Qual diferença e como elaborar o PGRS para supermercados?

29/04/2019

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS para supermercados é um documento que comprova essa capacidade da empresa em gerenciar os resíduos gerados. Os principais tipos de resíduos gerados nos supermercados são os orgânicos, papelão, madeira e plástico. E dar um destino correto a eles é essencial para manutenção e preservação ambiental.

O PGRS para supermercado demonstra a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada aos resíduos gerados em sua cadeia produtiva, que se inicia na chegada do produto no centro de distribuição e vai até o descarte final feito pelo consumidor.

Devido à importância socioeconômica dos supermercados no mercado brasileiro, que em 2018 registrou faturamento de R$ 355,7 bilhões, conforme dados divulgados pela ABRAS  e a quantidade de resíduos sólidos gerados, cabe a eles a responsabilidade de gerenciar os seus resíduos gerados. Portanto, confira como elaborar um PGRS!

Leia mais em: Como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

PGRS para supermercados

O PGRS para supermercados é um documento que comprova a capacidade do supermercado em gerenciar os resíduos gerados em todas as suas atividades. Esse documento deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes.

Os supermercados que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei 12.305/2010, também, demonstram que seus processos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana. Logo, é comprovado que todo resíduo gerado (caixa de papelão, embalagens plásticas, pallets e etc.) são destinados de forma correta.

No PGRS é identificada a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduo. Além disso, indica as formas ambientalmente correta para o manejo, desde a etapa de geração, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação final e descarte.

Os resíduos gerados em um supermercado podem ser divididos em:

É obrigação do supermercado elaborar o PGRS?

A elaboração do PGRS é obrigatória desde agosto de 2010 para um determinado segmento de empresas. São elas:

Veja que os supermercados não estão diretamente obrigados a elaborarem o PGRS, contudo eles devem estar a tentos a algumas observações importantes. Uma dessas observações é se o gerador está incluso na categoria de grande gerador.

Os supermercados que geram mais de 200L, ou seja, mais de dois sacos de 100L/dia terá a responsabilidade pelo gerenciamento correto dos seus resíduos. Exceções são para os supermercados localizados em municípios onde a prefeitura reconhece o resíduo como domiciliar. Outra observação, é que à medida que as prefeituras forem exigindo os supermercados terão a responsabilidade em elaborar o PGRS.

Saiba quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS.

Roteiro para elaboração do PGRS para supermercado

O PGRS para supermercados deve seguir as leis e normas federais, estaduais e municipais. O que isso quer dizer? Que sempre antes de elaborar o PGRS o supermercado deve verificar quais leis e normas são pertinente ao correto gerenciamento de resíduo gerado pela sua atividade.

Obrigatoriamente deve constar no PGRS:

- Descrição do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade.

- Diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) - consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR- 10.004 da ABNT. Nesta etapa os supermercados devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa.

- Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional.

- Definição dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;

- Plano de contingência: O PGRS deve especificar quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo. Neste plano deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.

- Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;

- Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;

- Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.

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A Verde Ghaia conta com a plataforma VG Resíduos que simplifica, automatiza e agiliza o gerenciamento de resíduos, bem como a elaboraçõ do PGRS para supermercados.

Através do sistema, o supermercado consegue definir e qualificar os fornecedores para tratamento e transporte, controlar os estoques em armazéns, emitir relatórios, a realizar a destinação/disposição final ambientalmente correta, a controlar a documentação, monitorar as licenças dos fornecedores, entre outras funcionalidades.

Assim sendo, o PGRS para supermercados comprova que esse supermercado possui a capacidade de gerenciar os resíduos gerados. Os principais tipos de resíduos gerados nos supermercados são os orgânicos, papelão, madeira e plástico. E dar um destino correto a eles é essencial para manutenção e preservação ambiental. Confira como elaborar um PGRS!

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Mas quer se aprofundar um pouco mais a respeito? Leia outro artigo do nosso blog: 15 perguntas e respostas sobre PGRS