O Licenciamento Ambiental é aplicável a todas empresas que tratam resíduos?
09/11/2020
Conforme determinação da Resolução CONAMA 237 de 1997 os empreendimentos que realizam tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos), de agroquímicos e suas embalagens usadas, de serviço de saúde, inclusive resíduos sólidos urbanos devem possuir licenciamento ambiental. Neste artigo explicaremos melhor há quem o licenciamento é aplicável. Confira!
Uma empresa que não possui licenciamento ambiental está suscetível a ser atuada e a ter prejuízos financeiros pela falta do documento. As multas possuem um valor considerável, além disso, podem sofrer outras punições legais, como sanções, e até embargos.
Independentemente de estar ou não na iminência de uma autuação é importante obter o licenciamento ambiental. Uma vez que essa é uma estratégia para tornar sua empresa ambientalmente correta e evitar possíveis impedimentos ou interrupções dos processos de funcionamento do seu negócio.
Durante todas as etapas de licenciamento surgem várias dúvidas e desafios às quais as empresas passam. A principal dúvida é se os fornecedores que tratam os resíduos precisam de licenciamento ambiental para realizar suas atividades.
Uma organização não deve somente se preocupar com suas obrigações legais ao destinar seu resíduo, mas também, com aos dos seus fornecedores.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é licenciamento ambiental
- a PNRS e o licenciamento ambiental
- a empresa que trata resíduo precisa de licenciamento ambiental
- importância do licenciamento ambiental para as empresas que tratam resíduos
- como saber se a empresa que trata seu resíduo possui o licenciamento ambiental
- por que empresas que tratam resíduos devem se licenciar
O que é licenciamento ambiental?
Qualquer empreendimento ou atividade que possa causar impacto negativo ao meio ambiente ou aos indivíduos deve ser planejado com cuidado. Para iniciar um negócio dessa natureza, a primeira providência do empreendedor é buscar maneiras de controlar os danos ambientais.
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação da empresa.
Possuir a licença ambiental não só garante que a empresa possa entrar em operação como demonstra seu compromisso. Obter o documento assinala que organização é ecologicamente responsável e sabe das obrigações para o adequado controle de suas atividades.
Além disso, o licenciamento ambiental tem força de lei. Tornou-se obrigatório em todo o território nacional em 1981, com a criação da Política Nacional de Meio Ambiente.
Por meio da Lei Federal 6.938/81 as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. As que funcionam sem a licença estão sujeitas a sanções, incluindo as punições da Lei de Crimes Ambientais.
A PNRS e o Licenciamento Ambiental
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), através da Lei nº 12.305, institui a responsabilidade compartilhada na gestão de resíduos. O que torna todas as empresas que tratam resíduos responsáveis pelo tratamento correto de cada tipo de resíduo de seus clientes.
Uma vez que, se o tratamento não for realizado de forma adequada o gerador também sofrerá todas as punições por não se certificar da destinação ambientalmente correta de seu resíduo.
Diante disso, é necessário que o gerador assegure que seu tratador possui licença ambiental.
Uma excelente opção para evitar problemas na gestão de licenças e fornecedores é por meio da tecnologia de informação, ou seja, adotando os softwares de gestão. Através desses softwares a empresa terá uma gestão de qualidade implementada de forma prática, continuada e altamente eficiente.
Com o uso da tecnologia na gestão de licenças e fornecedores a organização terá mais controle dos contratos com fornecedores, dos certificados de destinação e transporte de resíduos, além das licenças ambientais e dos atestados de tratamento adequado dos resíduos.
A empresa que trata resíduo precisa de licenciamento ambiental?
O tratamento dos resíduos envolve um conjunto de atividades e processos que tem como objetivo promover a reciclagem de alguns de seus componentes, além da transformação da matéria orgânica em composto, para ser utilizado como fertilizante.
Esse conjunto de processos e atividades necessita passar pelo processo de Licenciamento Ambiental sim.
No licenciamento serão apresentadas características do empreendimento aonde serão realizados o tratamento, além dos aspectos ambientais relevantes das áreas que sofrem influência do mesmo.
Essas informações serão utilizadas para avaliação dos impactos ambientais possíveis em decorrência da instalação e operação desses empreendimentos e proposição de programas de controle ambientais, demonstrando o atendimento à Legislação Ambiental.
