Tudo sobre MTR Online CETESB
21/11/2023
A PNRS institui a responsabilidade ao gerador de realizar, dentre outros aspectos, o transporte do resíduo gerado. Essa obrigatoriedade, definida por Lei, deve constar no plano de gerenciamento do resíduo, prevendo todas as etapas necessárias para o transporte a emissão do MTR. O MTR representa a expansão do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). Com a integração, a ferramenta passou a ser obrigatória em todo o território nacional a partir de 2021. Muitos geradores ainda têm dúvidas sobre a emissão deste documento e os requisitos necessários. Neste artigo, abordaremos a importância da MTR, onde e quando deve ser emitida, e tudo sobre a nova plataforma da CETESB: SIGOR.
Em 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.
O Sistema MTR é uma ferramenta online, aonde o gerador presta informações sobre a movimentação de seus resíduos. É válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR. O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Por meio do SINIR, estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- Inventário Nacional dos Resíduos Sólidos
- O que é Manifesto de Transporte de Resíduo (MTR) online?
- Tipos de MTR
- Lançamento do MTR online SIGOR
- Como emitir o MTR online no SIGOR?
- Como a Vertown pode auxiliar na emissão do MTR online?
O Inventário Nacional dos Resíduos Sólidos
O inventário nacional de resíduos sólidos consiste em um conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados no país.
Estabelecida pela Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002, o inventário é uma ferramenta de controle ambiental que alimenta a base de dados dos órgãos de regulação de meio ambiente, o qual determina as empresas que devem elaborar e protocolar cópia desse documento anualmente.
O inventário se tornou um importante instrumento de gestão que embasa a política de gestão de resíduos por meio da quantificação e diagnóstico de informações de uma empresa sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos gerados.
Em São Paulo, por exemplo, o SIGOR MTR será integrado ao sistema da Declaração Anual de Resíduos Sólidos, atualmente disponibilizado no Portal de Atendimento do Sistema e-ambiente. Esse sistema fornecerá ao SINIR as informações do inventário exigidas pelo artigo 20 da Portaria 280/2020 do MMA. Essas integrações serão desenvolvidas e disponibilizadas a partir de março de 2021.
As indústrias têm um prazo para entregar o inventário para os órgãos responsáveis de cada Estado. É importante se atentar para a data correta de envio e para a regularidade do documento para evitar transtornos como notificações e multas
Afinal, o que é o MTR?
O Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR, é um documento numerado responsável por acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. Trata-se, portanto, de uma identidade própria para cada resíduo, tornando-se possível seu rastreamento, controle de geração, armazenamento, transporte até, finalmente, a destinação.
Quem está obrigado a utilizar o MTR online?
A utilização do documento MTR online é obrigatória em todo o território nacional, para todos os empreendimentos e atividades geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que são estes:
- resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- resíduos industriais;
- resíduos de serviços de saúde;
- resíduos de mineração;
- resíduos de construção civil;
- resíduos de serviços de transporte;
- resíduos agrosilvopastoris; e
- resíduos de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que sejam perigosos ou que não sejam resíduos equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal (isto é, que não sejam coletados pelos serviços públicos).
A utilização do documento MTR online é obrigatória também para todos os empreendimentos e atividades destinadores de resíduos, isto é, que recebam resíduos gerados por terceiros, seja para reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação ou aproveitamento energético ou disposição final. Isso abrange cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, comércio de sucatas, empreendimentos agropecuários que utilizem resíduos como insumos para adubação ou quaisquer outras finalidades.
Desde o dia 1 de janeiro de 2021, passou a ser obrigatório a auto declaração anual online do PGRS e do MTR, para as atividades previstas em Lei, sob pena de serem aplicadas sanções nas esferas administrativas, civis e criminais em casos de descumprimento.
Tipos de MTR
Existem 04 tipos de MTR’s. Entenda cada um deles:
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Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar - MTR Complementar: manifesto gerado pelo armazenador temporário. Nesse documento, encontra-se os números dos MTR’s emitido pelo gerador, além da indicação dos dados do veículo de transporte e do motorista. Deve acompanhar todo o translado entre o armazenamento temporário até o local da destinação final;
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Manifesto de Transporte de Resíduos Provisório - MTR Provisório: é um documento de caráter preventivo, em situações onde há eventual indisponibilidade de acesso ao sistema. O documento evita que o gerado fique impossibilito de promover o transporte devido a falhas no sistema MTR ou mesmo por falta de conexão do gerador. Mas lembre-se: tão logo sua internet ou o sistema estejam restabelecidos, você deve regularizar os MTRs provisórios utilizados e passar a utilizar o sistema de emissão regular.
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Manifesto de Transporte de Resíduos - Importação - MTR Importação: documento emitido no caso de transporte de resíduos importados. É utilizado para resíduos controlados, de acordo com Resolução CONAMA nº 452, de 02 de julho de 2012. O MTR Importação deve acompanhar a carga ao sair do local de desembarque; e
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Manifesto de Transporte de Resíduos - Exportação - MTR Exportação: documento emitido para o transporte de resíduos que serão exportados para outros países. Deve acompanhar a carga ao sair do local de geração até o ponto de embarque.
