Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS?
28/09/2020
Todos geradores de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigados a elaborarem o PGRS. Assim, eles demonstram a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada e de realizar a gestão de resíduos adequadamente. Neste artigo conheceremos quais empresas são obrigadas a elaborar o PGRS. Confira!
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos passou a ser obrigatório para quase todas as empresas com alguma geração significativa de resíduos, é importante saber quais negócios estão obrigados à elaboração do plano.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê algumas aplicações obrigatórias para as empresas que operam no Brasil, dentre essas aplicações está a exigência da execução de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos para diversos tipos de empresas.
O objetivo do PGRS é fazer com que as empresas possuam não só uma metodologia padronizada para tratar seus resíduos, mas também uma sistemática de acompanhamento de todo o processo produtivo, no intuito de gerar cada vez menos rejeitos e produzir de um modo mais verde.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é PGRS
- quais empresas estão obrigadas a elaborar o PGRS
- quando o PGRS passou a ser obrigatório
- qual legislação regulamenta o PGRS
- o PGRS é obrigatório para o licenciamento ambiental
- como elaborar um PGRS
- como a VG Resíduos pode ajudar na elaboração do PGRS
O que é o PGRS?
PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O PGRS é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.
Isto quer dizer, que através do PGRS as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.
Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.
O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado.
O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Ou seja, os geradores obrigados a elaborar o PGRS devem fazê-lo mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.
O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades e integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.
Quais empresas estão obrigadas a elaborar o PGRS?
O Artigo 14 da Lei 12.305 de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) determina as características básicas das organizações obrigadas a implementar o PGRS.
Observado a listagem é possível inferir que quase todos os órgão públicos nas esferas municipal, estadual e federal são obrigados não só a elaborar e aplicar, mas também a publicar os planos de gerenciamento de resíduos (exceto os órgãos sem geração significativa, como escritórios de software e afins).
A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:
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geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
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geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;
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geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;
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geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
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geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
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geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
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geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.
Quando o PGRS passou a ser obrigatório?
O PGRS é obrigatório para diversas empresas desde a publicação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, contudo sua formalização para o desenho atual e principalmente sua posição de condicionante para o licenciamento ambiental foram instituídas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Desde então, uma gama variada de empresas passou a ser obrigada a elaborar o plano. Na prática, a elaboração já era feita por boa parte dos grandes geradores de resíduos do Brasil, uma vez que muitos deles já eram certificados na ISO 14001, que exige a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos.
Contudo, com a exigência do PGRS, o restante das empresas, que ainda não se via obrigado a elaborar uma política interna específica para resíduos, teve que aderir à lei, gerenciar os materiais usados e gerados por suas operações.
Qual legislação regulamenta o PGRS?
Como dito no item anterior, o PGRS atualmente é regulamentado pela Lei Federal 12.305, de 02 de Agosto 2010 que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
Até antes da publicação da lei, atribuía-se a obrigatoriedade da elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos ao grupo de empresas considerado como os “grandes geradores”, contudo, após a publicação da lei, passou-se a entender que as pequenas empresas, com volumes relativamente baixos, especialmente as pequenas indústrias, também seriam enquadradas no grupo de organizações cuja elaboração do PGRS seria obrigatória.
O PGRS é obrigatório para o Licenciamento Ambiental?
Além do Plano de Controle Ambiental(PCA), o PGRS também passou a ser condicionante para o licenciamento ambiental das empresas após a publicação da PNRS.
As empresas com licenciamento vigente na data de publicação da lei deveriam implementar um PGRS para a renovação de sua licença. Já as novas empresas, deveriam criar um plano de gerenciamento de resíduos antes mesmo de solicitar seu licenciamento ambiental, pois sem o mesmo, sua autorização ambiental de funcionamento seria negada.
A medida é considerada adequada pelos órgãos de controle, que argumentam que a regra faz com que as empresas sejam forçadas a gerir melhor seus resíduos, reduzindo assim o impacto ambiental gerado por suas operações.
Como elaborar um PGRS?
A construção de um PGRS se inicia pelo levantamento dos insumos utilizados na operação da empresa, posteriormente é feita a descrição do processo produtivo e levantamento dos pontos onde ocorre geração de resíduos ao longo da operação. Em seguida, são avaliados os resíduos aptos à reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final.
O gerenciamento dos resíduos obedecerá ás seguintes etapas:
- avaliação da situação corrente da gestão de resíduos;
- levantamento dos insumos utilizados na operação;
- identificação dos pontos de geração de resíduos;
- classificação dos resíduos;
- separação;
- manejo dos resíduos;
- destinação Interna;
- acondicionamento temporário;
- transporte externo;
- destinação final dos resíduos;
Para elaborar o PGRS é necessário identificar a origem, o volume e a característica dos resíduos para a destinação ambientalmente correta.
Logo, a caracterização e classificação dos resíduos baseados nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 são necessárias para a elaboração do PGRS.
Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa.
O PGRS deve ter, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos:
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descrição do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários (próprios e terceirizados); Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;
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diagnóstico de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) - consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;
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dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;
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definição dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;
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plano de contingência: no documento deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo;
No PGRS deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
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metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;
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ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;
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revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.
Como a VG Resíduos pode ajudar na elaboração do PGRS?
O software especializado de gestão de resíduos da VG Resíduos permite que as empresas gerenciem e reduzam seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental. A Solução VG Resíduos é um software online indicado para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.
Através do software a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final.
O VG Resíduo facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.
Também, através do software, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, tais como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc..
Sendo assim, todos geradores de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigados a elaborarem o PGRS. O PGRS é um documento que deve ser elaborado pelos geradores de resíduos e apresentados anualmente aos órgãos ambientais. No documento encontramos informações sobre o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.
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