Tudo o que você precisa saber sobre o sistema online para emissão do MTR

12/08/2020

O MTR online - emitido pelo portal do SINIR - é um documento que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. Nele encontramos a descrição da carga a ser transportada, bem como os dados do gerador, do transportador e do receptor. O MTR é gerado através do SINIR pelo gerador de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS. A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional. Neste artigo você saberá tudo sobre o sistema online para emissão do MTR online - SINIR!

Já sabe como funciona o sistema online para emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) do seu negócio? Há leis ambientais e normas técnicas que regulamentam a armazenagem, coleta, transporte e destinação final dos resíduos, principalmente os potencialmente inflamáveis, tóxicos, corrosivos, reativos e patogênicos.

O MTR é uma ferramenta utilizada para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Ministério do Meio Ambiente.

As empresas devem ficar atentas para não as descumprirem, pois desse modo evitarão multas e em alguns casos até a paralisação do seu negócio.

Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

Porque é importante saber sobre o MTR online - SINIR?

O MTR online – SINIR é um sistema utilizado para a emissão online do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, Certificado de Destinação Final - CDF e Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR.

A emissão do MTR é importante para que os órgãos ambientais possam conhecer e rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Em 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

O MTR é uma ferramenta online, em que o gerador presta informações sobre a movimentação de seus resíduos. O MTR online é válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Por meio do SINIR, Estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.

O MTR online - SINIR tem como vantagem:

o fim da geração do documento em papel: contribuindo para a redução na geração de resíduos;

o fim da cobrança de taxas para emissão das autorizações: contribuindo para redução dos custos com a gestão de resíduos;

e maior segurança para as empresas: uma vez que é mais fácil controlar a emissão do documento.

Sistema online para emissão do MTR

A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

Mediante o MTR online – SINIR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Para emitir o MTR será necessário informar:

Cada Estado brasileiro possui diretrizes diferentes para a emissão do MTR.

Estados que já possuem um Sistema MTR online

O VG Resíduos disponibilizará uma versão totalmente gratuita para geração do MTR online, integrado aos sistemas do governo. Será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples, prática e sem cobranças. Para ter acesso em primeira mão à versão de testes, basta se inscrever no site do MTR Online.

O Estado de Santa Catarina foi o primeiro a instituir o Sistema MTR online. Um marco muito importante na gestão de resíduos desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Posteriormente, outros Estados aderiram ao MTR online, como os estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Exigindo, assim, que a emissão do MTR seja feita através do sistema MTR online pelos respectivos sites:

Santa Catarina (IMA)

Rio Grande do Sul (FEPAM) - http://mtr.fepam.rs.gov.br/

Rio de Janeiro (INEA) - www.inea.rj.gov.br/mtr

Minas Gerais (FEAM) - http://mtr.meioambiente.mg.gov.br/mrmg/

Contudo, os órgãos ambientais destes Estados deverão agora integrar o seus Sistemas MTR online ao MTR Nacional num prazo de 120 dias após a promulgação da Portaria nº 280/20. Também, deverão disponibilizar em até 90 dias as informações geradas em seus sistemas no sistema MTR nacional, além de, promover os ajustes necessários para compatibilizar as informações dos sistemas.

A VG Resíduos disponibiliza em sua plataforma a geração do MTR online, integrado aos sistemas do governo. Será possível preencher todos os campos necessários e o MTR gerado será enviado por e-mail para o solicitante, isso tudo de forma simples, prática e sem cobranças.

A VG Resíduos proporciona suporte em tudo que seu negócio precisa saber sobre essa portaria.

Somos uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos que auxilia no cumprimento da PNRS, minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa, permite o controle completo de documentação e licenças, entre outros benefícios.

Como emitir o MTR online no SINIR?

No MTR online - SINIR é possível emitir e gerenciar o MTR, DMR e acessar o CDF.

Conforme citado na Portaria nº 280/20, para utilizar o Sistema MTR Online a geradora, transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos deverão se cadastrar no sistema.

O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo enviado para destinação.

Para os resíduos enviados diretamente para o destinador, o gerador poderá incluir quantos resíduos quiser desde que o transporte seja feito no mesmo veículo e para o mesmo destinador.

Já no caso do envio para armazenamento temporário, o gerador deverá emitir um MTR para cada tipo de resíduo.

Importante, também, que o gerador preencha todas as informações necessárias para rastreio no SINIR, como placa do veículo, nome do motorista e data do transporte. Esses campos podem ser preenchidos manualmente no momento da saída da carga. No entanto, o destinador deve confirmar as informações no momento do recebimento do resíduo e baixar o MTR.

O transportador deverá realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador. Cabe a ele também confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador.

Quando chegar ao local de destinação ou armazenamento temporário deverá entregar a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital. Ele também tem a responsabilidade de manter atualizada no Sistema MTR online as placas dos veículos transportadores

Ao destinador compete fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, realizar a baixa dos respectivos MTRs, proceder com eventuais ajustes e correções e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF).

O prazo para fazer o aceite é de até 10 dias após o recebimento da carga em sua unidade.

Além disso, o destinador deve emitir o CDF para o gerador através do Sistema MTR online, assegurando a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O documento que deverá conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada.

Em síntese, a movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos dentro do Sistema MTR online.

Qual a responsabilidade do destinador final?

A escolha pela empresa responsável pela destinação final de seus resíduos é de responsabilidade do gerador.

O gerador deve se atentar para buscar fornecedores qualificados e que possuem licença de operação.

O destinador final deve declarar no sistema online o recebimento da carga e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), que só será válido e reconhecido quando emitido através do SINIR.

Quais geradores são obrigados a declarar o seu resíduo?

Ficam obrigados os seguintes empreendimentos a declarar os resíduos no MTR online - SINIR:

geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;

geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

Saiba como emitir o MTR Online de forma fácil

Com a VG Resíduos a empresa consegue emitir o MTR online - SINIR de forma fácil. Tudo isso, através de uma plataforma desenvolvida exclusivamente para emissão do documento.

A plataforma é totalmente integrada com o Sistema MTR online de vários Estados brasileiros.

O software da VG Resíduos coleta todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e destinadores dos resíduos.

O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.

A plataforma integra a geração automática obrigatória com os órgãos ambientais, quando disponível, inclusive para afastar as sanções ambientais.

Além da integração com os sistemas dos órgãos ambientais para geração automática dos documentos, o usuário tem todas as vantagens adicionais que a plataforma da VG Resíduos pode fornecer como: relatórios gerenciais, mercado de resíduos (pesquisa de fornecedores ideais e redução de custos). Além da emissão do Inventário de Resíduos.

Com plataforma VG Resíduos é possível emitir todos os documentos de gestão de resíduos, auxiliando na emissão do MTR e do MTR-MG, a fim de afastar sanções e prejuízos. Ele coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos – importância para gestão de resíduos

A Portaria nº 280/20 institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

O inventário é um conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados no país. As informações contidas no inventário são as declaradas no MTR.

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos já é uma ferramenta de gestão de resíduos estabelecida pela PNRS. A portaria reafirma a sua importância e se compromete em disponibilizar periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos no País, através do inventário.

Sendo assim, conclui-se que o MTR online - SINIR é um documento que os geradores de resíduos devem emitir através do SINIR. E, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados. Com o software da VG Resíduo é possível elencar as informações exigidas para emissão do MTR com os sites dos órgãos ambientais.

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Entre em contato com a VG Resíduos e descubra como utilizar o Sistema Online para Manifesto de Transporte de Resíduos.