Sigor SP: Tudo que você precisa saber
21/09/2023
O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR é uma ferramenta da Política Estadual de Resíduos Sólidos do estado de São Paulo, que tem o objetivo monitorar parte da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias.
Devido a grande quantidade de acessos simultâneos, os servidores públicos federais passam por determinados problemas técnicos, como por exemplo à instabilidade no sistema, falhas de conexão ou até mesmo atualizações ou manutenções que são realizadas dentro da própria plataforma. Dessa maneira, a dificuldade em gerar certificados ambientais pelo sistema SIGOR acaba se tornando uma etapa um pouco complexa, você não acha?
Este post foi feito exatamente para esclarecer tudo que você precisa saber sobre a importância de utilizar a ferramenta SIGOR para tratamento e destinação de resíduos e efluentes integrada à Vertown!
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- O que é o Sigor?
- Quem deve fazer o MTR Sigor?
- Qual a diferença entre Sigor e Sinir?
- Qual a diferença entre CADRI SP e MTR Sigor?
- Autoumatizando a gestão de resíduos junto ao Sigor
O que é o Sigor
Quando se trata de produção de lixo, você já parou para pensar na quantidade de resíduos que são gerados pelas empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte?
Além disso, outra pergunta que deveríamos nos fazer é: De que maneira é realizado o descarte final desses resíduos, de modo que não gere possíveis impactos negativos ao meio ambiente? É aí que o SIGOR entra em ação!
A sigla SIGOR deriva do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos e nada mais é do que uma ferramenta centrada no controle e gestão de resíduos, minimizando possíveis impactos ambientais. A ferramenta foi fundada no estado de São Paulo, de acordo com o Decreto Estadual nº 60.520, em 5 de junho de 2014 e permite rastrear a massa de resíduos sólidos, incitando no monitoramento do fluxo de resíduos emitidos nas empresas até o momento de transporte e destinação final através do sistema da CETESB, sede da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Os resíduos podem ser classificados de acordo com suas características, propriedades e origens. Essa classificação é essencial para que o tratamento e destinação final dos diferentes tipos de resíduos sejam dados da forma correta. Em relação mais direta com o funcionamento da ferramenta Sigor, a qual é organizada por diferentes módulos, que variam do I ao VIII, pode-se observar quais serão os tipos de resíduos identificados:
resíduos urbanos: provenientes de residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, da varrição, de podas e da limpeza de vias, logradouros públicos e sistemas de drenagem urbana passíveis de contratação ou delegação a particular, nos termos de lei municipal;
resíduos industriais: provenientes de atividades de pesquisa e de transformação de matérias-primas e substâncias orgânicas ou inorgânicas em novos produtos, por processos específicos, bem como os provenientes das atividades de mineração e extração, de montagem e manipulação de produtos acabados e aqueles gerados em áreas de utilidade, apoio, depósito e de administração das indústrias e similares, inclusive resíduos provenientes de Estações de Tratamento de Água - ETAs e Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs;
resíduos de serviços de saúde: provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal; os provenientes de centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde; medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados; os provenientes de necrotérios, funerárias e serviços de medicina legal; e os provenientes de barreiras sanitárias;
resíduos de atividades rurais: provenientes da atividade agropecuária, inclusive os resíduos dos insumos utilizados;
resíduos provenientes de portos, aeroportos, terminais rodoviários, e ferroviários, postos de fronteira e estruturas similares: os resíduos sólidos de qualquer natureza provenientes de embarcação, aeronave ou meios de transporte terrestre, incluindo os produzidos nas atividades de operação e manutenção, os associados às cargas e aqueles gerados nas instalações físicas ou áreas desses locais;
resíduos da construção civil: provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras, compensados, forros e argamassas, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações e fiação elétrica, comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Até o ano de 2021, três módulos já foram implementados no sistema Sigor: Resíduos da Construção Civil (RCC), Reciclagem e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), sendo o módulo de resíduos da construção civil o primeiro a ser criado. É importante ressaltar que os módulos foram criados sob a coordenação da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), atrelados às normas de legislação ambiental e a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Quem deve fazer o MTR Sigor
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento autodeclaratório obrigatório em todo o território nacional. Instaurado em 1º de janeiro de 2021, o MTR é exigido para a realização de empreendimentos e em atividades empresariais, públicas ou privadas, constituídas como pessoa física ou pessoa jurídica, conforme disposições da Portaria 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Os primeiros passos para utilização da ferramenta on-line são simples e consistem na realização do cadastramento do usuário administrador no Sistema de Controle de Acesso Corporativo através de seus dados pessoais: e-mail, senha e CPF.
