Gerenciamento de Residuos                    
       
17 Agosto
11 min de leitura

15 perguntas e respostas sobre PGRS

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O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados. Confira!
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final. Neste artigo elaboramos 15 perguntas e respostas para você entender melhor sobre o PGRS!

Todos geradores de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigados a elaborarem o PGRS. Assim, eles demonstram a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada e de realizar a gestão de resíduos adequadamente.

As empresas que não cumprem o que determina a PNRS sofrem penalidades, que podem ser perda da licença de operação, pagamento de multas ou até a reclusão de até três anos dos responsáveis da empresa.

Por essa razão muitas dúvidas podem surgir sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos.

Veja agora o que abordaremos:

  • o que é PGRS
  • quem precisa elaborar o PGRS
  • quem exige e fiscaliza o PGRS
  • por que sua empresa deve elaborar o PGRS
  • quem a sua empresa deve procurar para elaborar um PGRS
  • as filiais em outros estados ou municípios precisam elaborar outro PGRS para estas unidades
  • o PGRS é um documento padrão em todo território nacional
  • necessidade de classificar e caracterizar o resíduo para o PGRS
  • necessidade de especificar um Plano de Contingência
  • necessidade de definir metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos
  • tempo para elaboração do PGRS
  • custo para elaborar o PGRS
  • prazo de validade do PGRS
  • qual o conteúdo do PGRS
  • como a VG Resíduos pode ajudar sua empresa
Gestão ambiental

1) O que é PGRS?

PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O plano é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de cada tipo de resíduos gerados em uma empresa.

Através do PGRS são indicadas as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado. Isto quer dizer, que através do PGRS as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.

Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.

O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.

O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Ou seja, os geradores obrigados a elaborar o PGRS devem fazê-lo mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.

O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

2) Quem precisa elaborar o PGRS?

PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A PNRS, através da lei 12.305/2010 determina que a elaboração e a execução do PGRS são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.

A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

  • geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

  • geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;

  • geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

  • geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

  • geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

  • geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

3) Quem exige e fiscaliza o PGRS?

O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.

No licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras também é exigido o PGRS.

4) Por que sua empresa deve elaborar o PGRS?

A sua empresa deve elaborar o PGRS para estar em conformidade com a lei ambiental, melhorar o controle da geração de resíduos diretamente da fonte geradora e, consequentemente, reduzir desperdícios.

Além de cumprir uma exigência legal, a sua empresa consegue controlar os processos reduzindo gastos e aumentado os lucros.

Você deve estar se perguntando: Como o PGRS ajuda uma empresa a reduzir custos e aumentar o lucro? Bem, ao elaborar o PGRS será necessário identificar os tipos e as quantidades de resíduos gerados, certo? Durante este diagnóstico, você conseguirá identificar quais as etapas do processo, quais setores e os tipos de resíduos gerados e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração.

Estas soluções podem ser o reaproveitamento, reutilização e reciclagem. Ou até mesmo a venda para outra empresa reaproveitar o resíduo em seus processos. O que antes era resíduo pode se tornar matéria prima.

A partir do PGRS a sua empresa comprova a capacidade gerir os resíduos que gera de forma ambientalmente correta.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos oferece a segurança de que os processos produtivos são controlados, que sua empresa minimiza a geração de resíduos na fonte, reduz e evita grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e do meio ambiente.

5) Quem a sua empresa deve procurar para elaborar um PGRS?

Para a elaboração do PGRS a sua empresa deve ter auxílio de profissionais qualificados.

Daí surge à dúvida de quem pode ser responsável pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? E, que profissional pode legalmente ser o responsável por esse documento?

A PNRS determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado para elaborar o documento.

O Responsável Técnico Habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos, e Químicos têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe.

O termo Responsável Técnico representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento.

Ele tem o dever de trabalhar para a preservação da saúde, da segurança e do bem-estar da população, bem como o de agir em favor da prevalência do interesse público sobre o privado na empresa em que atua.

Para atingir esse objetivo, o Responsável Técnico deve ter como norma de conduta ético-profissional a preocupação prioritária com o controle de qualidade e a garantia do consumidor.

O Responsável Técnico é obrigado a prestar conta aos órgãos governamentais ligados à sua área de atuação e ao Conselho de fiscalização de sua categoria. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública.

A VG Resíduos aconselha que o profissional tenha qualificação e experiência na elaboração do PGRS. Deve-se avaliar se a sua formação lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos e se o profissional está registrado em seu respectivo conselho.

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6) Empresas que possuem filiais em outros estados ou municípios precisam elaborar outro PGRS para estas unidades?

Cada unidade, ou seja, cada filial deve elaborar um Plano de Gerenciamento de resíduos.

7) O PGRS é um documento padrão em todo território nacional?

O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores, porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada município.

O PGRS atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo município de cada filial.

8) É necessário classificar e caracterizar o resíduo para o PGRS?

Para elaborar o PGRS é necessário identificar a origem, o volume e a característica dos resíduos para a destinação ambientalmente correta.

Logo, a caracterização e classificação dos resíduos baseados nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 são necessárias para a elaboração do PGRS.

Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa.

9) É necessário especificar um Plano de Contingência no PGRS?

O PGRS especifica quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio, quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo.

No PGRS deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.

10) É necessário definir metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos para o PGRS?

A PNRS baseia-se nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos.

Por ser um instrumento da PNRS, o PGRS deve definir metas para minimização da geração de resíduos.

Implementar programas como de redução na fonte, aterro zero, coleta seletiva e outros auxiliam a sua empresa a cumprir as metas.

11) Quanto tempo leva a elaboração do PGRS?

O tempo para elaboração do PGRS pode variar de acordo com o ramo da atividade da empresa. Contudo, ao utilizar um software especializado em gestão de resíduos este tempo é menor.

Através de um mecanismo automático, o software gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final. Esse mecanismo facilita a elaboração do PGRS, evitando que o responsável pela elaboração do documento perca tempo juntando todas as informações necessárias.

12) Quanto custa à minha empresa elaborar o PGRS?

O investimento necessário para a elaboração do PGRS varia em função do ramo de atividade, do tamanho, do local e das condições gerais apresentadas pela empresa.

Já a não elaboração do PGRS pode trazer prejuízos financeiros a organização.

O empreendimento que não elabora o documento poderá sofrer penalidades, como pagamento de multas ou até mesmo a paralisação de suas atividades. Há, também, o risco de perder clientes, uma vez que muitos buscam empresas que estão em conformidade ambiental para fazerem negócios.

13) Qual é o prazo de validade do PGRS?

A empresa deve elaborar o PGRS e disponibiliza-lo aos órgãos ambientais anualmente. Ou seja, a cada 12 meses o documento deve ser renovado.

14) Qual o conteúdo do PGRS?

O PGRS deve ter, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos:

descrição do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;

diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) - consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;

dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;

definição dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;

plano de contingência: no documento deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo;

No PGRS deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.

metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;

ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;

revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.

15) Como a VG Resíduos pode ajudar sua empresa?

O software especializado de gestão de resíduos da VG Resíduos permite que as empresas gerenciem e reduzam seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental.

A Solução VG Resíduos é um software online indicado para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.

Através do software a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final.

O VG Resíduo facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.

Também, através do software, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, tais como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.

Sendo assim, o PGRS é um documento que deve ser elaborado pelos geradores de resíduos e apresentados anualmente aos órgãos ambientais. No documento encontramos informações sobre o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.

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