Saber a diferença entre lixo, rejeito e resíduo proporciona uma gestão eficiente e de qualidade. O lixo é tudo aquilo que não se quer mais e joga fora. Já o resíduo é aquilo que não serve para você, mas para outros pode se tornar matéria-prima de um novo produto ou processo. O rejeito é um tipo específico de resíduo, onde foram esgotados todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem. Neste artigo vamos entender melhor qual é esta diferença. Confira!
Lixo, resíduo e rejeito são palavras normalmente usadas como sinônimos. Porém existem diferenças entre elas. Saber diferenciar três simples palavras pode mudar a visão que do seu empreendimento sobre o que sobra dos processos e atividades organizacionais.
Você pode estar jogando dinheiro fora se não souber a diferença entre lixo, rejeito e resíduo. No mercado, há fornecedores e compradores dos mais diversos tipos de materiais, e aquele seu coproduto, pode ser muito valioso para outra organização.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- diferença entre lixo, resíduo e rejeito
- para onde destinar corretamente o lixo, rejeito e resíduo
- qual é a situação do Brasil nos dias atuais em relação aos resíduos e rejeitos
Qual a diferença entre lixo, resíduo e rejeito?
Saber a diferença entre os termos proporciona uma gestão eficiente e de qualidade,
Vamos, então, às explicações sobre as diferença entre lixo, resíduo e rejeito.
O que é lixo?
A palavra lixo vem do latim lix que significa “cinza”. De acordo com o dicionário, lixo significa tudo àquilo que não se quer mais e se joga fora, sendo consideradas coisas inúteis, velhas e sem valor.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define o lixo como os restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis, podendo se apresentar no estado sólido e líquido, desde que não seja passível de tratamento.
O termo lixo no âmbito técnico não é utilizado e com todo conhecimento e tecnologia disponíveis hoje, grande parte do que é gerada em processos produtivos e afins pode ser de alguma forma reaproveitada ou reciclada, sendo considerado como resíduo e, quando isso não é possível, considera-se como rejeito.
Confira: Como Política Nacional de Resíduos Sólidos influencia o meu negócio?
O que é resíduo?
A definição de lixo tem haver com tudo aquilo que não apresenta nenhuma serventia para quem o descarta. Por outro lado, o que não serve para você pode se tornar para o outro, matéria-prima de um novo produto ou processo, ou seja, resíduo sólido.
Resíduo então é tudo aquilo que pode ser reutilizado e reciclado e, para isto, este material precisa ser separado por tipo, o que permite a sua destinação para outros fins. Podem ser encontrados nas formas sólida (resíduos sólidos), líquida (efluentes) e gasosa (gases e vapores).
Segundo a ABNT, NBR 10.004:2004, resíduos sólidos são aqueles que “resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções, técnica e economicamente, inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.”
Os resíduos são complexos e diversos e, para efeitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), são classificados quanto:
**I - quanto à origem: **
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resíduos domiciliares: originados de atividades domésticas em residências urbanas;
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resíduos de limpeza urbana: originados da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
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resíduos sólidos urbanos: resíduos domiciliares e de limpeza urbana;
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resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades. Não incluem nessa categoria os resíduos de limpeza urbana, os de serviço de saneamento básico, os de saúde, construção civil e de transporte;
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resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, exceto os sólidos urbanos;
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resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
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resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
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resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
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resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
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resíduos de serviços de transportes: originados em portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
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resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
**II - quanto à periculosidade: **
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos.
O que é rejeito?
O rejeito é um tipo específico de resíduo, onde quando todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem já tiverem sido esgotadas e não houver solução final para o item ou parte dele e, portanto, as únicas destinações plausíveis são encaminhá-lo para um aterro sanitário licenciado ambientalmente ou incineração, que devem ser feitas de modo que não prejudique o meio ambiente.
Para onde destinar corretamente o lixo, rejeito e resíduo?
Com a tecnologia atual disponível, é possível tratar os mais diversos tipos de resíduos das mais diversas formas. As formas de destinação adequadas que ocorrem no país são:
Compostagem
É um tipo de destinação, que ocorre por meio de um processo controlado de decomposição microbiana que transforma matéria orgânica em adubo ou ainda ração animal, reduzindo o envio de resíduos para aterros.
Muito utilizado quando os resíduos são compostos por grande quantidade de matéria orgânica, como por exemplo, restos de alimentos.
Co-processamento em fornos de cimento
É um tipo de destinação por meio da queima de resíduos em fornos de cimento com temperaturas acima de 1.200 °C, para reaproveitamento de energia, em que o material é utilizado como substituto ao combustível. Ou ainda para reaproveitamento como substituto da matéria-prima, em que os resíduos a serem eliminados apresentem características similares às dos componentes normalmente empregados na produção de clínquer.
