Para destinação de quais resíduos é obrigatório o CADRI
05/07/2023
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse ambiental. Eles são classificados pela norma NBR 10.004 como Classe I (resíduos perigosos) e Classe II A (resíduos não inertes). Entre a relação de resíduos de interesse ambiental, importantes para a CETESB, têm os resíduos sólidos domiciliares coletados pelo serviço público; EPI contaminado e embalagens contendo PCB; resíduos de indústrias; de serviços de saúde (dos Grupos A, B e E).
O CADRI é um Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Esse documento é emitido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) que aprova o encaminhamento de resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Nem todos os tipos de resíduos recebem esse tipo de encaminhamento por não serem de interesse ambiental. Por isso, apresentaremos nesse artigo quais os tipos de resíduos que uma empresa pode movimentar através do certificado CADRI, ou seja, quais são os resíduos que são obrigatórios ter o CADRI.
Veja o que abordaremos neste artigo:
- O que é CADRI?
- Quais resíduos são passíveis da certificação CADRI?
- Conheça alguns exemplos de resíduos de interesse ambiental
- Documentos necessários para solicitação do CADRI
- Orientações para solicitação de CADRI online
- Legislação referente ao CADRI
- ISO 14000 e o CADRI
- Controle da validade de CADRI
O que é CADRI?
Trata-se de um Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. É uma ferramenta que demonstra que o resíduo está sendo transportado para um local de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, com licença e autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Considerando que a correta destinação dos resíduos sólidos depende da correta segregação dos vários tipos de resíduo sólido (urbano, de serviços de saúde, industrial), e que existem metodologias específicas à destinação de cada resíduo. O CADRI tem como objetivo promover o gerenciamento dos resíduos sólidos de forma correta.
A partir do CADRI, o Governo de São Paulo pretende minimizar os potenciais impactos ao meio ambiente e à saúde pública.
Quais resíduos são passíveis da certificação CADRI?
Os resíduos que exigem o CADRI são:
Resíduos Classe I – perigosos
Esses resíduos apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Suas características envolvem inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Exemplos: Resíduos de óleo lubrificante, resíduos de solventes, aparas de couro curtido ao cromo, resíduos de laboratório oriundos de produtos químicos, embalagens vazias contaminadas, restos e borras de tintas e pigmentos.
Resíduos Classe II A – não inertes
São resíduos que possuem propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água e não estão enquadrados nem na classe I, nem na II B (inertes).
De forma geral, essa categoria irá englobar os seguintes resíduos que precisam de CADRI: sólido domiciliar, fibra de vidro, resíduos orgânicos, lodo do sistema de tratamento de água, embalagens vazias, aparas de espumas, entre outros.
Conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 120/2016/C, de 01 de junho de 2016 os geradores de resíduos pós-consumo definidos na Resolução SMA nº 45/2015 serão dispensados da obtenção de CADRI para entrega ou envio desses resíduos aos responsáveis pela operacionalização do Sistema de Responsabilidade Pós-Consumo - RPC que possuam Termo de Compromisso válido.
Já os resíduos de equipamentos eletroeletrônicos pós-consumo, para fins de recebimento ou coleta (transporte primário), armazenagem temporária e transporte secundário (até a unidade de beneficiamento e/ou tratamento), não são considerados resíduos de interesse ambiental, portanto, não necessitam da obtenção de CADRI.
Conheça alguns exemplos de resíduos de interesse ambiental
Abaixo seguem exemplos de Resíduos de Interesse Ambiental:
resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais ou de sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
resíduos de portos e aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
resíduos de serviços de saúde, dos grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde;
efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
lodos de sistema de tratamento de água;
resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
A exigência de CADRI pode se estender a outros resíduos, não citados acima, nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da agência ambiental.
Documentos necessários para solicitação do CADRI
Para a formalização do pedido de CADRI é necessário dos seguintes documentos:
- “Solicitação de” (SD): devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal. A SD é um documento que contém os dados da empresa, responsável pelo empreendimento, nome do responsável por dar entrada nas documentações. A SD é utilizada para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;
- Procuração: é requerida apenas quando terceiros estiverem representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável específicos, onde a CETESB requer o documento para comprovação de representante legal da empresa. Não necessita de reconhecimento de firma;
- Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE): informa sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais. O preenchimento do MCE depende de um gerenciamento de resíduos organizado, que é facilmente realizado com o software VG resíduos.
- Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado;
- Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente;
- Carta de Anuência da entidade de destinação dos resíduos:este documento é emitido pela empresa receptora do resíduo, que informa ser apta a receber o mesmo;
- Documentação complementar para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI);
- Declaração do responsável pela empresa;
- Modelo de Declaração - ME / EPP / MEI.
Para empresas ME / EPP / MEI recém-constituídas: declaração do responsável pela empresa comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte; Para empresas ME / EPP / MEI já constituídas:
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
- Declaração do responsável pela empresa, comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento da empresa como ME ou EPP;
- Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP.
- No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar:
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral;
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Declaração do responsável pela empresa;
- Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP.
Todos os documentos devem ser apresentados com cópias xerográficas, devendo ser apresentadas com original, para conferência.
Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
A CETESB reserva-se o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo. Vale destacar que para cada empresa receptora exige-se um CADRI, no entanto esse pode conter mais de um resíduo, a depender da capacidade da empresa receptora.
De forma geral, o prazo médio estimado para a análise do processo e emissão do CADRI pela CETESB é de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da documentação.
Orientações para solicitação de CADRI online
Para solicitar a emissão do CADRI, o gerador deve realizar primeiramente um cadastro no site da CETESB.
No site selecione “Movimentação de Resíduos” no menu apresentado, em seguida a opção “Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI”.
Depois preencha as informações listadas abaixo:
interessado; informações do empreendimento identificação dos responsáveis empreendimento de destino informações dos resíduos declaração de veracidade registro da solicitação
Finalizado o preenchimento das informações solicitadas, você deverá imprimir a Ficha de Compensação, com o valor a ser recolhido e a documentação que deverá ser entregue na CETESB.
É importante ter atenção aos prazos. O CADRI só será disponibilizado após o pagamento e a apresentação da documentação completa. Se o pagamento não for realizado até a data de vencimento da Ficha de Compensação, a solicitação será cancelada. Decorrido o prazo legal, a não apresentação da documentação acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
Legislação referente ao CADRI
A CETESB em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 12.305/2010 e à Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), consignada na Lei Estadual 12.300/2006 tem estipulado parâmetros específicos para o trato ambientalmente adequado dos resíduos urbanos, resíduos de serviços de saúde e dos resíduos sólidos industriais.
O Relatório Anual do CADRI consiste, portanto, sinteticamente, em uma avaliação anual dos comprovantes emitidos referentes aos resíduos que foram encaminhados à empresa certificada para recebê-los.
Trata-se de um instrumento de fiscalização exclusivo do estado de São Paulo cuja competência para emissão é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Vale destacar que para cada empresa receptora exige-se um CADRI, no entanto esse CADRI pode conter mais de um resíduo, a depender da capacidade da empresa receptora.
A CETESB é uma agência do Governo do Estado de São Paulo criada em 24 de julho de 1968, pelo Decreto n 50.079, com a denominação inicial de Centro Tecnológico de Saneamento Básico, e que incorporou a Superintendência de Saneamento Ambiental (SUSAM), vinculada à Secretaria da Saúde. Ela é responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, tendo como premissa fundamental preservar e recuperar a qualidade do ar, das águas e do solo. Recentemente incorporou também a função de licenciar atividades que impliquem no corte de vegetação e intervenções em áreas reconhecidas como de preservação permanente e ambientalmente protegidas.
No total, são 46 (quarenta e seis) agências, distribuídas pelo estado de São Paulo que atuam em parceria com as Prefeituras para a descentralização da concessão de licença ambiental de atividades e empreendimentos de pequeno impacto local.
ISO 14000 e o CADRI
Com a implantação da ISO 14001, Sistema de Gestão Ambiental, sua empresa terá o auxílio para preencher o formulário e obter a Certificação CADRI, ter uma gestão de todo o processo, terá acompanhamento e melhorias nos projetos de tratamento dos resíduos sólidos e na empresa de modo geral.
A nova versão da ISO 14001 saiu no final de 2015. A VGR gestão de resíduos já está preparada para te dar todo suporte e assistência para a implantação e atualização da Certificação ISO 14001 2015.
A ISO 14001, focada na gestão ambiental, traz soluções para manter empresa dentro das legislações referentes ao campo de atuação da empresa, oferecendo um eficiente Sistema de Gestão Ambiental, e consequentemente a Gestão dos Resíduos Sólidos.
Controle da validade de CADRI
Para facilitar o controle da validade do CADRI, criamos uma Plataforma completa para gestão de resíduos e centralização de documentos. Essa plataforma vislumbra as necessidades dos clientes que demandam de controle total de todos os processos de gerenciamento de resíduos. A principal funcionalidade do software é promover a gestão, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF, documentos em Word.
Com a plataforma a organização realiza a gestão completa em uma única plataforma, totalmente online. Assim, ela consegue melhorar seu controle da validade do CADRI.
A Plataforma de gestão de resíduos da Vertown, coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos. Após coletar as informações é gerado um documento em arquivo PDF que pode ser enviado ao órgão fiscalizador. O documento também fica disponível para impressão. O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.
A melhor maneira de se comprovar a destinação adequada dos resíduos e obter a total isenção de responsabilidade é através da documentação de repasse a terceiros devidamente habilitados e a coleta do certificado de destinação final (CDF). Essas documentações devem conter a assinatura do responsável pelo recebimento do resíduo para o tratamento. Dessa forma a empresa saberá para onde o resíduo foi.
A Plataforma Vertown, além de emitir todos os certificados de maneira automática, monitora todas as destinações da empresa e acusa a falta de documentação em cada remessa enviada. Assim não há o risco de faltar documentação do envio de algum resíduo. Portanto, os resíduos que são obrigatórios o CADRI são os de interesse ambiental. Eles são classificados pela norma NBR 10.004 como Classe I (resíduos perigosos) e Classe II A (resíduos não inertes).
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