Resolução CONAMA 307/02: qual importância para gestão de resíduos da construção civil?
27/01/2021
A Resolução CONAMA 307/02 estabelece procedimentos para gestão de resíduos da construção civil. A resolução prevê obrigações tanto para o gerador quanto para os municípios darem uma destinação ambientalmente correta desses resíduos. Neste artigo entenderemos melhor sobre essa resolução. Confira!
O grande desafio do setor de construção civil é a redução da geração de resíduos. A alternativa encontrada por muitos é o reaproveitamento desses resíduos como matéria-prima na construção.
Desde a promulgação em 2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que regulamenta o manejo ambientalmente correto dos resíduos e define metas de reutilização, redução e reaproveitamento, o setor de construção civil busca alternativas ambientalmente correta para destinação do resíduo gerado.
Através dos critérios e procedimentos estabelecidos pela resolução CONAMA 307 de 2002, no que refere à gestão dos resíduos da construção civil, o setor deverá criar ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- Resolução CONAMA 307/02
- classificação dos resíduos da construção civil
- planos de gerenciamento de resíduos da construção civil
- destinação correta dos resíduos da construção civil
- ferramentas tecnológicas a serviço da gestão de resíduos da construção civil
Tudo sobre a Resolução CONAMA 307/02
A Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de 2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Também, disciplina ações para minimizar os impactos ambientais destes resíduos sobre o meio ambiente.
A resolução estabelece obrigações para os geradores dos resíduos de construção civil e para os municípios.
Para o gerador, a resolução estabelece que ele deve ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, depois, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. Além disso, o gerador é responsável pela implantação do gerenciamento de resíduos da construção civil na sua empresa. Portanto, ele deve estabelecer procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.
Também, ficou definido que grandes geradores de resíduos da construção civil devam elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
O poder público, ou seja, os municípios, devem implementar a gestão dos resíduos da construção civil através da elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Classificação dos resíduos da construção civil conforme a resolução
Conforme resolução da CONAMA 307/2002 resíduos da construção civil são definidos como: “os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.”.
A resolução divide os resíduos em quatro classes. São elas:
Resíduos Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Resíduos Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
Resíduos Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
Resíduos Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Os geradores de resíduos da construção civil deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil contemplando as seguintes etapas:
1º) Caracterização dos resíduos gerados: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos geradores em suas unidades;
2º) Triagem: deverá ser realizada pelo gerador no local de geração dos resíduos. Ou se não possível nas áreas de destinação;
3º) Acondicionamento: o gerador deve acondicionar os resíduos após a geração até a etapa de transporte;
4º) Transporte: deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos da construção civil garantindo, assim, o transporte seguro;
5º) Destinação: para a destinação ambientalmente correta a diretrizes a serem seguidas, conforme será explicada no seguinte tópico.
Qual a destinação correta dos resíduos da construção civil?
Os resíduos da construção civil deverão ser destinados conforme a as classe. Sendo assim, fica estabelecido que:
Resíduos Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A;
Resíduos Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, para depois serem encaminhados a reciclagem;
Resíduos Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas;
Resíduos Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Ferramentas tecnológicas a serviço da gestão de resíduos da construção civil
O grande desafio que o setor da construção civil tem é, portanto, conciliar a magnitude da produção, com condições que contribuam não apenas para a construção da estrutura da cidade, mas que contribua também para a construção de uma cidade sustentável; pensada e preparada para as gerações futuras.
Para isso, o software VG Resíduos contempla uma versão própria para o setor da construção civil, que vai desde o cadastramento, classificação, controle de geração, até à destinação/disposição finais.
Com o VG Resíduos, a gestão dos fornecedores passa a contar com o monitoramento antecipado dos prazos para controle de licenças; a automatização dos processos de comunicação; a emissão de alertas para coleta; registro e conferência de comprovantes e todos os tradicionais documentos referentes ao tratamento e disposição/destinação finais exigidos no processo de gerenciamento de resíduos da construção civil.
No caso dos resíduos recicláveis e reutilizáveis as empresas ainda podem aderir ao Mercado de Resíduos para negociá-los, gerando receita e transformando-os em matérias primas para outras empresas.
É a integração da tecnologia e da consciência ambiental no processo gestão de resíduos trazendo inovações que facilitam as tarefas empresariais cotidianas; instituindo mecanismos que favorecem a tomada de decisões estratégicas; e gerando valor para as corporações.
Sendo assim, a Resolução CONAMA 307/02 determina diretrizes e procedimentos para gestão de resíduos da construção civil. Os resíduos da construção civil quando são destinados de forma ambientalmente correta garante a qualidade ambiental e reduz impactos negativos para a sociedade.
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