Como todo resíduo tem uma legislação específica que precisa ser seguida, a questão do transporte dos resíduos também possui a própria regulamentação. O processo do transporte dos resíduos tem normas específicas que precisam ser conhecidas e aplicadas pelas organizações competentes.
Uma das normas que deverá ser seguida é o Manifesto de transporte de resíduos perigoso ou MTR. Essa norma foi instituída devido aos riscos provenientes do manejo inadequado dos resíduos perigosos.
Objetivo do Manifesto de Transporte de Resíduos
O objetivo do Manifesto de transporte de resíduos é transmitir orientações relevantes e promover o monitoramento da destinação do resíduo gerado e também do transporte destes materiais. Resultando portanto na execução do processo de forma adequada entre o gerador e o receptor.
Com isso, evita-se que os resíduos sejam encaminhados para locais que não sejam licenciados. Fazendo com que todo processo esteja dentro do cumprimento das normas e legislações vigentes e específicas desse setor/área.
Todo o sistema do Manifesto é composto de quatro vias:
- uma via vai para o Gerador do resíduo;
- a segunda via vai para o Transportador;
- uma via para o Receptor/Destinador do resíduo;
- a quarta via retorna ao gerador com todas as assinaturas de transporte e recebimento e ainda deverá ser entregue ao órgão ambiental no final da obra, compondo o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR).
Estados que já regulamentaram a obrigatoriedade do MTR
O Sistema MTR-MG foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019 e publicada em 09/03/2019. A Deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais a Deliberação não se aplica. Outros Estados como o Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já têm a previsão para começar a exigir a obrigatoriedade do uso do MTR online.
Leia mais: COPAM 232 institui o MTR-MG: o que muda na sua Gestão de Resíduos?
Com plataforma VG Resíduos é possível emitir todos os documentos de gestão de resíduos, auxiliando na emissão do MTR e do MTR-MG, a fim de afastar sanções e prejuízos. Ele coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.
Como elaborar o Manifesto de resíduos?
Para elaborar o MTR, existe um Termo de Referência para elaboração do documento. Este documento é elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente, com as seguintes definições:
- Gerador: é toda pessoa física ou jurídica que nos seus processos, operações ou atividade, produza ou ofereça resíduos para o transporte;
- Transportador: é toda pessoa física ou jurídica que transporte resíduos;
- Receptor: é a pessoa física ou jurídica responsável pela destinação (armazenamento, recuperação, reutilização, reciclagem, tratamento, eliminação e/ou disposição) de resíduos.
Todo transporte de resíduos deverá ter identificação da Classe correspondente ao resíduo transportado, conforme a Resolução CONAMA 307/02.
Legislação referente aos resíduos
Foi a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305). A partir dessa legislação, o Brasil proibiu a importação de resíduos perigosos e passou a controlar, com mais rigor, a movimentação de cargas perigosas.
Os geradores de resíduos devem adequar suas atividades às normas e leis ambientais, implantar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos e contratar empresas especializadas no transporte de resíduos para evitar as sanções devido a infrações administrativas e crimes ambientais.
O MTR pode ter em seu formulário até cinco resíduos por página, porém não tem limites de páginas por via, ou seja, caso a empresa esteja destinando vários resíduos, pode usar quantas páginas forem necessárias, nunca excedendo o limite de cinco resíduos por página.
A VG Resíduos oferece um software de gerenciamento de resíduos que auxilia os clientes de forma prática e eficiente durante todo o processo, inclusive no que diz respeito ao cumprimento da legislação ambiental.
Esse software gera um documento no padrão adequado, evitando que a destinação de seu resíduo seja feita por um transportador ou tratador não licenciado, gerando o MTR apenas para os prestadores de serviço que possuem habilitação para manipulação do resíduo em questão.
Com a questão dos riscos do transporte dos resíduos em território nacional, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), regulamentou o Decreto n° 99.274/1990.
Com relação às condições de transporte dos resíduos perigosos, estas deverão atender ao disposto no Decreto 96044/88 do Ministério dos Transportes, além de estarem acompanhada de Manifesto de Transporte de Resíduos.
Importante destacar as normas técnicas NBR 15112/04, NBR 15113/04 e NBR 15114/04 onde o MTR “é o documento emitido pelo transportador de resíduos, que fornece informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino”.
A pergunta que não quer calar!
A legislação estabelece uma quantidade mínima de geração de resíduos perigosos para emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos?
O MTR é um documento de extrema importância para a gestão de resíduos das empresas e também para a fiscalização dos órgãos de controle ambiental.
Para tal, cada órgão ambiental estadual tem em seu sistema eletrônico o formulário onde o empreendedor irá informar:
- CNPJ;
- Identificação do resíduo;
- quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
- peso em kg, esta informação será anotada no momento da coleta, após a pesagem na balança trazida pela empresa;
- qual o tipo de resíduos: se são: pilhas e baterias, eletroeletrônicos, lâmpadas;
- identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;
- identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo.
Portanto, verifica-se que não tem quantidade mínima de resíduos para emitir uma MTR. Assim que o resíduo estiver em processo de logística e movimentação para outra localidade, deverá emitir uma MTR, informando a descrição do resíduo predominante: volume (metros cúbicos) ou peso ou toneladas.
Responsabilidade do transportador
O transportador é responsável por:
– Envio de sua documentação e da área receptora antes do transporte e destinação do resíduo;
– Emissão e Preenchimento do MTR (provisório e permanente);
– Entrega do MTR permanente à obra, devidamente assinado, até o 5º dia útil -e cada mês.
A contratação de empresas de transporte que não estejam devidamente licenciadas e não realizam as ações acima citadas representa alto risco ao gerador, o que reforça a importância do envolvimento do setor de suprimentos nos aspectos relacionados ao gerenciamento de resíduos.
Dicas da VG Resíduos para sua empresa!
A Verde Ghaia é uma empresa especializada em consultoria também na área de resíduos sólidos. A partir da plataforma VG Resíduos é apresentado para sua empresa uma solução prática e funcional que permite realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.
Para a questão da documentação dos MTRs da empresa, para maior segurança e praticidade, sugere-se o arquivamento digital desses documentos em um sistema com armazenamento em nuvem, para minimizar os riscos de danos e perdas destes importantes documentos.
Para a documentação das empresas contratadas para transporte e áreas receptoras, uma dica é a utilização de pastas grampo ou semelhante. Para melhor organização, sugere-se separar as documentações por empresa e ordená-las por ordem alfabética. O arquivamento digital desses documentos também é uma ótima solução, como no caso dos MTRs.
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