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6 Abril
5 min de leitura

Agora os serviços nas SUPRAMs passaram a ser eletrônicos!

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Com o intuito de gerar mais praticidade nos processos de licenciamento ambiental de Minas Gerais, os serviços nas SUPRAMs passaram a ser eletrônico.
SUPRAMs passaram a ser eletrônicos

No mês de março deste ano entrou em vigor a nova Deliberação Normativa 217, com o intuito de gerar mais praticidade nos processos de licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais. Uma dessas facilidades é que os serviços nas SUPRAMs passaram a ser eletrônico.

Esta nova DN foi publicada no dia 6 de dezembro de 2017 e veio para substituir a DN 74/2017. A nova regra é que o licenciamento será realizado através de uma plataforma virtual, permitindo que os empresários possam realizar o licenciamento ambiental de qualquer lugar do estado de Minas Gerais.

Saiba mais como será o novo sistema de licenciamento

A partir desta nova DN 217/17, os licenciamentos serão:

- Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): o licenciamento simplificado poderá ser realizado eletronicamente, e pode ser simplesmente um cadastro ou poderá ser solicitado um Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

- Licenciamento Ambiental Convencional: poderá ser através do Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT), contendo a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), sendo concedidas sucessivamente. Tem também o Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC), sendo analisadas as três fases do licenciamento ambiental e serão expedidas duas ou mais dessas licenças, devendo seguir as regras de concomitância previstas na DN.

Contém agora mais um critério para licenciamento, além das classes dos empreendimentos e do porte poluidor, surgiu o critério locacional. Com mais este item será considerado para a liberação da licença a fragilidade da área a ser instalada, garantindo assim a sustentabilidade da região do empreendimento.

A plataforma, Sistema de Requerimento de Licenciamento Ambiental, oferece aos empreendedores maior comodidade, pois agora o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) poderá ser realizado via internet.

Também está disponível pelo ambiente online, a Plataforma Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE- Sisema), contendo as características da região onde será instalado o empreendimento.

Sistema eletrônico

SUPRAMs passaram a ser eletrônicos

Com a revisão da DN 74/04, sendo esta substituída pela DN do Conselho Estadual de Política Ambiental  (COPAM) nº 217, traz várias inovações, e uma delas é a sistematização do procedimento do licenciamento via internet.

Os Formulários de Orientação, o antigo FOBI, com as documentações solicitadas, agora serão discriminados no próprio FCE-eletrônico (completo), para a modalidade LAS Cadastro.

Para as modalidades LAS/RAS, LAC1, LAC2, LAT ou na fase de renovação, as documentações a serem apresentadas serão encaminhadas pela Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAM**)** responsável para o e-mail informado no sistema online de requerimento.

Benefícios da nova DN

Com a modernização do licenciamento, houve simplificação do processo, além e outros benefícios, vejamos alguns deles:

- Melhoria da eficiência dos processos de licenciamento ambiental;

- Diminuição da morosidade;

- Melhoria da gestão ambiental das atividades;

- Definição automática da modalidade do licenciamento aplicável, de acordo com o porte, o potencial poluidor e o fator locacional onde serão instaladas as atividades potencialmente poluidoras.

Conheça quais são o critério locacionais

Desde março/2018, quando a DN entrou em vigor, o porte e o potencial poluidor, não são mais suficientes para definir a modalidade do licenciamento a ser aplicado ao empreendimento.

Saiba quais são os novos critérios e o peso no quadro abaixo:

Critérios Locacionais de enquadramento

Peso

Localização prevista em Unidade de Conservação de Proteção Integral, nas hipóteses previstas em Lei

2

Supressão de vegetação nativa em áreas prioritárias para conservação, considerada de importância biológica extrema ou especial, exceto árvores isoladas

2

Supressão de vegetação nativa, exceto arvores isoladas

1

Localização prevista em zona de amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou na faixa de 3 km do seu entorno quando não houver zona de amortecimento estabelecida por Plano de Manejo, excluídas as áreas urbanas.

1

Localização prevista em Unidade de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA

1

Localização prevista em Corredor Ecológico, formalmente instituído, conforma previsão legal.

1

Localização prevista em áreas designadas como sítios Ramsar

2

Localização prevista em área de drenagem a montante de trecho de curso d’água enquadrado em classe especial

1

Captação de água superficial em Área de Conflito por uso de recursos hídricos

1

Localização prevista em área de alto ou muito grau de potencialidade de ocorrência de cavidades, conforme dados oficiais do CECAV-ICMBIO

1

 

Com base nesta tabela, o empreendimento ou atividade objeto do licenciamento terão as classificações: 1, 2, 3, 4, 5 ou 6, e a partir daí terá definido a modalidade do licenciamento a ser aplicado. Com base no fator locacional será avaliado qual a relevância e sensibilidade da região a ser instalada, com os pesos: 0, 1 e 2.

Então, no novo modelo de licenciamento, deverá primeiramente: definir a atividade do empreendimento, depois e analisar o porte e potencial poluidor, e por último verificar o peso dos critérios locacionais.

Como a VG Resíduos pode ajudar neste novo formato de licenciamento?

SUPRAMs passaram a ser eletrônicos

O novo formato de licenciamento gera praticidade e inovação para os empreendedores, porém traz novos formatos de classificação do porte do empreendimento e ainda a questão locacional.

Para tanto, a Verde Ghaia,  pode te dar todo suporte para verificar a classificação da sua organização perante a nova normativa, e em vista disso auxiliar nas decisões estratégicas para o novo licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais.

Com muitos anos de atuação, a Verde Ghaia conta com profissionais habilitados e experientes em fornecer orientações para o que for melhor para sua organização.

Com o objetivo de gerar resultados positivos para seus clientes e atender a legislação ambiental, prestando serviços também para elaboração e implantação da Norma ISO 14001, que também é uma forte ferramenta para ajudar o seu negócio a estar sempre em dia com as leis e normas ambientais.

Também é importante destacar que a Verde Ghaia conta com a ferramenta da VG Resíduos, que ocupa o terceiro lugar no Ranking 100 open Statup Brasil 2017, esta ferramenta ajuda a sua empresa a controlar melhor os resíduos produzidos, que também podem ser condicionantes para obtenção da licença ambiental, e também gerenciar seus fornecedores, alinhando o software com o sistema da ISO.

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