Esta alta temperatura permite a destruição de quase toda a carga orgânica.
Este método não é permitido para queima de organoclorados, resíduos urbanos, radioativos e hospitalares.
Reciclagem
Uma das formas de destinar corretamente os resíduos é pela reciclagem, que é o processo de transformação dos resíduos sólidos, que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Incineração
É conhecida como uma forma de destinação adequada, sendo basicamente uma decomposição térmica dos resíduos, com o objetivo de reduzir o volume e a sua toxicidade.
Por meio da incineração, é possível obter a redução de resíduos em até 5% do volume e 15% do peso original e ainda é possível recuperar a energia contida nos resíduos.
Por outro lado, o investimento é elevado, já que possui um alto custo de operação e manutenção, além de mão de obra especializada.
Para conhecer mais sobre tipos de tratamento de resíduos, leia o estudo sobre o setor no site da ABETRE.
Agora veja algumas formas de disposição final:
Aterro comum ou lixão
É uma forma de disposição final inadequada dos resíduos sólidos, visto que se caracteriza pela disposição de resíduos sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública.
Apesar de ainda existirem muitos lixões em todo país, esta forma de dispor não é recomendada.
Aterro controlado
É o aterro comum, porém com pequenas adaptações. O solo não é protegido contra a decomposição dos resíduos e não há controle dos gases, faz-se apenas um recobrimento dos resíduos com material inerte diariamente. Esta forma de disposição final também é considerada inadequada.
Aterro Sanitário
É a principal forma de disposição final adequada existente hoje, visto que é uma técnica que não causa danos ou riscos à saúde pública e à segurança.
É uma solução economicamente viável e que causa menos impactos ao meio ambiente, porém possui vida útil de curta duração, exige grandes extensões de terra e controle e manutenção constantes.
Os aterros sanitários recebem resíduos de classe II A e II B, não inertes e inertes, respectivamente. Os resíduos perigosos, classe I, são encaminhados para aterros industriais, que possuem formas de disposição final mais específicas devido as características dessa classe de resíduos.
Qual é a situação do Brasil nos dias atuais em relação aos resíduos e rejeitos?
Mais de 80% do material que vai para aterros poderia ter outra destinação, como por exemplo, a reciclagem e a compostagem. Isso quer dizer que a maior parte daquele material que convencionamos chamar de “lixo”, na verdade poderia ter outros usos, transformando um passivo ambiental em geração de receita, reciclando e reaproveitando itens.
Mesmo com a Política Nacional de Resíduos sólidos em vigência desde 2010, com prazo para aplicação vencido em 2014, a situação do destino dos resíduos no Brasil pouco mudou. Cerca de 40% de todo resíduo gerado no país ainda é depositado em locais considerados inadequados, como lixões e aterros controlados. Ainda no ano de 2014, 1.559 municípios brasileiros tinham lixões.
E como reverter essa situação?
Um caminho para a solução dos problemas relacionados com os resíduos é apontado pelo Princípio dos 5 R’s. São nada mais do que a adoção de atitudes práticas no dia a dia para termos um mundo mais sustentável. Vejamos o que significa cada R:
1º Repensar
A responsabilidade ambiental nos faz refletir sobre os nossos hábitos de consumo. Isso não é muito diferente dentro de uma empresa que busca alcançar a sustentabilidade ambiental.
A ação repensar busca a reflexão sobre os processos socioambientais de produção, desde a aquisição da matéria prima, passando pelos processos e condições de trabalho (ou seja, modo de produzir), pela distribuição dos produtos, até o descarte dos resíduos. É necessário, também, repensar como o seu cliente descartará o produto no fim de seu ciclo de vida.
2º Recusar
Recusar na política dos 5R’s consiste na etapa de não aceitar produtos ou tratamento de resíduos que tenham um significativo impacto ambiental. A empresa deve dá preferência por adquirir produtos e serviços que não agridam o meio ambiente.
O ato de recusar incentiva os fornecedores a buscar tecnologia que melhore seus processos, tornando-os menos agressivos ao meio ambiente.
3º Reduzir
Quando reduzimos o consumo, consequentemente, reduzimos a geração de resíduos. O ponto chave ao reduzir os resíduos é identificar nas etapas do processo de fabricação os pontos de desperdício ou melhorias que aumente a eficiência.
Outro meio de reduzir é comprar somente aquilo que é necessário, verificando seu estoque e necessidade.
