Tudo que você precisa saber sobre resíduos de Classe IIA e IIB
25/01/2024
A norma NBR 10.004/04 é a responsável por determinar a classe de riscos dos resíduos. A classificação dos resíduos sólidos é realizada de acordo com sua natureza física, composição química, riscos potenciais ao meio ambiente e origem. A norma divide os resíduos na Classe I (resíduos perigosos), Classe IIA (resíduos não inertes) e IIB (resíduos inertes). Neste artigo você saberá tudo que precisa saber sobre resíduos de Classe IIA e IIB. Confira!
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- classificação dos resíduos sólidos
- classe de risco de resíduos não perigosos
- resíduos de classe IIA
- resíduos de classe IIB
- destinação final dos resíduos Classe IIA e IIB
- aterro sanitário
- aterro industrial
O que é classificação dos resíduos sólidos?
No Brasil a norma NBR 10.004/04, da ABNT, é a responsável por determinar a classificação dos resíduos.
Na classificação são levados em consideração os riscos potenciais que os resíduos acarretam para o meio ambiente e a saúde humana e, envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, além de seus constituintes e características.
A norma NBR 10.004, divide os resíduos em duas classes:
Classe I – resíduos perigosos;
Classe II – resíduos não perigosos. Esta classe é dividida em duas subclasses IIA resíduos não inertes e IIB resíduos inertes.
Esta norma é muito importante, uma vez que muitas empresas têm dificuldade no gerenciamento adequado de resíduos devido a enorme quantidade gerada e a sua composição, podendo classificá-los em classe errada.
Apesar do nome sugestivo dos resíduos Classe II, não devemos ignorar o seu potencial de impacto. Estes resíduos devem ser descartados de maneira adequada, para evitar os sérios impactos ambientais que possam causar.
A classificação é realizada após a caracterização dos resíduos. E, envolve a identificação da atividade que gerou determinado resíduo, além dos seus constituintes.
A Vertown auxilia a sua empresa a identificá-los e classificá-los segundo a norma, além de equipar as organizações com tudo que elas precisam antes e pós-destinação final dos resíduos.
Classe de risco - Resíduos Não Perigosos
Os resíduos não perigosos são os que não apresentam periculosidade, isto é riscos a saúde e ao meio ambiente.
Esses se enquadram na classe II, podendo ser classificados como IIA ou IIB dependendo de suas características.
É importante que as empresas classifiquem os resíduos corretamente, para não sofrer punições legais junto aos órgãos ambientais por destiná-los de forma inapropriada.
Além disso, a classificação correta facilita o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, do Ministério do Meio Ambiente.
As organizações que classificam os seus resíduos de forma correta têm mais rentabilidade no seu negócio, pois consegue identificar os resíduos que podem ser vendidos para serem reciclados. A venda dos resíduos classe II A e II B pode ser feita através da plataforma Mercado de Resíduos. Essa plataforma foi criada gratuitamente para estabelecer o encontro entre geradores e compradores de resíduos.
Resíduos de Classe IIA
Os resíduos classe IIA, ou não inertes, são aqueles que possuem propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
São resíduos que não se apresentam como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, e nem possuem tendência a sofrer uma reação química. Contudo, não se pode dizer que esses resíduos classe II A não trazem perigos aos seres humanos ou ao meio ambiente.
São popularmente conhecidos com resíduos orgânicos e merecem destaque especial pela capacidade de transformação e aproveitamento de nutrientes.
Os componentes destes resíduos podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, dependendo do potencial de reciclagem de cada item.
Os efluentes também podem ser classificados classe IIA.
Saiba mais: Como realizar corretamente o tratamento de efluentes industriais?
Exemplos de resíduos não inertes da Classe IIA
Abaixo listamos alguns exemplos de resíduos classificados como classe IIA.
- restos orgânicos da indústria alimentícia (restos de alimentos);
- restos de madeira;
- materiais têxteis;
- fibras de vidro;
- lodo vindo de filtros;
- limalha de ferro;
- lama proveniente de sistemas de tratamento de água;
- poliuretano (presente em espumas, adesivos, preservativos, vedações, carpetes, tintas e mais);
- gessos;
- lixas;
- discos de corte;
- equipamentos de Proteção Individual, desde que não contaminado (inclui uniformes e botas de borracha, prensas, vidros e outros).
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Resíduos de Classe IIB
Os resíduos classe IIB, ou inertes, não são solúveis, nem inflamáveis, não sofrem qualquer tipo de reação física ou química, nem afetam negativamente outras substâncias que entrem em contato com esse tipo de resíduo.
Os resíduos dessa classificação não têm nenhuma das características dos resíduos de classe I. Porém, se mostram indiferentes ao contato com a água destilada ou deionizada, quando expostos à temperatura média dos espaços exteriores dos locais onde foram produzidos.
Com isso, não apresentam solubilidade ou combustibilidade para tirar à boa potabilidade da água, a não ser no que diz respeito à mudança de cor, turbidez e sabor, seguindo os parâmetros indicados no Anexo G da NBR 10004/04.
Podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo.
Exemplos de resíduos não inertes da Classe IIB
Abaixo listamos alguns exemplos de resíduos classificados como classe IIB.
- sucata de ferro;
- sucata de aço;
- entulhos
Destinação final dos resíduos Classe IIA e IIB
Sabemos que todos os resíduos que geramos devem ser destinados de forma correta a fim de que sejam evitados os efeitos negativos que eles podem ter no meio ambiente. Mas você sabe como destinar estes resíduos classificados como Classe IIA e IIB?