A Resolução CONAMA 237 de 1997 é que define quais as atividades são obrigadas a ter licença ambiental.
No anexo 1 da resolução é determinado que qualquer empreendimento que realiza as atividades listadas abaixo devem possuir licença ambiental. As atividades são:
tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos);
tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros;
tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas.
Importância do licenciamento ambiental para as empresas que tratam resíduos
Sabemos que o licenciamento ambiental é uma exigência legal dos órgãos ambientais e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental.
O tratamento de resíduos são partes integrantes da gestão de resíduos. Muitos resíduos antes de serem destinados devem passar por um processo de tratamento para evitar a contaminação do meio ambiente e a saúde humana.
A empresa que realiza tal serviço precisa seguir uma série de normas e regras para que seu tratamento seja realizado de forma adequada e segura, uma vez que muitos resíduos são perigosos, com altas concentrações de poluentes, que representam riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
Cumprir as leis ambientais além de ser fator determinante para o sucesso do negócio proporciona aos clientes a confiança que ao contratar uma empresa especializada em tratamento de resíduos também estará cumprindo a legislação e será isenta de penalidade por negligenciar o cumprimento da lei.
A VG Resíduos, através da plataforma Mercado de Resíduos, permite que geradores tenham contato e acesso com as empresas especializadas em tratamento de resíduos e, que garantam um serviço de confiança.
Como saber se a empresa que trata seu resíduo possui o licenciamento ambiental?
Em cada estado brasileiro há um órgão, ligado ao Ministério do Meio Ambiente que é responsável por questões ambientais.
Estes órgãos autorizam e acompanham a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Todos os empreendimentos que se encaixam nessa categoria devem buscar o licenciamento ambiental, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Para ter certeza que a empresa que trata seu resíduo precisa obter a certificação basta apenas consultar esses órgãos. Através dela a sua empresa obterá todas as informações legais do empreendimento.
O IBAMA é o órgão responsável pelo licenciamento das empresas de tratamento de resíduos cujo serviço é realizado em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais, ou seja, fora do país.
Se a empresa só realiza o serviço dentro do próprio Estado, cabe ao órgão ambiental daquele Estado licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais.
Por que empresas que tratam resíduos devem se licenciar?
O Ministério do Meio Ambiente exige das empresas que tratam resíduo o licenciamento ambiental antes mesmo de iniciar o seu negócio.
É através da licença que esses empreendimentos demonstram a preocupação com o meio ambiente e descobrem quais as suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade.
Além disso, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional desde 1981 e o empreendimento não pode funcionar sem possuir a licença. As empresas que funcionam sem a licença ambiental sofrem sanções e punições, podendo ser: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
Outro importante motivo pra obter o licenciamento é a exigência dos clientes que as empresas parceiras deles cumpram a legislação ambiental. Se um negócio não cumpre o que determina a lei, não se preocupa com a preservação ambiental e a segurança da saúde humana essa organização não demonstra maturidade e confiabilidade ao cliente que o seu resíduo será manejado e tratado de forma ambientalmente apropriada.
Como a VG Resíduos pode ajudar a sua empresa?
A falta de gestão de licenças de fornecedores gera confusão nos dados e prazos de entrega de formulários e relatórios, além de ter o risco de contratar fornecedores desqualificados para a destinação final de resíduos. Esses erros podem acarretar graves consequências para a empresa, inclusive, a cassação da licença e, consequentemente, a interrupção das atividades licenciadas.
A gestão de licenças de fornecedores, realizados com base na implementação do VG Resíduos, colabora para que a empresa não venha a ser multada ou mesmo perca suas licenças ambientais.
O uso do software controla os cronogramas, calendário e planos de ação para gerenciar o controle das conformidades ambientais. Esse controle pode ser feito de maneira eficiente, integrada e sem necessidade de contratação de pessoal específico para essa atividade.
Utilizando o VG Resíduos a organização poderá manter atualizados os dados dos fornecedores, receber lembretes de forma automática de todos os prazos relacionados às licenças a serem cumpridas.
Sendo assim, o licenciamento ambiental é aplicável aos empreendimentos que realizam tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos), de agroquímicos e suas embalagens usadas, de serviço de saúde, inclusive resíduos sólidos urbanos.
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