Que mudanças para Declaração Anual de Resíduos estão previstas em 2020?
12/02/2020
Uma das grandes mudanças para Declaração Anual de Resíduos para este ano de 2020 é que a CETESB passará a receber a declaração em formato eletrônico e em formulário específico disponibilizado no site da companhia.
A declaração atende ao disposto no Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009. O prazo para que os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos entreguem a Declaração Anual de Resíduos é até 31 de janeiro de cada ano. Saiba mais!
O que é a Declaração Anual de Resíduos?
A Declaração Anual de Resíduos é um documento apresentado por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos anualmente a CETESB. No documento são incluídas informações sobre a natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior.
A partir deste ano de 2020, a CETESB irá receber a declaração em formato eletrônico. O objetivo é desburocratizar e reduzir a quantidade de papéis utilizados nos processos administrativos. Assim, a CETESB adere ao programa “SP sem Papel”.
A declaração atende ao disposto no Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo.
O prazo para entrega das informações referente ao movimento do ano anterior até o dia 31 de janeiro.
Quem deve preencher a declaração?
A Declaração Anual de Resíduos deverá ser preenchida por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos. Todas as empresas que movimentaram resíduos contidos na Lista de Relação de Resíduos de Interesse devem emitir o documento.
Os resíduos de interesse são:
- resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
- e os resíduos apresentados na relação abaixo:
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
- Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
- Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
- Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
- Lodos de sistema de tratamento de água;
- Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
Mudanças para Declaração Anual de Resíduos
A grande mudança deste ano de 2020 para a Declaração Anual de Resíduos é a forma de entrega do documento. A partir deste ano a entrega do formulário deverá ser feita online, através do Portal de Atendimento do sistema e-ambiente.
Para ter acesso o usuário deve realizar o cadastro no site https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Após o cadastro basta abrir processo de declaração. O usuário deve ir em “Abertura de Processos” e selecionar “Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.
O formulário de preenchimento da declaração está disponível para download através do link https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/downloads/.
Para segurança da organização a CETESB disponibiliza um protocolo que será enviado para o email cadastrado. Dessa forma a empresa tem a segurança que emitiu o documento.
Essa mudança facilita para empresa, já que assim não será necessário comparecer a uma das agências ambientais da CETESB. Basta apenas fazer todo o procedimento pela internet.
O intuito dessa mudança é trazer mais praticidade e agilidade aos interessados. Além disso, automatiza os processos de fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de resíduos.
Resumindo:
Para a entrega da Declaração Anual de Resíduos deve seguir as seguintes etapas:
- entrar no siteda CETESB;
- fazer o download e preencher o formulário específico;
- entrar no Portal de Atendimentodo sistema e-ambiente;
- fazer cadastro;
- entrar na página de abertura de processo/ declaração anual de resíduos;
- enviar o documento preenchido;
- aguardar o recebimento e confirmação de entrega pela CETESB, que por sua vez enviará via e-mail o protocolo de entrega.
Penalidades pelo descumprimento
As empresas responsáveis pela movimentação de resíduos sólidos devem enviar o formulário de Declaração Anual de Resíduos preenchido até dia 31 de janeiro.
Caso descumpram o envio da declaração dentro do prazo estipulado à empresa ficará sujeita a sofrer sansões prevista na lei 12300/06.
As possíveis sanções são advertência, multa, embargo, demolição, suspensão de financiamento e benefícios fiscais, apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.
Como a VG Resíduos pode ajudar?
A VG Resíduos é um software que pode auxiliar na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável.
A gestão de resíduos melhora o controle da geração de resíduos e identifica quais os tipos de resíduos e volume gerado. Informações importantes para serem declaradas na Declaração Anual de Resíduos.
Com o software é possível disponibilizar todas as informações pertinentes referentes à destinação de resíduos para os órgãos ambientais, como documentos e relatórios.
Através dele também é possível ter controle da informação documentada, já que a plataforma emite alerta dos prazos de vencimentos dos envios destes documentos. É por meio desse controle que informações sobre a geração de resíduos e destinação são registradas e mantidas seguras.
Assim sendo, umas das grandes mudanças para Declaração Anual de Resíduos prevista em 2020 é a declaração feita através do sistema online da CETESB. O prazo de entrega da declaração é até 31 de janeiro de cada ano. Essa mudança atende o disposto no programa SP sem papel e desburocratiza o processo de gestão de resíduos.
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