PGRS-e IMA: o que você precisa saber.

26/07/2022

Você já pensou o que poderia ser feito para controlar a gestão dos resíduos de sua empresa, no sentido de reduzir seus custos industriais, obtendo melhorias nos impactos socioambientais? Para isso, é necessário realizar um planejamento dos resíduos que foram gerados.

O PGRS, ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é uma instrumento bastante conhecido dos gestores ambientais que assegura que as empresas possuam uma tratativa para os resíduos gerados. A novidade, contudo, é que agora no Estado de Santa Catarina é possível realizar o PGRS online e é daí que surge o PGRS-e.

Portanto, se você procura agir de modo ecologicamente correto, socialmente justo e economicamente viável, esse é o post perfeito para você entender como realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos online- (PGRS-e). Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:

O que é o PGRS-e

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS-e) é um documento que faz parte do processo de licenciamento ambiental. Ele está atrelado com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) de cada município, através do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Nesse sentido, o IMA tem como missão garantir a preservação dos recursos naturais do estado por meio de sedes administrativas instaladas em cada município, para que assim possam preservar a ética, transparência, justiça ambiental e governança.

O PGRS-e foi desenvolvido no Sistema MTR, o qual é utilizado frequentemente pelos empreendedores, e é totalmente eletrônico. A função do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é indicar quais os tipos e a quantidade de resíduos gerados pelas empresas. A partir disso, é possível identificar quais as práticas ambientais que devem ser adotadas pelas empresas para que ocorra a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final de maneira correta.

O PGRS-e é um projeto essencial para a normalização de comércios ou indústrias, sendo de grande importância para se manter dentro das leis e para não agredir o meio ambiente. O plano eletrônico permitirá o cruzamento de diversas informações relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos no estado.

Quem é obrigado a realizar o PGRS-e no sistema MTR

De acordo com a Política Nacional de resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Federal nº 12.305/2010 – a gestão integrada de resíduos sólidos consiste em um “conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável”. Logo, todas as empresas geradoras de resíduos sólidos são obrigadas a gerar o PGRS.

O PGRS deverá atender ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios que o possui. No entanto, mesmo que não haja um plano municipal, os relatórios não são impedidos de ser elaborados pela organização. Ou seja, os geradores obrigados a elaborar o PGRS devem fazê-lo mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Importante ressaltar que a não elaboração pode ocasionar o direcionamento de multas socioambientais para as empresas.

A elaboração do PGRS é obrigatória para um determinado segmento de empresas. São elas:

Principais dificuldades encontradas ao elaborar o PGRS-e

Elaborar o PGRS-e é uma grande tarefa quando pensamos na rotina das equipes de meio ambiente, que normalmente tende a ser muito desgastante quando não há utilização de uma plataforma de gestão de resíduos, tornando o trabalho muito lento e manual. Dentre as principais dificuldades, encontram-se:

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