Desde 1981 vigora a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938), porém somente dezenove anos depois foram listadas e sancionadas as atividades potencialmente poluidoras, através da Lei 10.165 de 2000, com fins e mecanismos de formulação e aplicação.
Este marco regulatório visa regular as atividades utilizadoras de recursos naturais com ênfase nos grandes geradores de resíduos.
Política Nacional do Meio Ambiente e Lei 10.165
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) pontuou 10 princípios de destaque, com objetivos da preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, garantia do desenvolvimento socioeconômico, interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. São eles, respectivamente:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Com fins de regulação e instituição da taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA, a Lei 10.165 propôs nova redação a diversos pontos da PNMA e acresceu dois anexos (VIII e IX) que determinam as atividades potencialmente poluidoras, suas categorias, descrições, portes e as taxas trimestrais referentes a cada segmento.
Quais são as Atividades Potencialmente Poluidoras?
O Ibama atualmente classifica aplica a metodologia de FTEs – Fichas Técnicas de Enquadramento, resultando em um total de 22 atividades principais, classificadas por categorias ou temas.
Sendo assim, lista-se o agrupamento prioritário das atividades potencialmente poluidoras, cabível de fiscalização e taxação pelo órgão ambiental:
- Categoria 1 - Extração e Tratamento de Minerais;
- Categoria 2 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
- Categoria 3 - Indústria Metalúrgica;
- Categoria 4 - Indústria Mecânica;
- Categoria 5 - Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;
- Categoria 6 - Indústria de Material de Transporte;
- Categoria 7 - Indústria de Madeira;
- Categoria 8 - Indústria de Papel e Celulose;
- Categoria 9 - Indústria de Borracha;
- Categoria 10 - Indústria de Couros e Peles;
- Categoria 11 - Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
- Categoria 12 - Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
- Categoria 13 - Indústria do Fumo;
- Categoria 14 - Indústrias Diversas;
- Categoria 15 - Indústria Química;
- Categoria 16 - Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas;
- Categoria 17 - Serviços de Utilidade;
- Categoria 18 - Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
- Categoria 19 – Turismo;
- Categoria 20 - Uso de Recursos Naturais;
- Categoria 21 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981;
- Categoria 22 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 - Obras civis;
Cada categoria possui código, subatividades relacionadas, exercidas por pessoa física ou jurídica, além da definição do enquadramento de cada uma delas.
O contexto dos grandes geradores
A maior parcela das atividades listadas são geradoras de grandes volumes de resíduos perigosos, que para serem destinados de forma ambientalmente adequada possuem necessidade de seu cadastro no CTF – Cadastro Técnico Federal do Ibama, além de licenças ambientais e CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental a ser emitido na agência ambiental do seu estado.
Geralmente o volume de corte atribuído aos grandes geradores é o que supera a quantidade diária de 200 litros, excetuando condomínios e domicílios.
Estas empresas têm cada vez maior responsabilidade pelos resíduos que geram, e além dos documentos já mencionados, precisam obrigatoriamente contratar empresas privadas de transporte de resíduos que realizem a coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
Como a VG Resíduos auxilia os grandes geradores?
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Com este artigo, você se situou em relação às atividades potencialmente poluidoras e conseguiu identificar o contexto de sua empresa diante das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente. A seguir, compreendeu as peculiaridades dos grandes geradores de resíduos e suas necessidades diante das novas exigências no panorama da legislação ambiental.
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