Qual a finalidade da Política Nacional de Meio Ambiente?
05/10/2020
A Política Nacional de Meio Ambiente tem a finalidade regulamentar as várias atividades que envolvam o meio ambiente, para que haja preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As suas diretrizes e instrumentos buscam a proteção ambiental e asseguram à população condições propícias para seu desenvolvimento social e econômico.
A proteção ambiental é princípio expresso na Constituição Federal (art 225), que dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida.
O direito a um meio ambiente preservado impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental. Neste artigo vamos entender melhor sobre essa importante lei de proteção ambiental! Continue conosco!
Política Nacional de Meio Ambiente
A Política Nacional de Meio Ambiente é regulamentada pela Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981.
A Política estabelece diretrizes e instrumentos que orientam as empresas nas melhores práticas para o gerenciamento de atividades que de alguma forma interferem no meio ambiente.
Os objetivos da PNMA são preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.
A lei busca assegurar à população condições propícia para seu desenvolvimento social e econômico.
A Política é a referência mais importante de proteção ambiental, principalmente com o avanço industrial que, consequentemente, aumentou o uso de recursos naturais e geração de resíduos. Através desta lei os órgãos ambientais limitam e fiscalizam a atuação das empresas, fazendo com que a exploração do meio ambiente ocorra em condições propícias à vida e à qualidade de vida.
Ela surgiu para garantir o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como prevê o princípio matriz contido no art. 225 da Constituição Federal.
Objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente
A Política Nacional do Meio Ambiente tem o objetivo de:
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conciliar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
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definir áreas prioritárias de ação governamental relativa à preservação ambiental;
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estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
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desenvolver tecnologias para o uso racional de recursos ambientais;
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divulgar tecnologias de manejo do meio ambiente;
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divulgar dados e informações ambientais;
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formar uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
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preservar e restaurar os recursos ambientais através da utilização racional dos recursos naturais;
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impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados;
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impor aos usuários uma contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente
Para que os objetivos da PNMA serem atingidos, devem ser orientados por princípios, conforme descrito a seguir:
Padrões ambientais A lei determina que sejam definidos os padrões ambientais, que estabelecem limites relativos ao uso e manejo de recursos. Esses padrões são ditados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Como, por exemplo, a resolução 490, que estabelece exigências para o controle de emissões de gases poluentes e de ruídos para veículos automotores pesados. E a resolução 491 dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
Zoneamento ambiental Princípio que visa a organização territorial, planejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental. Esse zoneamento pode ser federal, estadual e municipal. O zoneamento também é previsto na Lei nº10.257/01(Estatuto das Cidades) e na Constituição Federal.
Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) A lei determina que seja realizado um estudo prévio à instalação de um empreendimento ou atividade que gere um impacto ambiental significativo. A avaliação AIA está definida na Resolução CONAMA n.º 237.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) A lei determina que seja realizada uma avaliação ampla e completa dos impactos ambientais e propor as medidas mitigadoras correspondentes. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) foi instituído através da Resolução CONAMA 001/86.
Licenciamento ambiental A empresa deve buscar o licenciamento ambiental. O licenciamento é um procedimento administrativo no qual ao SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) compete a licença e localização, instalação, ampliação e a operação de atividades utilizadoras de recursos ambientais. A Resolução CONAMA 237/97 apresenta uma relação de atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
Auditoria ambiental A lei determina os critérios de como o processo de verificação nas organizações ocorrerão e se eles cumprem a lei. O objetivo da auditoria ambiental é verificar se a conduta ambiental atende a um conjunto de critérios específicos.
Criação de reservas e estações ecológicas As áreas de proteção ambiental e de relevante interesse ecológico determinado pelo poder público.
Penalidades ao não cumprimento das condutas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental A Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Cadastro Técnico Federal Cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou que se utilizam de recursos naturais.
A importância da gestão de resíduos para PNMA
A gestão de resíduos foi estabelecida através da lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos. A PNRS dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos para uma gestão adequada dos resíduos gerados pelas empresas.
A gestão de resíduos objetiva a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Além do estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços. Esses objetivos e princípios estão relacionados aos princípios da lei 6.931/81.
A PNMA compartilha com a gestão de resíduos os mesmo conceitos. Para tanto, uma gestão de resíduos adequada contribui para que a empresa possa comprovar que realiza práticas de preservação ambiental.
A gestão de resíduos é uma forma eficiente de preservação dos recursos naturais, fonte de renda para catadores e de incentivos para a sociedade.
Como a PNMA busca tornar favorável a vida através de seus instrumentos, além de assegurar à população condições propícias para seu desenvolvimento social e econômico.
Como a gestão ambiental ajuda no cumprimento da PNMA?
A gestão ambiental vem se tornando um grande aliado das empresas que buscam manter seus processos, aspectos e impacto ambiental sobre controle.
Através dela a organização obtém melhores oportunidades de negócios, melhora a sua imagem e a administração de recursos energéticos e materiais, reduz riscos, acidentes ambientais e gastos desnecessários. Além disso, cumpre com a legislação ambiental.
A empresa que deseja se manter competitiva no cenário atual, no qual o consumidor e investidores procurem empresas sustentáveis, precisa adotar práticas ecologicamente corretas.
Como um software de gestão contribui para uma cumprir a PNMA?
O uso de um software especializado em gestão pode ser o ideal para a empresa controlar os principais aspectos de desempenho, o cumprimento da lei ambiental, a redução dos impactos ambientais, entre outros.
Com o software é possível o controle total de todos os processos de gestão ambiental, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF e documentos em Word.
Pensando nisso a VG Resíduos desenvolveu um software em que todos os envolvidos na gestão ambiental podem trabalhar de forma sistematizada e organizada, aumentando a eficácia da gestão.
Os acompanhamentos podem ser feitos em um ambiente totalmente virtual. Possibilitando assim, a agilidade dos processos e a segurança das informações.
Os benefícios em ter um software da VG Resíduos na gestão ambiental são inúmeros, entre eles:
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auxilia no cumprimento das leis ambientais: com o software a empresa consegue implantar as diretrizes das leis ambientais, evitando assim, sofrer sanções, como multas e embargos;
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facilita a gestão de informações e evita perdas e falhas no processo: o software permite manter um histórico sobre os processos produtivos. Com essas informações a empresa identifica os gargalos do processo, ou seja, onde é possível reduzir desperdícios. Isso permite reduzir os custos, por exemplo, com a aquisição de matéria prima e com a destinação dos resíduos;
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padroniza a comunicação com fornecedores: a VG Resíduos conta com uma plataforma em que você encontra fornecedores aptos. Com a plataforma é possível encontrar um fornecedor mais próximo ao seu negócio, isso reduz o custo com transporte. Além disso, com o software de gestão é possível monitorar todos os documentos que os fornecedores devem emitir e possuir, incluindo licenças ambientais;
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minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa: já que através do software é feito o controle completo da documentação e licenças evitando que a organização pague multas por não ter um documento exigido pelo órgão ambiental;
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otimiza a elaboração de relatórios ambientais: reduz o tempo para elaboração dos relatórios, já que todas as informações necessárias estão arquivadas em um ambiente único.
Portanto, a Política Nacional de Meio Ambiente regulamenta as várias atividades que envolvam o meio ambiente, para que haja preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. A VG Resíduos, como sistema integrado de gestão de resíduos pode auxiliar, uma vez que mantém todas as informações e documentos gerados automaticamente em um ambiente único e confiável, de acordo com a legislação ambiental.
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