4º) Reutilizar
A ação de reutilizar na política dos 5Rs permite a empresa diminuir seus custos de aquisição e de destinação, uma vez que não será necessário adquirir a matéria prima para fabricação ou pagar pelo tratamento e disposição em aterros sanitários.
Contribui para o desenvolvimento tecnológico, uma vez que será desenvolvido meios de reaproveitar essas sobras sem diminuir a qualidade dos produtos.
5º) Reciclar
Na política dos 5 R’s o ato de reciclar deve ser o último procedimento adotado pelas empresas. O importante é diminuir o máximo de resíduos gerados.
Onde minha empresa se encaixa nesse cenário?
Com o agravamento da atual crise econômica, problemas relacionados à má gestão de resíduos acarretam em aumento da poluição, riscos de saúde pública e aumento nos gastos públicos de saneamento básico.
Mesmo diante deste cenário, o mercado é exigente frente às obrigações legais que precisam ser cumpridas e o empresário, que quer ter um diferencial competitivo para conseguir fornecer para grandes organizações, precisa reduzir custos, criar novas oportunidades e evitar problemas como multas e perda de clientes, além de está em dia com a legislação ambiental vigente e buscar métodos eficazes para uma correta e adequada gestão de resíduos.
As ações de preservação ou de redução dos resíduos e rejeitos, bem como os demais impactos ao meio ambiente devem ser realizadas com uma política sustentável de modo que não prejudiquem o crescimento econômico da empresa e possam impulsionar sua competitividade frente ao mercado atual.
A implantação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) vinculado à certificação ambiental favorece não apenas um ambiente mais sustentável, mas também as empresas certificadas, os fornecedores, os clientes e os órgãos ambientais, ou seja, todas as partes interessadas se beneficiam de um sistema como esse.
E para colocar um sistema de gestão ambiental nas empresas, utiliza-se a norma internacional ISO 14001, que foi projetada para ajudar na adequação de responsabilidades ambientais aos seus processos internos e dar continuidade ao crescimento das empresas, mantendo-as bem-sucedidas comercialmente.
Para saber mais, acesse o artigo: Conheça o passo a passo da implantação ISO 14001.
O que é ISO 14001?
Esta norma é baseada no ciclo PDCA do inglês “plan-do-check-act” - planejar, fazer, checar e agir - e utiliza terminologia e linguagem de gestão conhecida, apresentando uma série de benefícios para a organização.
A estrutura de um sistema como este permite realizar uma correta e adequada gestão dos resíduos gerados nos processos, atendendo às expectativas de responsabilidades corporativas cada vez mais elevadas dos clientes, assim como aos requisitos legais ou regulamentares.
No Brasil, esta norma é conhecida como NBR ISO 14001 e, recentemente, teve sua versão atualizada, e a ABNT disponibilizou um arquivo sobre a nova versão, intitulado como Introdução à ISO 14001 2015 pdf.
A norma evoluiu ao longo dos anos para atender as necessidades do mercado, veja a evolução até a última lançada NBR ISO 14001:2015:
1996 – Primeira versão da norma, com o objetivo de definir critérios para implantação do Sistema de Gestão Ambiental e gerenciamento dos impactos ambientais das atividades das organizações;
2004 – Revisão e atualização de conceitos e definições. O grande destaque dessa versão é o conceito de desempenho ambiental.
2015 – A nova versão da ISO 14001 2015, publicada em setembro de 2015, tem como destaques: o alinhamento da Gestão Ambiental à estratégia da empresa, a gestão de riscos e a busca pela maior compatibilidade com as demais normas ISO.
Saiba mais sobre o que é por meio do artigo: Para que serve ISO 14001 e como essa norma fará com que minha empresa alcance o sucesso sustentável
Empresas certificadas ISO 14001 atendem as suas necessidades socioeconômicas em equilíbrio com a proteção do meio ambiente, veja quais são os objetivos dessa norma:
proteger o meio ambiente com a prevenção ou mitigação dos impactos ambientais adversos; mitigar os potenciais efeitos adversos das condições ambientais na organização; auxiliar a organização no atendimento aos requisitos legais e outros requisitos; aumentar o desempenho ambiental; controlar ou influenciar o modo que os produtos e serviços da organização são projetados, fabricados, distribuídos, consumidos e descartados, utilizando uma perspectiva de ciclo de vida que possa prevenir o deslocamento involuntário dos impactos ambientais dentro do ciclo de vida; alcançar benefícios financeiros e operacionais que resultem na implementação de alternativas ambientais que reforçam a posição da organização no mercado; comunicar as informações ambientais para as partes interessadas pertinentes, conhecidos como steakholders.
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