Marco do Saneamento Básico: o que muda no descarte de resíduos?
07/07/2021
O novo marco do saneamento básico altera algumas diretrizes da gestão resíduos sólidos. O marco prevê cobranças para financiar os serviços de coleta e manejo de resíduos, a possibilidade de terceirizá-los e altera prazos para que os municípios deem fim aos lixões.
O Novo Marco do Saneamento foi sancionado em julho de 2020 e tem o potencial de transformar a realidade da gestão de resíduos no país.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é o Marco do Saneamento Básico
- importância do marco do saneamento básico
- o que o marco do saneamento básico muda no descarte de resíduos
Neste artigo falaremos mais sobre o que muda no descarte de resíduos com a alteração do marco do saneamento básico. Confira!
O que é o Marco do Saneamento Básico?
O marco do saneamento básico determina através de sete leis um conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O novo Marco Legal do Saneamento foi promulgado em 15 de julho de 2020 a partir da Lei 14.026.
A nova lei altera:
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a Lei nº 9.984/00, atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento;
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a Lei nº 10.768/03 que altera o nome e as atribuições do cargo de especialista em Recursos Hídricos;
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a Lei nº 11.107/05 que passa a vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal;
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a Lei nº 11.445/07 que aprimora as condições estruturais do saneamento básico no País;
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a Lei nº 12.305/10 alterando os prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
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a Lei nº 13.089/15 (Estatuto da Metrópole) que estende seu âmbito de aplicação às microrregiões;
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a Lei nº 13.529/17 que passa a autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
O principal objetivo do marco do saneamento básico é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor de saneamento básico e na gestão de resíduos. A meta é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto.
Qual a importância do marco do saneamento básico?
Muitos pensam que o marco do saneamento básico engloba apenas o direito da população à água e esgoto. No entanto o termo envolve diversos outros serviços, como:
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distribuição de água tratada;
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coleta e tratamento de esgoto;
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limpeza urbana e manejo apropriado de resíduos sólidos;
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drenagem de águas pluviais (chuva).
O que o marco do saneamento básico muda no descarte de resíduos?
O Marco do Saneamento Básico, através da nova lei, ampliou o prazo que estava previsto na Política Nacional de Recursos Sólidos para que os municípios promovesse a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
Pela PNRS os municípios teriam até 2014 para dar fim aos lixões. No entanto, boa parte dos municípios brasileiros não conseguiu cumprir o prazo. Diante disso, o Congresso e o Senado postergaram o prazo. De 2018 a 2021 seriam 4 novos prazos anuais para o fim dos lixões.
Com o novo marco do saneamento básico, o prazo para que os municípios encerrassem o descarte de resíduos em lixões, foi alterado. Sendo assim, os municípios teriam o prazo até 31 de dezembro de 2020.
O prazo não se aplica aos municípios que até 31 de dezembro de 2020 tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Além disso, esses municípios teriam que dispor de mecanismos de cobrança que garantem sustentabilidade econômico-financeira da execução dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Pelo novo marco os prazos foram definidos da seguinte forma:
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até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
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até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;
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até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010;
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até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010.
Outra mudança foi o estabelecimento de uma cobrança de taxa e ou tarifa decorrente da prestação de serviços de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Os municípios têm um prazo de doze meses contados da vigência da Lei nº 14.026 para estabelecer essa cobrança.
Como VGR, como um software de gestão ambiental, pode auxiliar com o marco do saneamento básico?
No software é possível controlar todas as informações, desde a geração até a disposição, em um ambiente único, confiável e interativo e dessa forma, evitar multas e a perda da licença ambiental.
O seu acesso é online, permite a geração de inventários anuais automaticamente (IBAMA e CONAMA), assim como a emissão de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), [FDSR(https://www.vgresiduos.com.br/blog/qual-a-diferenca-entre-fispq-e-fdsr/) (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos), Ficha de Emergência e outros documentos obrigatórios.
Em suma, o marco do saneamento ressaltou o não cumprimento do prazo inicial da eliminação dos lixões, estabelecida na PNRS em 2010, e promoveu uma reorganização do prazo, assim como a indicação do instrumento necessário para o seu cumprimento (cobrança pelo serviço).
As empresas tem a obrigação de realizar o descarte correto dos seus resíduos, garantindo assim os objetivos do marco.
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