Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS
28/04/2021
O PGIRS é um instrumento da política nacional de resíduos sólidos. Tem a função de organizar as ações de logística, definir as melhores estratégias para o tratamento dos resíduos, levando em consideração a geração per capita e os tipos principais (papel, plástico, metal, vidro e orgânico), os procedimentos, ações de educação ambiental e monitoramento.
A elaboração dos planos estaduais e municipais é condição essencial para que estes acessem os recursos da União, financiamentos de entidades federais de crédito ou incentivo para a gestão de resíduos.
De acordo com o relatório de avaliação do Ministério do Meio Ambiente, elaborado pela Controladoria-Geral da União em julho de 2020 referente os resultados da gestão de 2019, em 2018 houve uma queda de aporte financeiro feito por este Ministério com o intuito de apoiar os Estados a implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que fala a lei 12.305;
- os planos de resíduos sólidos;
- conteúdo mínimo da PGIRS;
- a VGR e o software de gestão.
O que fala a Lei 12.305
A Lei 12.305/2010 dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, esta encontra-se baseada em princípios ambientais, dentre os quais prevenção e precaução. Define seus objetivos, destaque para proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. E estabelece mecanismos que viabilizam o atingimento de metas.
Um dos propósitos da referida lei é eliminar os lixões, em detrimento da disposição adequada dos rejeitos (resíduos sólidos que não apresentem outra alternativa) até 2014. Tal prazo não foi alcançado, informações de 2018/2019 mostram que 1493 municípios, distribuídos em todas as regiões do país, depositam os resíduos e/ou rejeitos em lixões.
Recentemente, a PNRS foi atualizada, através do novo marco do saneamento (Lei 14.026 /2020), postergado o prazo de ajustamento da disposição final adequada dos rejeitos para 31 de dezembro de 2020 e até 2024 para os municípios que até a data da promulgação da lei tenham elaborado o plano de gestão de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira.
Dados do Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) 2019, demonstra que dos 3712 municípios respondentes do diagnóstico do manejo de resíduos sólidos urbanos, apenas 2014 possuem o referido plano.
Os planos de resíduos sólidos
A elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS é de responsabilidade da União, Estados, Municípios e dos geradores especificados na PNRS (art. 20), abrangendo todo o território ou local de realização do serviço ou atividade, no caso dos empreendimentos. Os Estados poderão definir planos setorizados para regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões com a participação dos Municípios envolvidos.
Conteúdo mínimo da PGIRS
Os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverão apresentar o seguinte conteúdo mínimo:
- diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
- identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor e o zoneamento ambiental, se houver;
- identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
- identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento ou a sistema de logística reversa;
- procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada as diretrizes nacionais para o saneamento básico;
- indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
- regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos;
- definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
- programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização;
- programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
- programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
- mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos;
- sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
- metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
- descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos e dos sistemas de logística reversa;
- ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;
- identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
- periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
- periodicidade de sua revisão, observado o período máximo de 10 (dez) anos.
A VGR e o software de gestão
O software VGR é um sistema de gestão automatizado que mantém todas as informações inseridas pelo usuário e permite a geração automática de documentos (inventários anuais, manifesto de transporte de resíduos, etc) em um ambiente único, confiável e interativo, de acordo com a legislação ambiental.
Assim, o monitoramento do PGIRS torna-se menos complexo. Este documento é fator estruturante de todas as ações voltadas para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos. A sua elaboração é condição para a obtenção de recursos necessários para a implantação das ações que visam a gestão dos resíduos, assim como a ampliação do prazo para a instalação de aterros.
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