SIGOR – Construção Civil: para que serve e como é feito o cadastro?
19/05/2021
O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR é uma ferramenta de gestão de resíduos exclusiva do estado de São Paulo. O seu objetivo é auxiliar o monitoramento da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias.
O módulo SIGOR – Construção Civil agiliza a emissão de dados e o controle de documentação em todas as etapas de gestão dos resíduos da construção civil.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é SIGOR
- para que serve o Módulo SIGOR – Construção Civil
- como acessar o SIGOR – Construção Civil
Neste artigo entenderemos melhor para que serve e como é feito o cadastro no Módulo SIGOR – Construção Civil. Confira!
O que é SIGOR?
O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR foi instituído em 05 de junho de 2014 através do Decreto Estadual nº 60.520, como sendo uma ferramenta para a gestão de resíduos dentro do Estado de São Paulo.
O SIGOR tem dois objetivos:
- auxiliar o monitoramento da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias;
- auxiliar no gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.
Além disso, o SIGOR possibilitará o registro, o controle e o acesso às informações do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, do Sistema Declaratório Anual e do Inventário Estadual de Resíduos.
O SIGOR será organizado por módulos de acordo com as categorias dos resíduos sólidos:
resíduos urbanos: os provenientes de residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, da varrição, de podas e da limpeza de vias, logradouros públicos e sistemas de drenagem urbana passíveis de contratação ou delegação a particular, nos termos de lei municipal;
resíduos industriais: os provenientes de atividades de pesquisa e de transformação de matérias-primas e substâncias orgânicas ou inorgânicas em novos produtos, por processos específicos, bem como os provenientes das atividades de mineração e extração, de montagem e manipulação de produtos acabados e aqueles gerados em áreas de utilidade, apoio, depósito e de administração das indústrias e similares, inclusive resíduos provenientes de Estações de Tratamento de Água - ETAs e Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs;
resíduos de serviços de saúde: os provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal; os provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde; medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados; os provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal; e os provenientes de barreiras sanitárias;
resíduos de atividades rurais: os provenientes da atividade agropecuária, inclusive os resíduos dos insumos utilizados;
resíduos provenientes de portos, aeroportos, terminais rodoviários, e ferroviários, postos de fronteira e estruturas similares: os resíduos sólidos de qualquer natureza provenientes de embarcação, aeronave ou meios de transporte terrestre, incluindo os produzidos nas atividades de operação e manutenção, os associados às cargas e aqueles gerados nas instalações físicas ou áreas desses locais;
resíduos da construção civil: provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras, compensados, forros e argamassas, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações e fiação elétrica, comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Sendo o módulo de resíduos da construção civil o primeiro a ser criado.
Para que serve o Módulo SIGOR – Construção Civil?
O Módulo SIGOR – Construção Civil foi o primeiro módulo a ser contemplado no SIGOR.
Através deste módulo, os geradores de resíduos da construção civil podem controlar, elaborar e emitir a documentação em todas as etapas de gestão dos resíduos, desde o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGR até o Controle de Transporte de Resíduos – CTR. Esses documentos serão emitidos em tempo real.
Ainda, poderão escolher o transportador e o destinador, desburocratizando e eliminando possíveis irregularidades que ocorram nesse processo.
O SIGOR – Construção Civil é um instrumento de gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos, visando à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente.
O sistema é online e tem como princípio básico o controle da quantidade de resíduos gerados na construção civil, até o seu destino final.
O SIGOR – Construção Civil funciona da seguinte forma:
-
o gerador deverá preencher o Controle de Transporte de Resíduos – CTR, no SIGOR, indicando o tipo de resíduo, sua quantidade, o transportador e o destinador final;
-
o transportador, ao receber o CTR, deverá dar o “aceite” e, só então, poderá retirar o resíduo no gerador e transportá-lo para o destino indicado pelo mesmo;
-
o destinador final, ao receber o resíduo, no tipo e quantidade corretos, como discriminado no CTR, dará o “aceite” final.
Como acessar o SIGOR – Construção Civil?
Para acessar o SIGOR – Construção Civil o usuário (pessoas físicas e jurídicas) deverá seguir as orientações abaixo:
- entre no site: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/;
- efetue o cadastro da pessoa usuária no SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO CORPORATIVO;
- efetue o cadastro do empreendimento (gerador, transportador, destinador)
- Se o empreendimento já está cadastrado e a pessoa usuária já está nele incluída pelo usuário Administrador, ingresse com email e senha e informe CNPJ/CPF do empreendimento.
Como a VG resíduos pode auxiliar a acessar o SIGOR?
A VG Resíduos possui um software para gestão de resíduos totalmente on-line, baseado na PNRS, que contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.
Essa ferramenta fornece uma solução para que sua empresa realize uma adequada gestão de resíduos, contemplando o gerenciamento de fornecedores, controle e cumprimento das legislações pertinentes, logística reversa e afins. Somado a isso, o software permite que vendedores e compradores de resíduos se cadastrem no Mercado de Resíduos, facilitando a transformação do que era considerado um prejuízo para alguns em um novo nicho de negócios para outros.
O VG Resíduo facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação, facilitando o comprimento das obrigações legais e, ainda, simplificando toda gestão de emissão dos documentos de gestão de resíduos da construção civil em uma plataforma única.
Sendo assim, concluímos que o SIGOR – Construção Civil é um modulo Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo. E, tem como objetivo agilizar a emissão de dados e o controle de documentação em todas as etapas de gestão dos resíduos da construção civil
Gostou desse tema ou achou o assunto relevante? Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe o conteúdo nas redes sociais.