Passo a passo para o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos
28/09/2020
O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos contempla a problemática dos diversos tipos de resíduos gerados nos município, estados e no país, as alternativas de gestão e gerenciamento passíveis de implementação, planos de metas, programas, projetos e ações correspondentes. Neste artigo você apreenderá o passo a passo para o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos. Confira!
Visando sanar o déficit no saneamento básico ligado a gestão de resíduos, a Política Nacional de resíduos sólidos (PNRS) fez surgir a necessidade de implementar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.
O crescimento das cidades brasileiras não foi acompanhado pelo desenvolvimento, infraestrutura e saneamento básico. Logo, com o desenvolvimento desordenado, falta de infraestrutura e saneamento básico insuficiente, a legislação ambiental tem se voltado para minimizar os impactos gerados.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- entenda o contexto da legislação ambiental
- entendendo a Política Nacional de resíduos sólidos (PNRS)
- o que diz a PNRS sobre resíduos perigosos
- níveis da PNRS
- passo a passo do plano de Gestão de Resíduos Sólidos
Entenda o contexto da legislação ambiental
A reforma urbana nas cidades brasileiras teve início com os novos marcos regulatórios de gestão urbana, como as leis de saneamento básico e de resíduos sólidos. Bem como a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal obrigando os municípios do país a formular o Plano Diretor.
O Plano Diretor visa promover o direito à cidade, que consiste nos pilares social, ambiental, econômico e sanitário. Ofertando a população saúde, educação, lazer, transporte, habitação, dentre outros direitos.
É fato que a legislação brasileira no quesito ambiental é uma das mais avançadas no mundo. Atualmente, as principais legislações brasileiras que abordam a proteção ambiental são:
Lei nº 11.445/2007 – Lei Federal de Saneamento Básico aborda a respeito da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Lei nº 12.305/2010 - estabelece diretrizes e instrumentos para a gestão dos resíduos por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Lei nº 6.938/1981 – lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Lei nº 9.605/1998 - lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Todo este arcabouço legal, se empregado corretamente, pode permitir o resgate da capacidade de planejamento, e de gestão mais eficiente, dos serviços públicos de saneamento básico no país.
Entendendo a Política Nacional de resíduos sólidos (PNRS)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos econômicos aplicáveis capazes de oferecer diretrizes aplicáveis à gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos na realidade brasileira.
Para isso, a PNRS responsabilizou os geradores, o poder público, e os consumidores pela destinação ambientalmente correta dos resíduos. Estabelecendo princípios fundamentais a serem seguidos, sendo eles:
- a prevenção e precaução
- o conceito de poluidor-pagador aplicado a geração de resíduos
- a ecoeficiência
- a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
- o reconhecimento do resíduo como bem econômico
- o valor social
- o direito à informação
- o controle social
Um dos objetivos fundamentais estabelecidos pela Lei 12.305 é a ordem de prioridade para a gestão dos resíduos:
- Não geração,
- Redução,
- Reutilização,
- Reciclagem,
- Tratamento dos resíduos sólidos e
- Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A coleta seletiva, outro instrumento de gestão, deverá ser implementada mediante a separação prévia dos resíduos nos locais onde são gerados, conforme sua constituição ou composição. A implantação do sistema de coleta seletiva é instrumento essencial para se atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos diversos tipos de resíduos.
A logística reversa, também instrumento da PNRS, é entendida como o instrumento para o desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios para coletar e devolver os resíduos sólidos ao setor empresarial/industrial, para reaproveitamento em seu ciclo de vida ou em outros ciclos produtivos.
Outro aspecto muito relevante da Lei é o apoio à inclusão produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, priorizando a participação de cooperativas e associações.
O que diz a PNRS sobre resíduos perigosos?
Os geradores de resíduos perigosos estão obrigados a comprovar capacidade técnica e econômica para o exercício da atividade, inscrevendo-se no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Devendo ainda elaborar plano de gerenciamento de resíduos perigosos, submetendo-o aos órgãos competentes.