No Brasil há normas que determinam quais locais são adequados para destinação ambientalmente apropriada para cada tipo de resíduo.
As normas específicas são:
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ABNT NBR 13896/97 – Aterros de resíduos não perigosos classe IIA e IIB – Critérios para projeto, implantação e operação;
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ABNT NBR 10157/87 – Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, construção e operação.
Os resíduos classe IIA e IIB também podem ser incinerados, reciclados ou passar por outras formas de tratamento antes da disposição final, ou seja, os resíduos passam por estas etapas e somente o que não pode ser reaproveitado é destinado para os aterros.
Veja a seguir um pouco mais sobre os diferentes tipos de aterros.
Aterro Sanitário
O aterro sanitário é o local onde são destinados resíduos urbanos provenientes do serviço de coleta municipal (resíduo doméstico), resíduo não perigoso classe IIA e IIB.
Esse tipo de aterro também pode ser chamado de “Aterro Classe II”.
O solo do aterro deve ser impermeabilizado e são implantadas canaletas para coleta do chorume que será enviado para uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
Para evitar danos a natureza é feito o monitoramento do lençol freático e das emissões atmosféricas, podendo haver a captação dos gases gerados no aterro, como os metanos, para geração de energia.
Em alguns aterros sanitários é feita a triagem dos resíduos com intuito de separar os recicláveis dos não recicláveis. Com isso eles diminuem a quantidade de resíduo que será aterrado aumentando a vida útil do aterro.
Confira: Como destinar e tratar efluentes e resíduos orgânicos da indústria alimentícia?
Aterro Industrial
No aterro industrial são enviados os resíduos provenientes das indústrias, podendo ser aterrados resíduos classe I ou classe IIA e IIB.
Dependendo do tipo de resíduo eles necessitam de um pré-tratamento antes que sejam enterrados, podendo ser: estabilização, solidificação, encapsulamento ou neutralização.
Os aterros industriais podem ser classificados de acordo com o tipo de resíduo:
- Aterro Industrial Classe I (ou somente “Aterro Classe I”): quando recebem resíduos perigosos.
- Aterro Industrial Classe IIA e IIB: quando recebem resíduos não perigosos classe IIA e IIB. No aterro industrial classe IIB não é necessário impermeabilização do solo, porém ainda deverá contar com um sistema completo de monitoramento, como os demais aterros.
Cumprimento da legislação através do Sistema de Gestão Ambiental
É sabido que empreendimento que não cumprem com as exigências legais estão sujeitos às autuações de instituições como o IBAMA, órgão fiscalizador estadual, Ministério Público, Prefeitura e Polícia Ambiental, arriscando-se a arcar com medidas severas, ou até mesmo paralisação das atividades. Pode ainda ser alvo de denúncias por parte de comunidades do entorno.
Com a implantação da norma ISO 14001 em sua nova versão 2015, uma das etapas é o gerenciamento de resíduos sólidos, que visa:
- eliminação da geração: através de mudanças tecnológicas, substituição de matérias primas ambientalmente corretas, e insumos;
- tratamento: aplicação de processos físicos, químicos, térmicos;
- reaproveitamento: reutilização, recuperação como subproduto, reciclagem ou devolução do fornecedor;
- disposição adequada em aterros sanitários e industriais;
- diminuição da geração através de melhorias no processo e otimização da operação.
O Gerenciamento de resíduos consiste em classificar, quantificar, indicar formas corretas para segregação e identificação da origem, dos resíduos gerados por: área/unidade/setor industrial. Para isso, deve-se implantar a NBR 10004, dentro da Norma ISO 14001 2015.
Para o cumprimento de toda legislação nos âmbitos federal, estadual e municipal, a certificação ISO 14001 2015 tem um processo com cinco etapas: solicitação do registro, revisão da documentação do Sistema de Gestão Ambiental, diagnóstico do local, auditoria ISO 14001, e, finalmente a certificação.
A Vertown auxilia as organizações em todo o processo de gerenciamento de resíduos a partir de uma Plataforma de Gestão de Resíduos desenvolvido pela própria organização que gera toda a documentação necessária conforme exigência das leis e normas brasileiras. Desse modo, a empresa não precisa se preocupar em não estar cumprindo alguma exigência ambiental.
Todo o processo é automatizado, o que economiza tempo e dinheiro. Além de proporcionar também o Mercado de Resíduos, ambiente onde empresas geradoras podem encontrar organizações tratadoras de resíduos. Desse modo, as empresas transformam o que seria prejuízo em lucro.
A Plataforma de Gestão de Resíduos permite:
- Emissão de MTRs de forma totalmente automatizada e nos principais órgãos ambientais
- Painel de Indicadores para apoiar a tomada de decisão
- Controle de toda documentação de fornecedores da cadeia de gestão de resíduos
- Centralizar toda a operação de gestão de resíduos, como emissão de MTRs, CDFs e outras documentações pertinentes ao processo
- Apoio no cumprimento das exigências legais, elaboração de PGRS, auditoria de fornecedores, workshops e treinamentos
Sendo assim, determinar a classe de riscos dos resíduos é muito importante a fim de realizar o gerenciamento adequado. Para isso, deve-se levar em consideração os riscos potenciais e as características dos resíduos. Além disso, deve-se atentar pelo potencial de impacto gerado por esses resíduos. Pois, se descartados de maneira inadequada, podem causar sérios problemas, com inúmeras consequências negativas para o meio ambiente e a saúde humana.
Se quiser aprofundar mais sobre o assunto leia este outro artigo do blog: Gestão de Resíduos: como controlar toda documentação da sua empresa?