Lançamento da MTR online - SIGOR
No final de 2020, visando atender as novas regulamentações sobre gerenciamento de resíduos no Brasil, a Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, lançou oficialmente o MTR online, visando auxiliar o já existente sistema de gerenciamento de resíduos no Estado, chamado de SIGOR.
O SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – foi instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520, em 5 de junho de 2014. A iniciativa, uma parceria com o Sindicato da Construção – Seção São Paulo – SindusCon-SP -, foi organizada em módulos, segundo as categorias previstas na Política Estadual de Resíduos Sólidos.
O SIGOR Módulo MTR começou a ser desenvolvido pelo órgão ambiental ainda no início de 2020, em uma parceria entre comissão técnica da Cetesb e membros da ABETRE – Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes. Suas principais funções são de gerenciar os MTR emitidos, adaptados às particularidades do Estado de São Paulo, visando a atender todas as normas e legislação vigentes, incluindo a integração com o MTR Nacional.
Desde o dia 01, a plataforma já permite acesso para operação e emissão dos MTR’s online.
Para saber mais sobre o SIGOR indico a leitura: SIGOR - Tudo o que você precisa saber
Como emitir o MTR online no SIGOR?
O SIGOR - Módulo MTR é idêntico ao Sistema MTR Nacional do SINIR, com algumas adequações:
- Controle de acesso e autenticação de usuários feitos pelo Sistema de Segurança da Cetesb;
- Cadastro de empreendimentos e atividades integrado aos cadastros da Cetesb; e
- As funções de emissão do MTR permitem a inclusão do número e item do CADRI ou Parecer Técnico, e do código ABNT, para cada resíduo. No momento isso é opcional, mas a obrigatoriedade será regulamentada oportunamente. A partir disso será possível emitir MTR selecionando os resíduos diretamente do CADRI ou Parecer Técnico.
Além disso, em algumas funcionalidades foram implementadas regras específicas da Cetesb.
Primeiros passos no SIGOR MTR
Logo ao entrar na plataforma, os primeiros passos para a iniciar a utilização dos serviços são os de cadastramento. Você dever realizar o cadastro do usuário no Sistema de Segurança e, em seguida, o do empreendimento no SIGOR MTR.
O cadastramento de usuários no Sistema de Segurança (Controle de Acesso Corporativo) é pessoal e individual, com um único e-mail de login por CPF. Mas é independente do cadastramento no PLA (Portal de Licenciamento Ambiental), e não valem os mesmos login e senha.
Antes de iniciar é essencial decidir quem será o “usuário administrador” do empreendimento, isto é, aquele com poderes para incluir ou excluir os demais usuários, entre outras, funcionalidades. É ele que deve fazer o cadastramento, porque o sistema assume que quem faz é sempre o usuário administrador. Ele já deve estar cadastrado no Sistema de Segurança.
O cadastramento não é por empresa, e sim por estabelecimentos da empresa. Pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham várias filiais ou estabelecimentos devem cadastrá-los individualmente. O sistema aceita que um CNPJ ou CPF tenha mais de um estabelecimento. Por isso, todo estabelecimento recebe um “código de unidade”, com uma numeração sequencial para todo o estado
A partir daí o empreendimento está acessível. A utilização é praticamente a mesma do SINIR MTR, e de um modo geral valem as mesmas orientações.
Qual sistema devo utilizar para a minha empresa? SINIR MTR ou do meu Estado?
A orientação oficial do MMA é que, nos estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou outro sistema compatível, (Ex: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os usuários devem utilizar apenas o sistema estadual. A partir daí, cabe ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado.
Leia também: Sinir - Sistema Nacional de Informação sobre a Gestão de Resíduos
Como a Vertown pode auxiliar na emissão do MTR online?
A Vertown possui um software para gestão de resíduos totalmente on-line, baseado na PNRS, que contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.
Essa ferramenta fornece uma solução para que sua empresa realize uma adequada gestão de resíduos, contemplando o gerenciamento de fornecedores, controle e cumprimento das legislações pertinentes, logística reversa e afins. Veja algumas funcionalidades:
- Emissão de MTRs nas plataformas dos órgãos ambientais de forma automática;
- Controle total de MTRs (recebimento e destinação);
- Relatórios personalizados;
- Rastreabilidade dos resíduos desde sua produção até a destinação final;
- DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) automática;
- Gestão de documentos;
- Módulo compliance de fornecedores;
- Painel ESG com dados de emissão de CO2;
- Consultoria de auditorias de fornecedores;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Assista ao vídeo abaixo e entenda melhor como funciona a nossa plataforma.
Somado a isso, oa plataforma também permite que vendedores e compradores de resíduos se cadastrem no Mercado de Resíduos, facilitando a transformação do que era considerado um prejuízo para alguns em um novo nicho de negócios para outros.
A Vertown facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação, facilitando o comprimento das obrigações legais e, ainda, simplificando toda gestão de emissão de MRT em uma plataforma única.
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