SISNAMA: qual sua estrutura e quais as obrigações do órgão?
21/01/2021
SISNAMA é a sigla de Sistema Nacional do Meio Ambiente. Trata-se da estrutura adotada para dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos na Política Nacional do Meio Ambiente e nas normas instituídas para a proteção e melhoria da qualidade ambiental. O SISNAMA é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das fundações instituídas pelo Poder Público para proteção ambiental. Neste artigo abordaremos sobre a estrutura e as obrigações do órgão. Confira!
A Política Nacional de Meio Ambiente tem a finalidade regulamentar as várias atividades que envolvam o meio ambiente, para que haja preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As suas diretrizes e instrumentos buscam a proteção ambiental e asseguram à população condições propícias para seu desenvolvimento social e econômico.
Portanto, para a aplicação das diretrizes e instrumentos da PNMA a estruturação do SISNAMA foi necessária. Uma vez que a estrutura adotada permite o cumprimento da política.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é SISNAMA
- qual a estrutura do SISNAMA
- quais as obrigações de cada órgão que estrutura o SISNAMA
- importância do SISNAMA na gestão de resíduos
O que é SISNAMA?
O SISNAMA ou Sistema Nacional do Meio Ambiente foi instituído pela Lei 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente), e trata-se da estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, com o objetivo de melhorar e recuperar a qualidade ambiental no país.
O SISNAMA é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público.
A finalidade do SISNAMA é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas para a proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Em resumo, a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente se deu devido à necessidade de se estabelecer uma estrutura governamental capaz de assegurar mecanismos aptos a consolidar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, em todo o nível da Federação.
Qual a estrutura do SISNAMA?
O SISNAMA é formado por órgãos e instituições ambientais. Esses órgãos e instituições são compostos pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público.
Cabe ao Poder Executivo o exercício do controle das atividades potencialmente poluidoras, a exigência do estudo de impacto ambiental, para posterior licenciamento ambiental, e a fiscalização das obras, empreendimentos e atividades que de alguma forma gerem impactos ambientais.
Já o Legislativo cabe à tarefa de elaborar leis e regulamentos ambientais, aprovar os orçamentos dos órgãos ambientais, exercer o controle dos atos administrativos do Executivo, enfim…
O Poder Judiciário tem a função de julgar as ações de cunho ambiental, exercer o controle de constitucionalidade das normas e rever os atos administrativos.
Ao Ministério Público cabe a instauração do inquérito civil, do inquérito criminal e a promoção da ação civil pública.
O SISNAMA foi criado para assegurar os mecanismos aptos a consolidarem a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, em todo o país.
O Artigo 6º da Lei 6398/81 estabeleceu a estruturação do SISNAMA em seis níveis diferenciados, pelo qual, cada órgão tem que desempenhar uma função específica.
A estrutura do SISNAMA é composta da seguinte maneira:
a) Conselho Superior: Conselho de Governo;
b) Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
c) Órgão Central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMA);
d) Órgãos Executores: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis- IBAMA e Instituto de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes;
e) Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis por programas ambientais ou pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais;
f) Órgãos Locais: entidades municipais responsáveis por programas ambientais e pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais.
Quais as obrigações de cada órgão que estrutura o SISNAMA?
Veja as obrigações do órgãos que estruturam o SISNAMA:
Órgão Superior
O órgão superior é formado pelo Conselho de Governo. Este conselho reúne a Casa Civil da Presidência da República e todos os ministros.
A função do Conselho de Governo é formular a Política Nacional do Meio Ambiente e diretrizes para o meio ambiente e os recursos naturais.
Órgão Consultivo e Deliberativo
Órgão formado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Este órgão assessora o Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente, estabelecendo normas e padrões federais que deverão ser observados pelos Estados e Municípios. Estes, por sua vez, possuem liberdade para estabelecer critérios de acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos.
Entre as normas e diretrizes estabelecidas pelo CONAMA temos uma muito importante na gestão de resíduos, que é a Resolução CONAMA 313. Nela é definida a obrigação de se elaborar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
Há também uma série de outras resoluções, como a Resolução CONAMA nº 430/11, que dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para lançamento de efluentes em corpos de água.
Órgão Central
Este órgão é formado pelo Ministério do Meio Ambiente.
A responsabilidade deste órgão é planejar, coordenar, controlar e supervisionar as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambiente e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o SISNAMA.
Órgãos Executores
Órgão formado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis- IBAMA e Instituto de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.
Estes institutos são encarregados de formular, coordenar, fiscalizar, controlar, fomentar e executar a Política Nacional do Meio Ambiente e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.
Órgãos seccionais
Formado por órgãos ou entidades estaduais responsáveis por programas ambientais ou pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais.
São os órgãos seccionais responsáveis pela maior parte da atividade de controle ambiental.
Veja alguns exemplos de órgãos ambientais estaduais:
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Minas Gerais: Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) www.semad.mg.gov.br;
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Paraná: Instituto Ambiental do Paraná (IAP) www.iap.pr.gov.br;
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Rio de Janeiro: Instituto Estadual do Ambiente (Inea) www.inea.rj.gov.br;
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Santa Catarina: Fundação do Meio Ambiente (Fatma) www.fatma.sc.gov.br;
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São Paulo: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) www.cetesb.sp.gov.br.
Órgãos Locais
São entidades municipais responsáveis por programas ambientais e pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais.
São órgão aptos a exercerem a gestão ambiental dentro dos seus limites territoriais e de sua competência.
Estes órgãos tem o poder de aplicarem sanções cabíveis, interditarem ou fecharem estabelecimentos que não estejam em conformidade com as determinações legais.
A importância do SISNAMA na gestão de resíduos
Desde 2010 as empresas são obrigadas a estruturarem a gestão de resíduos. Portanto, a organização precisa conhecer e praticar as leis que influenciam na gestão de seus resíduos. Afinal, essas leis irão determinar quais as condutas são corretas para o manejo dos resíduos.
Ter domínio das diretrizes ambientais na gestão de resíduos e aplicá-las corretamente evita punições, impulsiona o negócio e traz credibilidade para a empresa.
O SISNAMA é estruturado por vários órgãos que estabelecem políticas de controle ambiental. Entre elas leis referente à gestão ambientalmente correta dos resíduos.
As leis são fiscalizadas por órgãos ambientais nacionais, estaduais ou municipais. Esses órgãos definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento da lei.
Sendo assim, as principais leis de gestão de resíduos podem ser cumpridas através de uma gestão ambiental eficiente. E para isso, o software automatizado da VG Resíduos pode auxiliar. Uma vez que é um sistema integrado de gestão de resíduos aonde é possível manter todas as informações e documentos gerados automaticamente em um ambiente único e confiável, de acordo com a legislação ambiental, para eliminar multas e perda de licença ambiental.
Concluindo, o SISNAMA é a estrutura adotada para dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos na Política Nacional do Meio Ambiente e nas normas instituídas para a proteção e melhoria da qualidade ambiental. É formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das fundações instituídas pelo Poder Público para proteção ambiental.
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