O que a lei diz sobre o descarte de lâmpadas?
23/10/2017
Segundo pesquisa divulgada pelo Estadão, os brasileiros consomem por ano uma média de 200 milhões de lâmpadas florescentes. Deste total, apenas 6% é descartado corretamente.
Esse é um dado preocupante, uma vez que a simples utilização não oferece perigo, todavia quando a lâmpada é quebrada em local inapropriado ou descartadas incorretamente, ela pode emitir substâncias prejudiciais tanto ao meio ambiente quanto ao ser humano.
As lâmpadas podem ser subdividas em vários grupos segundo sua composição. Existem as fluorescentes, vapor de sódio, vapor de mercúrio, luz mista, dentre tantas outras.
Todos os componentes das lâmpadas são reaproveitáveis: vidro, metal e os componentes químicos. Quando estes materiais são separados adequadamente e descontaminados, conforme determinado em legislação ambiental específica, eles podem ser reaproveitados e até mesmo ofertados com valor no mercado de resíduos, ferramenta para quem deseja comprar ou vender resíduos.
As lâmpadas e o meio ambiente
Como já dito, há vários tipos de lâmpadas, e algumas delas são prejudiciais ao meio ambiente. Vejamos:
- Lâmpada incandescente comum – a mais comum, e bem próxima da inventada pelo Thomas Edison em 1879. Ela tem em sua composição tungstênio dentro de um tubo de vidro com vácuo. E também, cobre, estanho, manganês, laca, malaquita e pó de mármore.
Todos esses materiais podem ser reaproveitados, mas para isso precisa-se separá-los. E no Brasil, ainda há pouco tecnologia para realizar a reciclagem completa dessa lâmpada.
- Lâmpadas de LED - foram inventadas recentemente, em 1961 por Robert Biard e Gary Pittman. Lâmpada bastante econômica. Compõe-se de alumínio, estanho, cobre e níquel. Além de plástico, componentes eletrônicos, fenóis e vidro. Nenhum componente nocivo.
Também é um campo de mercado a ser explorado, pois no Brasil ainda não tem tecnologia para separação total dos seus componentes.
- Lâmpada fluorescente – foi criada em 1895 pelo Nikola Tesla. É bem eficiente energeticamente. Compõe-se de gases argônio e neônio, que fazem mal para a saúde, podendo causar problemas respiratórios. E ainda um mais nocivo ainda e tóxico, que o fósforo.
Altamente cancerígeno. Deve ser descartado de forma adequado para não poluir o meio ambiente. Empresas especializadas são capazes de descontaminar os componentes permitindo assim a sua reciclagem.
Algumas empresas poderão dar a melhor destinação para seu resíduo, a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre), congrega empresas especializadas em tratamento de resíduos.
Legislação ambiental vigente sobre as lâmpadas
Abaixo as principais leis e normas técnicas referentes ao descarte de lâmpadas:
- Lei 12.305/2010 – Plano Nacional de Resíduos Sólidos - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Constituição Brasileira em seu Artigo 225 – Proteção ao Meio Ambiente;
- Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
- Lei 9.605/98 – Lei Federal de Crimes Ambientais - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
- Decreto 8.468/75 – Dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do MeioAmbiente;
- Decreto 47.397/02 – nova redação Título V, Anexo 5 e acrescenta Anexos 9 e 10 ao Decreto 8.468/76;
- Lei n° 10.888/01 – Dispõe sobre o descarte final de produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano que contenham metais pesados;
- NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
- Decreto Federal nº 96.044/88 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
- NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para transporte e armazenamento de materiais;
- NBR 7501 – Ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos;
- NBR 7504 – Envelope para o transporte de carga perigosa;
- NBR 13221 – Transporte de resíduos;
- Lei 6.938/81, alterada pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000;
- Decreto Federal 97.634/89 - Dispõe sobre o controle da produção e da comercialização de substância que comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, e dá outras providências;
- Portaria IBAMA nº 32, de 12 de maio de 1995;
- Portaria IBAMA nº 46, de 06 de maio de 1996.
Abaixo, segue a citação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei n° 12305/10:
“Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
(…)
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;”
Realidade brasileira sobre o descarte de lâmpadas
Um Acordo Setorial para a implantação da logística reversa para as lâmpadas Fluorescentes, de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista foi estabelecido com o objetivo de garantir a participação de todas as empresas que atuam no mercado, uma vez que praticamente 100% destas lâmpadas no Brasil são importadas.
Com isso editou-se Resolução Conmetro nº1/2016, publicada em julho de 2016. A resolução condiciona a liberação da licença da importação de Lâmpadas ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a logística reversa.
O Ministério do Meio Ambiente publicou no site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos (Sinir) orientações sobre os procedimentos a serem seguidos para o atendimento aos requisitos de obtenção da anuência prévia à importação de lâmpadas, conforme o estabelecido na resolução Conmetro nº 01/2016.
A norma ISO 14001 é uma forte aliada para ter a empresa alinhada às leis ambientais do seu ramo de atuação, atuar de maneira ecologicamente correta e ser bem estruturada no que diz respeito a questão dos resíduos sólidos, como também na gestão dos resíduos constituídos pelas lâmpadas usadas. O que facilitará muito na hora do acondicionamento, separação, destinação final.
Com o Sistema de Gestão Ambiental, implantar o PGRS fica mais fácil a gestão dos seus resíduos e também das lâmpadas,
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