Quais empresas são obrigadas a elaborar o inventário de resíduos de acordo com a CONAMA 313?
13/10/2020
De acordo com a Resolução CONAMA 313 de 2002, as empresas obrigadas a elaborar o inventário de resíduos são aquelas que atuam nos segmentos de: fabricação de coque; refino de petróleo; fabricação de álcool; fabricação de produtos químicos; metalurgia; fabricação e montagem de veículos automotores; entre outros. Neste artigo você conhecerá quais são essas empresas. Confira!
A gestão de resíduos é uma atividade que requer ações de várias áreas da empresa, uma vez que os resíduos são gerados por diversas atividades na organização, mesmo as que não estão diretamente ligadas à atividade fim da empresa.
Uma das ferramentas mais importantes para a gestão adequada dos resíduos é o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais. Apesar de não ser obrigatório a todas as empresas no Brasil, é adequada a sua elaboração, pois o documento não é apenas mais uma atividade burocrática, pelo contrário, pode ser útil à gestão da empresa no planejamento de ações de redução na geração resíduos, bem como na identificação das áreas que mais geram rejeitos na empresa.
A verificação da obrigatoriedade da emissão, bem como atenção às datas de entrega é fundamental para se evitar transtornos junto aos órgãos ambientais de cada estado.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- para que serve um inventário de resíduos
- o que é a CONAMA 313
- pra que serve a CONAMA 313
- quais empresas estão obrigadas a emitir o inventário CONAMA 313
- quais empresas estão obrigadas a emitir o inventário CONAMA 313
- como o inventário de resíduos é elaborado
- como é feita a entrega do inventário
- conclusão
Para que serve um inventário de resíduos?
Bem antes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o inventário de resíduos foi instituído pela Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de 2002.
O inventário de resíduos é um importante instrumento de controle ambiental. É com ele que encontramos um conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas empresas do país. Ele deve contemplar os tipos de resíduos produzidos, a origem, a quantidade e a destinação de cada tipo de resíduo gerado.
O inventário deverá ser entregue anualmente e em caso de fiscalização, a empresa deverá demonstrar através de documentos, que as informações contidas no relatório são verdadeiras.
Assim, as notas fiscais de transporte e comprovantes de destinação deverão ser mantidas na empresa. A empresa também deve certificar-se de que os terceiros que estão transportando e tratando os resíduos possuem licenças e capacidades para tais atividades, pois assim, ela evita ser corresponsável por um eventual problema ambiental que envolva os resíduos gerados por sua operação.
O que é a CONAMA 313?
A CONAMA 313 é uma resolução emitida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente em 2002, bem antes da publicação da moderna Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A CONAMA 313 determinou a elaboração de um inventário de resíduos sólidos industriais que deveria ser realizado anualmente pelas empresas de alguns setores da economia.
O inventário quantifica os resíduos gerados pelas áreas das empresas, detalhando o tipo, origem, destinação e quantidade, assim é possível saber de onde são gerados os resíduos e como eles estão sendo tratados, tanto internamente quanto externamente.
Este instrumento dá suporte ao Plano Nacional para Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e aos Programas Estaduais, pois foi criado no sentido de normalizar e legalizar processos industriais, de forma que eles se tornem cada vez mais limpos e sustentáveis.
Pra que serve a CONAMA 313?
A produção do inventário de geração de resíduos sólidos já era uma orientação dos sistemas de gestão ambiental mesmo antes da publicação da legislação. Principalmente nos sistemas regidos pela ABNT NBR ISO 14001.
A CONAMA 313 veio para normatizar a geração dos inventários, fazendo com que estes se tornassem mais uniformes, inteligíveis a qualquer leitor e obrigatórios às empresas enquadradas no grupo de setores abordados pela legislação como sendo os prioritários para o gerenciamento de resíduos.
Na prática, a CONAMA 313 normatiza a emissão do inventário e torna as regras claras, sobre quem é obrigado a emitir e como essa emissão deve ser feita.
Quais empresas estão obrigadas a emitir o inventário CONAMA 313?
As atividades industriais geram diferentes tipos de resíduos, com características diversas, originados de diferentes ramos, tais como químico, alimentício, metalúrgico, celulose e papel, mineração, petroquímico e etc.
