MTR FEPAM-RS: o que é e como emitir facilmente?
12/11/2021
O MTR FEPAM-RS é o documento numerado, gerado por meio do Sistema MTR Online da FEPAM. O MTR controla o transporte e recebimento de resíduos sólidos. A emissão do documento é de responsabilidade do gerador de resíduos. O MTR FEPAM-RS também pode ser emitido através do software online da VGR.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é MTR FEPAM-RS
- existe legislação referente ao MTR FEPAM-RS
- como emitir MTR FEPAM-RS
- como um software de automação facilita emitir o MTR
Neste artigo, abordaremos sobre a emissão do MTR FEPAM-RS. Confira!
MTR FEPAM-RS: o que é?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada.
O MTR FEPAM-RS deve ser emitido para toda movimentação de resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul. A sua emissão deverá ser feita no Sistema MTR Online da FEPAM pelo gerador de resíduos. Ao transportador e ao destinador cabem atestarem, sucessivamente, a efetivação do transporte e do recebimento de resíduos sólidos, também, no Sistema MTR Online.
Ficam desobrigados do registro no Sistema MTR FEPAM-RS:
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o serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos, contudo as centrais de triagem, classificação e seleção e estações de transbordo devem emitir o MTR como gerador;
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resíduos de Construção Civil (RCC), exceto os perigosos (classe D);
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embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, controladas pelo INPEV, devolvidas pelo agricultor, Coleta Itinerante e Postos de Recebimento. Contudo as centrais de recebimento devem emitir o MTR como gerador;
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resíduos sólidos que tenham acordos setoriais de logística reversa, formalmente implantado, com documentação própria de coleta e destinação, como: embalagens usadas de óleos lubrificantes, nos termos da Portaria SEMA/FEPAM nº 001-2003; óleo lubrificante usado contaminado (OLUC) na cadeia de logística reversa controlada pela ANP e nos termos da Resolução CONAMA nº 362/2005; pilhas e baterias, regrado pela Resolução CONAMA nº 401/2008; pneus na cadeia de logística reversa controlada pela RECICLANIP; baterias automotivas (chumbo ácido) na cadeia de logística reversa do IBER;
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resíduos sólidos resultantes de situações de emergência, os quais terão comprovação de destinação através do documento Certificado de Destinação Final (CDF) emitido pela empresa responsável pelo recebimento e destinação desses resíduos sólidos;
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embalagens retornáveis ao fabricante de produto envasado, tais como embalagens do tipo retornável para refil, exceto nos casos em que estas sejam encaminhadas para processamento (reciclagem, recondicionamento, recuperação, etc.);
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lâmpadas inservíveis contendo mercúrio, na cadeia de logística reversa controlada pelo Sistema RECICLUS, com documentação própria de coleta e destinação, descartadas pelo gerador domiciliar, coleta itinerante e estabelecimento de recebimento;
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resíduos sólidos oriundos de ECOPONTOS ou PEV;
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cadáveres humanos e cadáveres animais de estimação de pessoas físicas ou de responsável não identificado;
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peles de animais oriundas de abatedouros quando destinadas para unidades de curtimento;
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resíduos sólidos provenientes de apreensões, gerados a partir de ações de fiscalização, executadas por órgãos públicos no exercício de suas funções;
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resíduos sólidos provenientes de manutenção de sistemas públicos de saneamento e de manutenção da rede elétrica;
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resíduos sólidos oriundos de Pequenos Geradores.
Uma via impressa do MTR FEPAM-RS deverá acompanhar o transporte dos resíduos sólidos.
O destinador, ou seja, o local de recebimento dos resíduos, deverá dar baixa no MTR recebido em até 45 dias a contar da data de emissão do MTR. É dever dele também emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) referente aos resíduos recebidos no prazo máximo de 90 dias a contar da data de recebimento dos resíduos. O CDF é emitido através do Sistema MTR Online.
Existe legislação referente ao MTR FEPAM-RS?
No Rio Grande do Sul o Sistema MTR Online é regido pelas Portarias FEPAM nº 87/2018 e nº 12/2020.
A Portaria 87 instituiu a obrigatoriedade de utilização do Sistema MTR Online no RS, definindo obrigatoriedades aos geradores, transportadores e unidades de destinação, tratamento e disposição final de resíduos.
Já a Portaria 12 altera os Artigos 4º e 7º, desobrigando alguns geradores com acordos setoriais de logística reversa implantados e pequenos geradores sobre a emissão do documento. Mas principalmente, atesta que é dever do destinador emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), referente aos resíduos sólidos recebidos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de recebimento dos mesmos.
