controle de residuos                    
       
2 Agosto
8 min de leitura

Aprenda como elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

cover image
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, ...saiba mais!
plano de gerenciamento de resíduos - PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final. Neste artigo apreenderemos a elaborar o PGRS corretamente!

Por determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos os geradores de resíduos são obrigados a elaborarem o PGRS. Assim, eles demonstram a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada e de realizar a gestão de resíduos adequadamente.

As empresas obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e não o fizerem sofrerão penalidades, que podem ser perda da licença de operação, pagamento de multas ou reclusão de até três anos dos responsáveis da empresa.

Veja agora o que abordaremos:

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

plano de gerenciamento de resíduos - PGRS

A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PGRS), através da lei nº 12.305/2010 seção V art. 20 ao 24.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e a quantidade dos resíduos gerados, também, indica as práticas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.

O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.

O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela empresa.

O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.

As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.

O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

Quais geradores de resíduos sólidos são obrigados a elaborar o PGRS?

A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

  • geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

  • geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;

  • geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

  • geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

  • geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

  • geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão etc.

Gerenciamento de resíduos

Conteúdo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O PGRS deve ter, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos:

  • descrição do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;

  • diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) - consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;

  • dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;

  • definição dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;

  • plano de contingência: no documento deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo;

  • no PGRS deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.

  • metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;

  • ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;

  • revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.

Apreenda a elaborar o PGRS

O PGRS da sua empresa deve seguir as leis e normas federais, estaduais e municipais. Isso quer dizer que sempre antes de elaborar o plano a organização deve verificar quais leis e normas são pertinente ao correto gerenciamento de resíduo gerado pela sua atividade.

Veja o passo a passo de como elaborar o PGRS:

  1. Diagnóstico dos setores

  2. Faça um diagnóstico de todos os setores, identificando quais atividades são desenvolvidas e quantas pessoas trabalham. Também, quais insumos são utilizados e se acontece algum descarte naquele setor.

  3. Identifique os resíduos gerados em cada setor

  4. Com a relação de todos os setores, identifique os tipos de resíduos que cada um deles gera (plástico, papel, metal, vidro, orgânicos e perigosos).

  5. Depois de identificados os tipos de resíduos, conheça a quantidade gerada.

  6. Classifique os resíduos

Todos os resíduos sólidos coletados nos setores deverão ser classificados, para sua posterior segregação, de acordo com as classes definidas pela norma técnica ABNT – NBR 10.004/04.

As classes dos resíduos são estabelecidas relacionando sua origem e seus riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública, para que possam receber o gerenciamento adequado.

As classes definidas para os resíduos sólidos são:

  • Resíduos Classe I – Perigosos: aqueles que apresentam periculosidade, inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade e patogenicidade. São exemplos de resíduos classe I: óleos e graxas minerais, tintas, ou materiais contaminados com essas substâncias e resíduos de serviços de saúde, dentre outros.

  • Resíduos Classe II A – Não Perigosos e Não Inertes: podem ter propriedades como combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade em água e não se enquadram nas classificações de resíduos classe I. São exemplos de resíduos classe II A os restos de alimentos, os lodos das fossas sépticas, os resíduos sanitários em geral, papel, papelão, dentre outros.

  • Resíduos Classe II B – Não Perigosos e Inertes: são quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. São exemplos de resíduos classe II B: Sucatas de materiais ferrosos e não ferrosos, dormentes inservíveis vidros, borrachas, resíduos da construção civil não contaminados com óleos, solventes e tintas, dentre outros.

  1. Segregue e Armazene A segregação dos resíduos deve considerar a sua classificação, a fim de evitar riscos caso os resíduos reajam entre si. Portanto, os resíduos deve ser segregados e armazenados conforme suas características.

A segregação obedecerá a CONAMA 275/01 e NBR 10.004/04, para evitar a contaminação de outros materiais e facilitar o acondicionamento, armazenamento temporário, tratamento ou disposição final.

A segregação dos resíduos deve ser realizada na fonte geradora, como medida eficaz para a redução, a reutilização e a reciclagem dos mesmos.

Os resíduos deverão ser segregados em áreas identificadas de acordo com as cores padrão para cada tipo de resíduo.

Os locais para armazenamento temporário serão sinalizados e determinados de acordo com as especificações técnicas da NBR 11.174/90 e 12.235/92.

  1. Transporte

O transporte deverá ser planejado para retirar os resíduos sempre que o local de armazenamento atingir 3⁄4 (três quartos) de sua capacidade.

Para um correto transporte, é necessário que o transportador tenha uma licença de operação para realizar aquele tipo de atividade. Além disso, será necessária a emissão de uma CTR (Controle de Transporte de Resíduos), do MTR, FDSR, Ficha de Emergência, etc.

  1. Destinação Final

A destinação final dos resíduos deverá ser realizado por uma empresa especializada e licenciada.

Gestão ambiental

Como a Vertown auxilia a elaborar o PGRS?

Todas as informações necessárias para elaborar o PGRS precisam estar localizadas em um local seguro para que os dados não se percam e, quando houver dúvidas, possa ser consultado.

Portanto, a utilização de sistemas automatizados de gestão é a ferramenta ideal.

A automatização de processos na gestão de resíduos é realizada a partir de dispositivos eletrônicos ou software de gestão. O objetivo é otimizar e agilizar os processos que antes eram realizados de forma manual e passaram a ser automáticos, principalmente o controle das destinações.

A Plataforma de Gestão de Resíduos Vertown permite ao gerador o acompanhamento e controle sobre a gestão dos resíduos. Através dele são garantidos que todas as etapas necessárias para uma gestão eficiente sejam realizadas. Além disso, garante o cumprimento de todas as leis ambientais, a segurança e a sustentabilidade. Nossa solução é excelente para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.

Através da Plataforma de Gestão de Resíduos a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final, o que facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.

Além disso, através da plataforma é possível contar com a geração automatica formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.

Sendo assim, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que deve ser elaborado pelos geradores de resíduos e apresentados anualmente aos órgãos ambientais. No documento encontramos informações sobre o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.

Gostou desse assunto ou acha ele relevante? Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo.

Gerenciamento de resíduos
seta para cima