O cadastro técnico ao qual estarão vinculados é parte integrante do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Níveis da PNRS
A PNRS é construída a partir do planejamento em todos os níveis abrangendo do nacional ao local. De modo que a união, os estados e os municípios são obrigados a formularem seus planos.
em nível federal – Plano Nacional de Resíduos Sólidos em nível estadual – Plano estadual de resíduos sólidos em nível municipal –Planos Municipais de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos
Passo a passo do plano de Gestão de Resíduos Sólidos
Primeiro passo: Mobilizar
A Participação Social é fundamental no processo de construção dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos.
O início da mudança nos hábitos e de comportamento da sociedade passa pelo processo de conscientização para a sensibilização. Nesse sentido, o diálogo é estratégico, sendo mais eficiente quando ocorre com grupos organizados e entidades representativas dos setores econômicos e sociais de cada comunidade ou região.
A participação social representa um grande desafio para a construção de sociedades democráticas. Isso por que constitui instrumento de avaliação da eficácia da gestão, e da melhoria contínua das políticas e serviços públicos por parte da população – oportuniza a resolução de conflitos, aperfeiçoa a convivência, e a transparência dos processos decisórios priorizando os interesses da coletividade.
Dentre as modalidades de participação e controle social destacam-se:
- as audiências públicas,
- consultas,
- participação em conferências,
- grupos de trabalho,
- comitês,
- conselhos,
- seminários
- outro meio que possibilite a expressão e debate de opiniões individuais ou coletivas.
Dentre os processos democráticos de participação, a metodologia de conferências é a mais utilizada para discussões em torno de políticas públicas para diversos temas. Observa-se que as conferências valorizam a discussão permitindo a utilização de dinâmicas para o debate, criando assim oportunidades para soluções e para a construção de pactos como resultado da somatória de interesses e necessidades de todos os participantes.
As conferências elegem conferencistas que irão representar seu segmento no debate do evento final, que serão responsáveis pela apresentação das propostas e na validação do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.
A fase final de construção do Plano exige que se estruture uma agenda de continuidade. Os meios para controle e fiscalização deverão estar propostos nos planos, para assegurar o controle social de sua implementação e operacionalização.
Após a conferência é designado os responsáveis pelo acompanhamento do plano e da organização do processo participativo, sendo eles: O Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação
O Comitê Diretor e o Grupo de Sustentação, juntos, deverão elaborar uma agenda de todo o processo de construção dos Planos de Gestão, a ser pactuada com a comunidade local ou regional, por meio de suas representações. Esta agenda deverá conter:
A frequência de reuniões com suas datas, horários, locais Datas para a divulgação da pauta de discussão Anúncio dos debates públicos (seminários e/ ou conferências) previstos para momentos chave do processo. Estes debates visam apresentar o conteúdo do Plano para o estabelecimento do compromisso coletivo da construção da política. Estes são momentos de validação dos documentos
Segundo passo: elaboração do diagnóstico e dos cenários futuros
O conhecimento técnico e o envolvimento participativo da coletividade são dois aspectos indissociáveis do processo de construção dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos que será alvo do plano.
O diagnóstico, com foco técnico, deverá ser estruturado com dados e informações sobre o perfil das localidades. É fundamental entender a situação dos resíduos sólidos gerados, principalmente quanto:
- origem;
- volume;
- características;
- formas de destinação;
- disposição final.
Também devem ser levantadas informações quanto:
- a economia;
- demografia;
- emprego e renda;
- educação;
- saúde;
- características territoriais.
Essas informações são fundamentais para a compreensão das especificidades locais e quanto ao tipo e quantidade de resíduos gerados.
Destaca-se ainda que construir um diagnóstico com informações e dados numa perspectiva histórica permite o enfrentamento de determinados gargalos ou dificuldades futuras. O levantamento histórico de gastos com a limpeza urbana, gestão e manejo dos resíduos sólidos configura-se como uma das ações estratégicas para o atingimento dos objetivos do plano.