A FEPAM integrou a partir de 31 de dezembro de 2020 as bases de dados junto ao Ministério do Meio Ambiente, alimentando o Sistema Nacional com as informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e MTR do Estado.
O objetivo foi atender as disposições da Portaria nº 280/2020, que regulamentou o MTR nacional como ferramenta de gestão, documento declaratório de implantação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, além de dispor sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementar a Portaria nº 412, do Ministério do Meio Ambiente.
Como emitir MTR FEPAM-RS?
O Sistema MTR-FEPAM, permite que o usuário crie a sua conta informando CNPJ ou CPF, solicitando a sua senha de acesso.
A FEPAM disponibiliza ainda um Manual de Apoio ao Usuário, que orienta passo a passo os procedimentos para a emissão do MTR, certificados e declarações.
Passo a passo:
1º Cadastro: Os Geradores, Transportadores e Destinadores deverão se cadastrar no Sistema MTR, fornecendo informações fiscais e ambientais.
O responsável pelo cadastramento será considerado o “usuário administrador” e terá este perfil no sistema (usuário administrador).
Ao clicar em “Novos Usuários”, a tela de cadastro se abrirá para o devido preenchimento.
Ao completar e salvar o cadastro, o requerente receberá, através do e-mail cadastrado, uma “Senha de Acesso” para uso do sistema. Esta senha poderá, posteriormente, ser modificada.
2º Acesso ao sistema: Ao abrir o Sistema MTR entre com login, indicando o CNPJ ou CPF e a senha. . 3º Emissão do MTR: Ao ingressar no Sistema MTR aparecerá uma tela de boas-vindas ao Sistema MTR, onde estará disponível um menu de opções.
No menu “Manifesto”, é possível, de acordo com o perfil do usuário:
- Gerar um novo MTR;
- Gerar um MTR a partir de um modelo previamente preenchido;
- Cadastrar ou editar um modelo de MTR;
- Visualizar seus MTRs já emitidos;
- Gerar Relatórios de seus MTRs em formato excel;
- Gerar MTRs para Limpa Fossa (Romaneio);
- Verificar seu MTRs para Limpa Fossa;
- Receber MTRs para Limpa Fossa;
- Gerar MTRs provisórios;
- Gerar um MTR a partir de um MTR provisório emitido;
- Gerar um relatório dos MTRs provisórios emitidos;
- Visualizar seus MTRs provisórios emitidos;
- Gerar um MTR de resíduos controlados (importados);
- Gerar um MTR para exportação de resíduos (envio internacional), e
- Gerar um MTR Complementar (somente para Armazenadores Temporários). Escolha uma das opções e siga o Manual do Usuário.
Como um software de automação facilita emitir o MTR?
A automação é utilizado para facilitar a inserção dos recursos tecnológicos com o objetivo de otimizar e tornar simples os processos internos de gestão de resíduos, além de diminuir custos operacionais com tratamento e descarte final. Também disciplina as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais dos resíduos.
Ao automatizar, a organização ‘pega’ um processo que é realizado manualmente e passa a fazê-lo através de ferramentas tecnológicas, como o software da VGR. A partir disso, é possível usar a tecnologia a favor de melhorias, otimizações, ou tornar aquele processo livre de erros provocado por falhas humanas.
Dessa forma, a automação permite à organização projetar, executar, observar, monitorar e melhorar constantemente seus processos de negócio. Para empresas que desejam estar em constante evolução diante de um mercado que se modifica rapidamente, a automação é premissa básica que deve ser periodicamente revista
Como a VGR Gestão de resíduos online pode ajudar na emissão do MTR FEPAM-RS?
A VGR, com seu software para gestão de resíduos totalmente on-line, baseado na PNRS, contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.
O software gera MTR e CDF sem a necessidade de acessar outro sistema.
No cadastro do MTR Online da FEPAM, você precisará de múltiplas informações que estão difusas na internet: códigos de resíduos do IBAMA, números ONU, tipos e classes de resíduos, numeração de documentos tais como CADRIs, certificados e declarações.
Por que não centralizar tudo o que sua empresa precisa em um só lugar?
Nossa ferramenta é a solução para que sua empresa realize uma adequada gestão de resíduos, fornecedores, permitindo não só o cumprimento e controle da legislação estadual e federal, acordos de logística reversa, além de permitir a comercialização de resíduos (Mercado de Resíduos), transformando a ideia de que questões ambientais geram só custos, alcançando um novo patamar de valorização de resíduos.
Portanto, o MT FEPAM-RS é gerado por meio do Sistema MTR Online da FEPAM. O MTR controla o transporte e recebimento de resíduos sólidos. A emissão do documento é de responsabilidade do gerador de resíduos.
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