Dessa forma, os resíduos industriais podem ter caracterizações muitos diferentes, podendo ser representados por:
- resíduos de processo;
- resíduos de operações de controle de poluição ou descontaminação;
- materiais adulterados;
- materiais e substâncias resultantes de atividades de remediação de solo contaminado;
- resíduos da purificação de matérias-primas e produtos;
- cinzas;
- lodos;
- óleos;
- resíduos alcalinos ou ácidos;
- escórias;
- plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, vidros e cerâmicas.
O inventário da CONAMA 313 é obrigatório para as empresas de alguns setores da economia. De acordo com o 4º artigo da Resolução CONAMA nº 313/2002, as empresas obrigadas a emitir o inventário anual são as dos respectivos setores:
- indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro;
- fabricação de coque;
- refino de petróleo;
- elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool;
- fabricação de produtos químicos;
- metalurgia básica;
- fabricação de produtos de metal;
- fabricação de máquinas e equipamentos;
- fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática;
- fabricação e montagem de veículos automotores;
- reboques e carrocerias e fabricação de outros equipamentos de transporte
Como o inventário de resíduos é elaborado?
O inventário da CONAMA 313 é elaborado a partir das informações de geração e destinação oriundas da gestão de resíduos da empresa.
O inventário deve ser elaborado num documento com as identificações da empresa seguidas da listagem de resíduos gerados no ano, suas quantidades e a forma de tratamento dado a cada um.
As informações que devem estar contidas no inventário de resíduos são as solicitadas pela resolução CONAMA 313. São elas:
- informações gerais da empresa;
- razão social;
- endereço da unidade industrial;
- endereço para correspondência;
- característica da atividade industrial;
- responsável pela empresa;
- informações sobre o processo de produção desenvolvido pela empresa;
- lista de matérias primas e insumos utilizados;
- identificação da produção anual da empresa;
- apresentação da relação das etapas do processo industrial;
- descrição de todas as etapas do processo de produção;
- informações sobre resíduos sólidos gerados nos últimos doze meses;
- formas de armazenamento;
- formas de tratamento na empresa e fora dela;
- formas de armazenamento (fora ou dentro da empresa);
- forma de disposição final;
- informações sobre resíduos sólidos gerados nos anos anteriores.
Para facilitar a elaboração, a VG Resíduos possui uma maneira simples de gerar automaticamente o inventário de resíduos através de um software especializado em gestão de resíduos.
O software da VG Resíduos coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.
Após coletar as informações é gerado um documento em arquivo PDF que pode ser enviado ao órgão fiscalizador. O documento também fica disponível para impressão.
O software permite a geração do inventário já nos moldes exigidos pela legislação e com toda a informação atualizada. Além disso, o sistema avisa sobre os prazos de envio do documento.
O VG Resíduos não é uma ferramenta que serve unicamente para a geração de inventários, mas para todo o controle e gerenciamento da geração e destinação de resíduos nas empresas. Pelo software a empresa gera uma série de outros relatório e dados de gerenciamento de resíduos.
Como é feita a entrega do inventário?
O inventário CONAMA 313 deve ser mantido nas unidades da indústria, bem como também deve ser enviado regularmente para o órgão fiscalizador de cada estado da federação.
O prazo para envio do relatório bem como o órgão responsável por recebê-lo em cada estado estão descritos no artigo “Inventário de Resíduos Sólidos Industriais: Fique atento ao prazo”.
É importante se atentar para a data correta de envio e para a regularidade do documento para evitar transtornos como notificações e multas.
Conclusão
Entendemos que o inventário da CONAMA 313 é uma ferramenta importantíssima, tanto para os órgãos ambientais quanto para as empresas, uma vez que ele lista os resíduos gerados, suas quantidades e a forma de destinação dada a cada um deles.
O relatório pode ajudar a empresa no planejamento de suas operações e na execução de ações redução de geração e reciclagem de resíduos, o que pode resultar em menores custos. É importante que a empresa verifique se ela se enquadra em algum dos setores de emissão obrigatória do documento. Além disso, deve verificar a data limite para envio do inventário em seu estado de atuação.
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