências com seus resíduos no futuro.
Porém a PNRS, em âmbito nacional é hierarquicamente superior à lei que estabelece o CADRI, que é de cunho estadual. Sendo assim, prevalece o princípio de que a empresa deve zelar pela correta destinação de seus resíduos e pela verificação das condições de destinação por parte da empresa tratadora ou transportadora.
O CADRI é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa?
Uma vez, que a PNRS estabelece que a empesa geradora é responsável pela destinação adequada dos resíduos, o CADRI em si pode não servir como prova de total isenção de responsabilidade por parte da empresa geradora. Sendo necessário que ela estabeleça meios de controlar em algum grau, o que será feito com o resíduo por ela gerado.
Para as empresas que são certificadas pela ISO 14001, há ainda previsão de rastreabilidade do resíduo, sendo necessária à coleta de evidências de que o resíduo foi corretamente conduzido, tratado e disposto, ainda que ele não mais esteja sob os domínios da empresa.
Como comprovar eficazmente a destinação do resíduo?
A melhor maneira de se comprovar a destinação adequada dos resíduos e obter a total isenção de responsabilidade é a documentação de repasse a terceiros devidamente habilitados e a coleta do certificado de destinação final (CDF) com a assinatura do responsável pelo recebimento do resíduo para o tratamento. Assim a empresa saberá com certeza para onde o resíduo foi e terá um documento que a isenta de qualquer ocorrência com o material daí pra frente.
O VG Resíduos, além de emitir todos os certificados de maneira automática, monitora todas as destinações da empresa e acusa a falta de documentação em cada remessa enviada. Assim não há o risco de que materiais enviados no passo, não estejam devidamente documentados.
Como fazer da destinação de resíduos um negócio vantajoso?
Muitas empresas gostariam de comercializar seus resíduos para levantar receitas adicionais, ou então enviá-los para prestadores de serviço com preços mais competitivos, contudo, a necessidade de comprovação e a forte legislação sobre o tema acaba limitando a gama de oportunidades de negócio disponíveis.
Por isso a equipe do VG Resíduos desenvolveu o Mercado de Resíduos, que é uma plataforma pela qual as empresas podem comercializar livremente seus resíduos, tendo a certeza de que os tratadores cadastrados estão devidamente licenciados para trabalhar com os resíduos por eles negociados.
O CADRI é um certificado obrigatório para determinados tipos de resíduos no estado de São Paulo e faz boa parte do trabalho de isenção de responsabilidade da empresa sobre o resíduo gerado, porém sozinho ele não é suficiente. Neste caso, o CDF é um dos documento mais adequados para a comprovação de isenção de responsabilidade sobre os materiais destinados.
Para controlar fornecedores, monitorar o CADRI e as licenças dos prestadores de serviço, sua empresa pode sempre contar com as funcionalidades do VG Resíduos.
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