Sua empresa é obrigada a segregar os resíduos?
21/09/2020
Tão importante quanto destinar os resíduos de forma ambientalmente adequada, a sua segregação é uma etapa fundamental na gestão de resíduos. A empresa que deve elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é obrigada a segregar os resíduos. Neste artigo vamos falar mais sobre isso. Confira!
Toda e qualquer empresa que almeja destinar corretamente ou ainda comercializar resíduos, precisa segregá-los de acordo com as características específicas de cada material. O objetivo é que ele consiga realizar bons negócios e ainda possa agregar valor ao seu coproduto.
Além disso, a segregação de resíduos é uma etapa do Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), que é um documento obrigatório para empresas públicas ou privadas de determinados setores, exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que consiste a segregação dos resíduos
- quais são as empresas obrigadas a segregar os resíduos
- o que Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- o que é Política Nacional de Resíduos Sólidos
- gerenciamento de resíduos
- qual a relação entre a segregação de resíduos e a nova versão da ISO 14001
- venda de resíduos
O que consiste a segregação dos resíduos?
Segregar, assim como a própria palavra já diz, é separar os resíduos de acordo com suas características físicas, químicas, biológicas e radiológicas, bem como de acordo com seu estado físico (sólido e líquido) e ainda forma química.
Portanto, a classificação e caracterização são sempre muito importante para a realização de uma adequada segregação dos resíduos, o que irá evitar possíveis acidentes tanto na fase de separação, quanto nas etapas seguintes, de armazenamento, coleta, transporte e destinação final.
A segregação dos resíduos é um requisito necessário para o cumprimento da legislação ambiental e para a manutenção das certificações ambientais.
A segregação dos resíduos deve ser realizada no momento de sua formação e no local de sua geração, já que é a etapa primária que definirá toda a logística para o gerenciamento correto do resíduo.
A segregação de resíduo deve ser pensada estrategicamente pela organização, a fim de elevar o seu nível de sustentabilidade.
Para alcançar essa sustentabilidade através da segregação adequada é importante conciliar alta produção e gestão ambiental.
Empresas que possuem um Sistema de Gestão Ambiental (SGA), implementado através de uma certificação ISO 14001, realizam a gestão dos resíduos por meio de um programa de gestão ambiental. A gestão ambiental abrange o gerenciamento de resíduos desde a geração até o destino final, passando por todas as etapas necessárias, incluindo a segregação.
Esta norma foi atualizada recentemente e compõe uma série de normas ISO 14000, que se referem a padrões ambientais com o objetivo de abordar aspectos como sistemas de gestão ambiental, auditorias ambientais, rotulagem ambiental, comunicação ambiental, desempenho ambiental, aspectos ambientais e terminologia, e ainda análise do ciclo de vida.
Quais são as empresas obrigadas a segregar os resíduos?
As empresas obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são obrigadas a segregar os resíduos.
A segregação é uma das etapas do PGRS.
A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:
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geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
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geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;
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geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;
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geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
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geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
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geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
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geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão etc.
A organização que não elaborar o PGRS, seguindo todas as etapas necessárias para uma gestão de resíduos adequada pode sofrer penalidades e sanções. Entre as penalidades a perda da licença de operação, além de multas e possível reclusão.
O que Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da lei nº 12.305/2010 seção V art. 20 ao 24.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e a quantidade dos resíduos gerados, também, indica as práticas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.
O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.
O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela empresa.
O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.
As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.
O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A PNRS foi instituída em 2010 pela Lei 12.305 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010. A PNRS é um instrumento que visa permitir o avanço do Brasil quanto ao enfrentamento de problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Considerada um grande marco na história do país, esta Lei trata de todos os resíduos sólidos, sejam eles industriais, domésticos, eletroeletrônicos, entre outros. Ela também traz o conceito sobre rejeitos, incentivando o descarte correto de forma compartilhada e de forma integrada entre o poder público, iniciativa privada e cidadão.
São objetivos dessa Lei:
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proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
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não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
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estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
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adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
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redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
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incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
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gestão integrada de resíduos sólidos;
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articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
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capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
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regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
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prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis. Além de, bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
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integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
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estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
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incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
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estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Gerenciamento de Resíduos
Entender que a geração do resíduo não é a etapa final nem inicial no Ciclo de Vida de um Produto é essencial para saber da importância do correto gerenciamento de resíduos.
A segregação do resíduo, quando ocorre na fonte de onde é gerado, faz toda a diferença na hora de definir o que será feito em uma próxima etapa.
Gerenciar é planejar, executar, verificar e agir em todas as etapas referentes a uma determinada atividade ou processo. Com resíduos não é diferente, planeja-se, executa-se e verificam-se os procedimentos para todas as etapas que irão ocorrer após a geração, que são: segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação ou disposição final.
O gerenciamento de resíduos de forma eficiente e adequada ode ser feita com auxilio de um software especializado de Gestão de Resíduos.
O software permite que as empresas gerenciem e reduzam seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental. O sistema, através de um mecanismo automático, gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final.
A solução da VG Resíduos é um software excelente para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.
Através do software online a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final.
A solução VG Resíduos facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.
Também, através do software online, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.
Qual a relação entre a segregação de resíduos e a nova versão da ISO 14001?
A nova versão ISO 14001, publicada em setembro de 2015 possui uma maior compatibilidade com as demais normas ISO e traz requisitos relacionados ao gerenciamento dos aspectos ambientais durante o ciclo de vida do produto ou serviço da organização.
Venda de Resíduos
Criar oportunidades aonde ainda se enxerga apenas custo é ter uma visão holística dos processos existentes na empresa. Com todas essas informações, é possível imaginar um novo nicho de mercado a partir dos seus resíduos segregados, certo?
Feita a gestão adequada, o Mercado de Resíduos (plataforma on-line), permite que geradores, gerenciadores, transportadores e tratadores de resíduos realizem negócios entre si por meio de oferta e busca de resíduos e serviços, criando oportunidades e otimizando a gestão das organizações para melhor aproveitamento e destinação dos resíduos.
Portanto, a empresa que elabora o PGRS é obrigada a segregar os resíduos. O que significa que, segregar os resíduos, mais uma vez é um requisito presente e necessário ao cumprimento não apenas da legislação ambiental vigente, como também para manter a certificação ambiental, o que sustentará a competitividade e diferencial ambiental da empresa que o realizar e ainda, possibilitará que a empresa realize Venda de Resíduos.
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