A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) surge em 2010 como uma das legislações ambientais de maior importância no Brasil. Em meio a várias diretrizes, 15 objetivos da PNRS foram propostos de tal forma que fosse promovida a redução da quantidade de resíduos direcionados para aterros e lixões, de acordo com a realidade encontrada nos municípios.
A lei, que inicialmente reforça uma postura ambiental mais adequada aos desafios encontrados no país nesse âmbito, também influencia diretamente aspectos tais como questões políticas, sociais e de saúde pública. Dessa forma, a PNRS é peça fundamental para o estabelecimento do desenvolvimento sustentável.
No entanto, mesmo após mais de 10 anos de sua sanção, a lei segue desconhecida para muitas empresas, desde a motivação básica de sua existência, sua obrigatoriedade e os instrumentos por ela contemplados. Compreender esses fatores básicos se torna relevante para empresas que queiram adquirir uma posição vantajosa e competitiva no mercado.
Nesse artigo você vai ver:
- O que é a PNRS?
- Quais são os princípios da Política Nacional dos Resíduos Sólidos?
- Quais são os 15 objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos?
- Como um software de gestão de resíduos pode auxiliar as empresas?
O que é a PNRS?
A intensificação do consumo proporciona grande geração de resíduos sólidos urbanos. Entretanto, esse crescimento não é acompanhado pelo correto manejo dos materiais, o que prejudica o meio ambiente e a saúde humana. Além disso, um grande potencial de aproveitamento é desperdiçado, por desconhecimento de práticas simples como a reutilização e a reciclagem.
Nesse contexto, a PNRS é sancionada em 2010, buscando ser um marco regulador na área de resíduos sólidos no Brasil. A lei visa organizar a forma com que o país lida com o lixo produzido em seu território, o que exige dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.
São contemplados pela PNRS todos os resíduos de natureza doméstica e industrial, além de eletroeletrônicos, agrotóxicos, entre outros. A lei também trata a respeito de rejeitos, que são os itens que não podem ser reaproveitados, incentivando o descarte correto de forma compartilhada.
A lei abrange, inicialmente, um caráter educacional, ao instruir formas de aproveitamento dos materiais, bem como propor definições claras de termos ligados aos resíduos sólidos. Entretanto, também assume um caráter regulatório, ao propor responsabilidades para o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pelo ciclo de vida dos produtos.
Quais são os princípios da Política Nacional dos Resíduos Sólidos?
Por meio do capítulo II da PNRS são estabelecidos os princípios e objetivos. No artigo 6º são determinados os princípios da lei, a citar:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
Percebe-se que, inicialmente, os princípios do Direito Ambiental de prevenção, precaução, poluidor-pagador e protetor-recebedor se destacam. Em seguida são apresentados os demais que fazem referência, de um modo geral, ao sistema de gestão dos resíduos sólidos e ao desenvolvimento sustentável. Em suma, as atividades listadas visam promover a qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais.
Quais são os 15 objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Da mesma forma que os princípios, os objetivos da PNRS estão dispostos no capítulo II da lei. Ao todo, 15 objetivos são apresentados por meio do artigo 7º, a constar:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. Observa-se que, em primeiro lugar, é citado a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. Tal afirmativa se torna ainda mais relevante considerando o contexto em que a PNRS foi criada, com grande quantidade de resíduos e rejeitos sendo destinados em locais impróprios, contribuindo, consequentemente, com impactos significativos sobre os recursos naturais e sobre a saúde das pessoas.
Como um software de gestão de resíduos pode auxiliar as empresas?
Conforme citado anteriormente, a PNRS prevê inúmeros compromissos a serem firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Isso ocorre devido ao mecanismo de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, que existe com o objetivo de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados.
Para cumprir com esse compromisso, dispor de ferramentas de gestão ambiental se faz extremamente importante. Nesse sentido, o software VG Resíduos se apresenta como um sistema integrado de gestão de resíduos que pode auxiliar a sua empresa, uma vez que mantém todas as informações e documentos gerados automaticamente em um ambiente único e confiável.
Com isso, elimina-se a possibilidade de multas e perda de licença ambiental, já que a legislação ambiental será cumprida. Ademais, a empresa terá a oportunidade de melhorar diversos processos que envolvem resíduos e rejeitos, o que pode ser convertido em economias com a coleta e ganho de eficiência em etapas específicas da cadeia produtiva.
Conclui-se, assim, que os 15 objetivos da PNRS chegam para favorecer a promoção: da qualidade ambiental, ao minimizar impactos ambientais provenientes da destinação incorreta de resíduos sólidos; de aspectos sociais, ao fomentar mecanismos de proteção da saúde pública; e políticos, ao interferir diretamente na forma de atuação do poder público frente à problemática.