Caberá então ao gerador, transportador, armazenador temporário e ao receptor final atestar, consecutivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e recebimento de resíduos.
Qual a diferença entre Sigor e Sinir
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituído pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
A diferença entre as plataformas Sigor e Sinir são mínimas, como por exemplo, o controle de acesso e autenticação de usuários. O Sigor- módulo MTR, conforme foi descrito acima, é voltado somente para o Estado de São Paulo; já o Sinir, obtendo funções semelhantes, é centrado na gestão e controle de resíduos de outros estados que não o descrito anteriormente.
O Sinir é responsável pelo controle do Distrito Federal e outros Estados e Municípios, lembrando que ambas as ferramentas on-line realizam a emissão do certificado ambiental MTR.
Qual a diferença entre CADRI SP e MTR Sigor
Agora que você já sabe o que é o MTR e como fazer, abordaremos uma definição sobre o CADRI. O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental faz parte do conjunto de documentos que são emitidos pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), com a finalidade de aprovar o encaminhamento de resíduos para pontos adequados de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou destinação final.
Os resíduos de interesse ambiental encontram-se divididos na classe I e na classe II:
Resíduos Classe I - Perigosos Suas características envolvem inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Esses resíduos apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Resíduos Classe II A – Não Inertes Resíduos não inertes possuem propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água e não estão enquadrados nem na classe I, nem na II B (inertes).
Abaixo seguem exemplos de Resíduos de Interesse Ambiental:
- resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
- resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios; lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais ou de sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
- resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- resíduos de portos e aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
- resíduos de serviços de saúde, dos grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde;
- efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
- lodos de sistema de tratamento de água;
- resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
A exigência de CADRI pode se estender a outros resíduos, não citados acima, nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da agência ambiental.
Sendo assim, a funcionalidade do CADRI é permitir que o Governo do Estado de São Paulo minimize os potenciais impactos ao meio ambiente e à saúde pública. Resumidamente, o CADRI, centrando-se no ato de fiscalização, controla a destinação ambientalmente adequada desses resíduos sólidos. Já o MTR consiste em realizar o trâmite e o acompanhamento dos resíduos até o momento da sua destinação final.
Autoumatizando a gestão de resíduos junto ao Sigor
Nesse sentido, é importante entendermos como a Vertown, caracterizada por ser uma plataforma de gestão de resíduos online que opta pela adoção de um sistema integrado de dados armazenados na nuvem que minimiza os impactos negativos ambientais causados pelos resíduos sólidos. Através da plataforma é possível ter o controle e centralização das informações, realizando a gestão de fornecedores homologados e assim viabilizando a destinação final ambientalmente adequada.
Além disso, o software se adapta de acordo com as necessidades dos nossos clientes. Por exemplo, imagine a seguinte situação problema: uma empresa de construção civil x geradora de resíduos têm a necessidade de centralizar as informações sobre a empresa e realizar a verificação de atendimento da conformidade legal, no que diz respeito ao gerenciamento de resíduos e à integração com os sistemas MTR.
A Vertown, por se tratar de uma plataforma única e exclusiva, integrada 100 por cento com todos os órgãos ambientais, permitirá que essa empresa tenha agilidade e eficiência na emissão de certificados, padronizando todas as informações dentro da plataforma, incluindo checklists e permitindo a auto-homologação de cada obra.
Entenda melhor como a Vertown funciona de maneira eficiente:
Após a realização do cadastro na plataforma, todos os seus dados e informações serão salvos, gerando um documento em formato de PDF, que pode ser enviado aos órgãos fiscalizadores.
Esse documento também fica disponível para impressão. O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados, que possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Todas as informações pertinentes são registradas automaticamente, em relação aos tratadores, à destinação dada aos resíduos, quanto custou, entre outros. Abaixo também listamos alguns dos principais benefícios da plataforma
Veja algumas vantagens da utilização da Plataforma de Gestão de Resíduos Vertown:
- Emissão de MTRs de forma totalmente automatizada e nos principais órgãos ambientais
- Painel de Indicadores para apoiar a tomada de decisão
- Controle de toda documentação de fornecedores da cadeia de gestão de resíduos
- Centralizar toda a operação de gestão de resíduos, como emissão de MTRs, CDFs e outras documentações pertinentes ao processo
- Apoio no cumprimento das exigências legais, elaboração de PGRS, auditoria de fornecedores, workshops e treinamentos
Com isso, conclui-se que a emissão de certificados e outros documentos ambientais gerados automaticamente, sem a necessidade de acessar outros sistemas, contribui significativamente para um modelo de sociedade sustentável que gera altos impactos ESG , em benefício das gerações futuras.
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