Qual necessidade de registro no CTF-AIDA para empresas que coletam efluentes?

24/05/2018

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O CTF-AIDA para empresas que coletem efluentes e que emitem relatórios nos parâmetros da norma do IBAMA é obrigatório? A questão do cadastro técnico federal ainda gera muitas dúvidas entre as empresas que são obrigadas a mantê-lo, isso porque existem muitas interpretações sobre que tipo de cadastro é aplicável à cada tipo de atividade.

No artigo de hoje, vamos tratar do cadastro técnico federal para empresas que prestam serviços na área de resíduos, sejam elas relacionadas ao gerenciamento, transporte, destinação ou tratamento deste tipo de material. Acompanhe!

O que é o CTF?

A partir da Lei 6.938/1981 foi instituído o CTF (Cadastro Técnico Federal) que também é previsto e regulamentado pela política nacional de meio ambiente. O CTF é um instrumento de controle federal sobre empresas que praticam atividades potencialmente poluidoras, ou seja, possuem um potencial significativamente maior de causar danos ao ambiente, flora, fauna e à saúde humana.

Como exemplos de atividades potencialmente poluidoras, podemos citar a siderurgia, transporte de combustíveis, mineração e produção de compostos químicos. Neste caso, a empresa geradora dos resíduos, deverá solicitar um cadastro técnico federal junto ao IBAMA para a regularização de sua operação.

O cadastro técnico federal é basicamente um instrumento de registro e controle das empresas que praticam atividades potencialmente poluidoras. Para sua consecução, a empresa deverá comprovar documentalmente e em alguns casos fisicamente a regularidade de suas operações. Neste caso, o auxílio de um consultor especializado será útil para fazer a empresa poupar tempo e seguir pelo caminho mais curto para obtenção do registro.

Quais os diferentes tipos de CTF?

Existem dois tipos básicos de cadastros técnicos federais, são eles o CTF-APP e o CTF-AIDA. Abaixo detalharemos um pouco melhor a funcionalidade de cada um deles:

O CTF-APP se destina à empresas cujas operações possuam algum tipo de relação com a materiais potencialmente poluidores, ou seja, todas as organizações que se enquadram na atividades potencialmente poluidoras destacadas nos anexos I e II da instrução normativo do IBAMA nº10, de maio de 2013.

O CTF-APP é dedicado à fins operacionais, ou seja, empresas que manipulem, produzam ou gerem resíduos potencialmente poluidores. Neste caso, haverá uma série de instruções relativas ao tratamento dos materiais e aos relatórios que deverão ser entregues ao IBAMA, órgão federal responsável pelas questões ambientais em território brasileiro.

Já o CTF-AIDA é destinado às empresas que precisam gerar relatórios específicos e estudos técnicos relacionados às atividades classificadas como potencialmente poluidoras. Sendo assim, é um registro das pessoas físicas e jurídicas que atuam no âmbito do projeto, planejamento e gestão de atividades potencialmente poluidoras

Qual a função específica do CTF-AIDA?

O CTF-AIDA foi previsto por lei há 37 anos, no ato da criação da política nacional de meio ambiente.

O artigo 17 da lei que institui a política diz:

“Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: I – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;”.

A lei classifica como atividade de defesa ambiental, o trabalho dos técnicos que atuam na parte de licenciamento e também nas áreas relativas à gestão de meio ambiente, principalmente no que tange a emissão de laudos ambientais.

A ideia embutida na exigência do CTF-AIDA é a imposição da obrigatoriedade de se registrarem os técnicos que emitem laudos de se estabelecer um maior controle sobre o trabalho destes profissionais.

O CTF-AIDA é emitido para pessoas físicas e jurídicas que praticam a atividade de consultoria, medições, emissão de laudos e relatórios e gestão de resíduos potencialmente perigosos.

O CTF-AIDA para empresas que coletem efluentes é exigido?

No caso das empresas que coletam efluentes, é necessária a emissão do CTF-AIDA para a execução de sua atividade nos parâmetros da norma ambiental do IBAMA. Neste caso, a empresa precisará obter o cadastro por desenvolver atividade de gerenciamento de resíduos e emissão de relatório técnico sobre a descontaminação do efluente. Apenas neste caso é obrigatório o CTF-AIDA.

Empresas e profissionais que estiverem atuando nas atividades de gerenciamento, planejamento e defesa ambiental em geral, sem a posse do CTF-AIDA poderão ser submetidas às sanções previstas na lei da política de meio ambiente do Brasil.

Como emitir relatórios ambientais no padrão IBAMA?

As empresas que necessitam de cadastro técnico federal para operação, são obrigadas a enviar ao IBAMA um relatório anual contendo a listagem de resíduos potencialmente perigosos gerados, bem como a destinação empregada a cada um e os dados das empresas tratadoras que realizaram a destinação final do material.

O relatório do IBAMA deverá conter todas as quantidades geradas, bem como as datas em que o carregamento deixou as dependências da organização. Em geral, o documento é elaborado no formato de lista, com um cabeçalho informando os dados técnicos da organização e as informações do responsável técnico responsável, o qual deverá possuir um CTF-AIDA.

Para gerar o relatório de forma automática, a empresa pode utilizar um software específico para isso. Como é o caso do VG Resíduos, que contabiliza todos os resíduos gerados pela organização e gera o relatório do IBAMA automaticamente, com dados de gestão interna e destinação de cada material da empresa.

O cadastro técnico federal é uma ferramenta de controle dos órgãos de meio ambiente administrados pela União, mais especificamente, o IBAMA. Este tipo de controle é diferente daquele exercido pelos estados, o qual deve ser exercido com base na CONAMA 313.

É importante que empresas e profissionais se adequem às exigências do CTF-APP e CTF-AIDA para uma operação sem ricos de sanções ou impedimentos jurídicos.

Para a geração dos relatórios obrigatórios e para uma gestão completa e integrada de resíduos, sua empresa pode contar com as soluções do VG Resíduos.