Relatório Conama ou Ibama: qual minha empresa deve apresentar?
13/11/2018
Empresas necessitam inventariar como gerenciam seus resíduos ou comprovar que possuem licenciamento e autorizações específicas por meio de dois documentos: Relatório Conama ou Ibama. A entrega desses documentos mostra que a organização é transparente e comprometida com a preservação do meio ambiente.
As empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras e são geradoras de resíduos precisam prestar contas de sua atuação aos órgãos ambientais. As organizações precisam apresentar aos órgãos competentes, relatórios especificando se as atividades que realizam estão de acordo com a legislação ambiental.
A seguir, você entende a diferença entre um e outro relatório. Informa-se, também, que tipo de empresa precisa fornecer cada um dos documentos e como produzir esses relatórios, evitando sanções. Acompanhe!
Entenda a diferença entre Relatório Conama ou Ibama
Por meio de uma resolução criada em 2002, O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) instituiu o Conama 313. Trata-se da exigência de elaboração de um inventário que presta contas do gerenciamento de resíduos sólidos. O documento deve ser entregue anualmente, apontando:
- quantidade de resíduos gerados pelas áreas das empresas;
- detalhes sobre o tipo de resíduo gerado;
- origem do resíduo;
- destinação do resíduo;
- tipos de tratamento do resíduo.
O inventário é exigido tanto para empresas privadas quanto públicas. O objetivo é a compilação de todos os dados recebidos para formulação de políticas voltadas à redução de resíduos e melhor disposição final destes materiais. Com as informações é possível pensar em alternativas para afastar os problemas decorrentes do excesso de sobras geradas nos processos de produção. É um instrumento também para formular soluções sustentáveis, que tragam ganhos para as empresas, sem destruir o meio ambiente ou afetar a saúde das pessoas.
Já o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) exige o RAPP. Trata-se do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. O documento passou a ser exigido a partir da instituição da Política Nacional de Meio Ambiente, por meio da Lei 6.938/81.
No RAPP, as empresas listam para o governo as atividades potencialmente poluidoras executadas no ano de referência. Os relatórios colaboram para que o IBAMA elabore estratégias de fiscalização e estabeleça controles sobre atividades que possam ser danosas ao meio ambiente.
A entrega do RAPP é feita anualmente através do meio indicado pelo sistema do IBAMA. O período determinado para o envio do relatório é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
Veja que relatórios são exigidos de cada empresa
O inventário CONAMA 313 é obrigatório para organizações de alguns setores da economia. As organizações obrigadas a emitir o inventário anual são:
- indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro;
- fabricação de coque;
- refino de petróleo;
- elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool;
- fabricação de produtos químicos;
- metalurgia básica;
- fabricação de produtos de metal;
- fabricação de máquinas e equipamentos;
- máquinas para escritório e equipamentos de informática;
- fabricação e montagem de veículos automotores;
- reboques e carrocerias e fabricação de outros equipamentos de transporte.
Já o RAPP não é obrigatório a todas as empresas que praticam atividades potencialmente poluidoras. A exigência se dá apenas às empresas que realizam o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Há uma listagem de empresas das quais é exigida o RAPP. O rol de organizações que são obrigadas a enviar o relatório pode ser consultado no site do IBAMA.
Saiba como produzir os relatórios evitando sanções
O inventário Conama 313 deve, se possível, ser entregue antecipadamente, com informações completas e checadas. As empresas que forem negligentes e não providenciarem ou preencherem de forma inadequada o inventário poderão sofrer sanções. As organizações podem ser notificadas, multadas e até terem suspensão da licença ambiental de operação.
As sanções também podem ser pesadas para empresas que se descuidarem do RAPP. Organizações que são obrigadas e não entregarem o relatório até o dia 31 de março de cada ano pagam multa. O valor da penalidade é equivale a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Isso pode variar de R$1.000,00 a R$100.000,00, dependendo do tamanho da empresa e de sua complexidade ambiental.
Ser negligente com a entrega do RAPP também pode impedir que a empresa renove seu licenciamento ambiental de operação (LAO). Perdendo esse documento, a organização poderá ter suas atividades paralisadas, amargando um prejuízo econômico.
Informações desatualizadas também não são aceitas pelo IBAMA, que poderá aplicar as penalidades previstas para as infrações de omissão falsa ou omitida. Tais sanções estão previstas no art. 69-A da Lei 9.605/98 e no art. 82 do Decreto 6.514/08. Organizações que entregam RAPP omisso ou enganoso podem ser penalizadas com multas de até R$1.000.000 (um milhão de reais).
Busque auxílio para a emissão do relatório Conama ou Ibama
Para não errar na elaboração dos relatórios uma boa medida é contar com uma consultoria especializada. Os profissionais da Verde Ghaia podem auxiliar as organizações a atuar de forma responsável e de acordo com a legislação ambiental. A empresa também pode facilitar o processo de reunião dos documentos exigidos pelos órgãos porque trabalha com o software da VG Resíduos. Por meio da plataforma, é possível gerar todos os dados exigidos tanto pelo Conama quanto pelo Ibama.
Como se percebe, empresas potencialmente poluidoras e geradoras de resíduos precisam prestar contas de sua atuação aos órgãos ambientais. Produzir e entregar o Relatório Conama ou Ibama é fundamental para as empresas demonstrarem que estão em dia com a legislação ambiental.
Ocupar-se desses relatórios é demonstrar responsabilidade com o meio ambiente e a saúde pública. É, também, sinalizar que trabalha visando o lucro, mas sem descuidar do planeta e das pessoas.
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Mas quer se aprofundar um pouco mais a respeito? Leia outro artigo do nosso blog: Cinco ações que afastam o passivo ambiental da sua empresa