É importante tornar público os dados de todos os setores produtivos, identificando os volumes de resíduos gerados em cada porção do território. Além de difundir as informações sobre novas tecnologias de tratamento e redução abordando exemplos positivas e condutas motivadoras para a adoção de novos.
O diagnóstico deve prever cenários futuros (prognósticos) permitem uma reflexão sobre as alternativas para o futuro. Estes cenários servirão de referencial para o planejamento no horizonte temporal adotado, refletindo as expectativas favoráveis e desfavoráveis para aspectos como:
- Crescimento populacional;
- Intensidade de geração de resíduos;
- Mudança no perfil dos resíduos;
- Incorporação de novos procedimentos;
- Novas capacidades gerenciais.
Terceiro passo: Definição das diretrizes e estratégias
As diretrizes do PNRS são linhas norteadoras e estratégicas para a formulação e implementação de ações e programas para atingimento das metas e ações. Além disso, a responsabilização e a gestão compartilhada dos resíduos configura-se um importante mecanismo do plano, que delega as seguintes responsabilidades:
- pelos serviços públicos de limpeza urbana e manejo, e pelos resíduos gerados em instalações públicas;
- pelos entes privados pelos resíduos gerados em ambientes sob sua gestão;
- decorrentes da logística reversa e da implementação do Plano de Gerenciamento obrigatório;
- do consumidor/gerador domiciliar.
As definições ligadas a logística reversa deverão ser traçadas no Plano Estadual de Resíduos Sólidos.
O Plano de Gestão deve levar em conta prioritariamente o planejamento das iniciativas para os resíduos que têm presença mais significativa nas cidades. De uma forma geral, estes resíduos são:
- da construção civil,
- domiciliar seco
- domiciliar úmido
Quarto passo: estabelecimento das metas, programas e recursos
Alguns programas e ações são primordiais, por seu caráter estruturante, imprescindíveis para o sucesso de todo o conjunto de ações. Destacam-se:
- constituição de equipes técnicas capacitadas;
- disciplinamento das atividades de geradores, transportadores e receptores de resíduos;
- formalização da presença dos catadores no processo de gestão;
- implementação de mecanismos de controle e fiscalização;
- implementação de iniciativas de gestão de resíduos e compras sustentáveis nos órgãos da administração pública;
- estruturação de ações de educação ambiental;
- incentivo à implantação de atividades processadoras de resíduo.
- Informações sobre fontes de recursos estão disponíveis no Manual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Quinto passo: implementação das ações
Os elevados recursos empenhados na gestão e no manejo dos resíduos sólidos exigem a criação de instrumentos de recuperação dos custos para possibilitar o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade dos serviços públicos.
A discussão e implementação de instrumentos para a recuperação dos custos poderá ser mais produtiva se realizada no âmbito da gestão associada dada a maior diversidade de parâmetros a serem ponderados em conjunto pelo Comitê Diretor e Grupo de Sustentação.
A construção dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos baseada na mobilização e participação social deverá resultar em um pacto em nível local e regional, entre todos os agentes econômicos e sociais para a sua implementação - cada qual com sua responsabilidade. Assim, após o término do processo de construção, será necessário instituir agendas de implementação, por grupos de interesse ou tipo de resíduo, contendo as responsabilidades e novas condutas. Os órgãos públicos municipais também terão sua agenda, assim como os estaduais e federais.
Sexto passo: prazos, horizonte temporal e revisões dos planos
O PNRS estabelece prazos para cada nível do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, sendo:
-
Plano Nacional de Resíduos Sólidos: vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos;
-
Planos Estaduais de Resíduos Sólidos: vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos;
Sendo assim, a Política Nacional de resíduos sólidos (PNRS) e a legislação ambiental têm se voltado para minimizar os impactos gerados. Logo, fez surgir a necessidade de implementar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, mostrado no passo a passo acima.
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