Panorama da geração de lixo hospitalar x destinação correta no Brasil
25/10/2021
O lixo hospitalar quando não passa por procedimentos técnicos adequados no manejo, tratamento e destinação final pode representar risco à saúde humana e ao meio ambiente. Hoje, o Brasil tem capacidade de destinar de forma ambientalmente correta 480 mil toneladas de lixo hospitalar.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é considerado lixo hospitalar
- por que é importante na gestão de resíduos hospitalares
- qual o panorama sobre a destinação correta desses resíduos no Brasil
- legislação específica para o lixo hospitalar
Neste artigo, abordaremos sobre a importância da destinação correta do lixo hospitalar. Confira!
O que é considerado “lixo hospitalar”?
Lixo hospitalar é a denominação popular para resíduo dos serviços de saúde (RSS).
O lixo hospitalar é todo o descarte produzido por estabelecimentos de saúde, como centros de pesquisa, hospitais, laboratórios e postos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estende a definição através de suas regulações: a RDC ANVISA 306 de 2004 e a Resolução CONAMA 358 de 2005. Essas resoluções definem como lixo hospitalar todos os resíduos gerados pelas seguintes atividades:
- centro de controle de zoonoses;
- distribuidores de produtos farmacêuticos;
- drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação;
- estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde;
- funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento;
- importadores, distribuidores, produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
- laboratórios analíticos de produtos para a saúde;
- necrotérios;
- serviços de acupuntura;
- serviços de medicina legal;
- serviços de tatuagem;
- serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os
- serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
- unidades móveis de atendimento à saúde;
- outros serviços equiparados ou congêneres.
A ANVISA também determinou quais são os tipos de resíduos, ordenando-os em grupos:
Grupo A – esse grupo envolve os componentes orgânicos e inorgânicos que podem conter carga biológica com características de contaminação ou virulência, gerando risco de infecção em humanos.
Exemplos mais comuns: lâminas, peças anatômicas, membros amputados, tecidos com sangue ou secreções.
Grupo B – envolve as substâncias químicas que podem apresentar risco de contaminação a humanos e/ou ao meio ambiente. Podem ser substâncias corrosivas, tóxicas, reativas ou inflamáveis.
Exemplos mais comuns: medicamentos vencidos ou apreendidos, reagentes, metais pesados e congêneres.
Grupo C – representa os resíduos oriundos de produtos que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação toleráveis pelas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
Exemplos mais comuns: resíduos de serviços de radioterapia e raio-x.
Grupo D – resíduos que não representam nenhum risco químico ou biológico diferente dos descartes regulares domiciliares. Estes resíduos podem ser equiparados ao lixo doméstico.
Exemplos mais comuns: sobras de alimentos, restos de restaurantes, material de escritório e etc.
Grupo E – materiais perfurocortantes.
Exemplos mais comuns: barbeadores, lâminas de curetagem, vidros, ampolas, bisturis, tesouras, agulhas e etc.
Por que é importante na gestão de resíduos hospitalares?
O lixo hospitalar é composto por diversos materiais que exigem procedimentos técnicos adequados para o manejo, tratamento e destinação final, já que grande parte deles oferece risco elevado para a saúde humana e para o meio ambiente.
Em função deste risco, geradores desses resíduos são duramente fiscalizados pelos órgãos de controle, os quais possuem autonomia para aplicar sanções caso identifiquem que não é feito o gerenciamento adequado do lixo hospitalar. Por isso é tão importante gerenciar corretamente este tipo de resíduo, caso contrário, a empresa poderá sofrer perdas financeiras e operacionais em função de multas ou outras punições aplicadas por órgãos como a ANVISA.
O bom gerenciamento objetiva proteger a saúde da população, reduzir os riscos operacionais durante o manejo e evitar que os resíduos prejudiquem o meio ambiente. Por isso, a orientação é minimizar a produção desses objetos e priorizar um adequado tratamento.
A gestão de resíduos de saúde precisa se adequar às normas estabelecidas, já que elas influenciam no nível de qualidade do gerenciamento. Ou seja, é fundamental estar em conformidade ambiental com as regulamentações propostas pelas esferas municipais, estaduais e federais.
Qual o panorama sobre a destinação correta desses resíduos no Brasil?
Conforme Jornal Estadão, todos os anos, hospitais, clínicas e laboratórios produzem cerca de 253 mil toneladas de lixo hospitalar. Hoje, o Brasil tem capacidade de destinar de forma ambientalmente correta 480 mil toneladas de lixo hospitalar.
Com relação à destinação final, segundo o PNSB, Fespsp e ANVISA:
- 56% dos municípios dispõem seus RSS no solo;
- 30% deste total correspondem aos lixões;
- o restante deposita em aterros controlados, sanitários e aterros especiais.
No que se refere às formas de tratamento adotadas pelos municípios:
- 20% queima a céu aberto
- 11% incineração
Tecnologias como autoclave para desinfecção dos RSS são adotadas somente por 0,8% dos municípios.
Cerca de 22% dos municípios não tratam de forma alguma os RSS.
Existe alguma legislação específica para o lixo hospitalar?
As principais leis sobre lixo hospitalar são a RDC ANVISA 306 de 2004, a Resolução CONAMA 358 de 2005, além das NBRs emitidas pela ABNT.
Vejamos as normas relativas ao controle dos resíduos dos serviços de saúde:
- NBR 7.500: Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material
- NBR 7.501: Terminologia de transporte de resíduos perigosos
- NBR 7.503: Ficha de emergência para transporte de produtos perigosos
- NBR 7.504: Envelope para o transporte de produtos perigosos
- NBR 8.285: Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de resíduos perigosos
- NBR 9.190: Classificação dos sacos plásticos para o acondicionamento
- NBR 9.191: Especificação de sacos plásticos para acondicionamento
- NBR 12.807: Terminologia dos resíduos de serviço de saúde
- NBR 12.808: Resíduos de serviço de saúde
- NBR 12.809: Manuseio dos resíduos de serviço de saúde
- NBR 12.810: Coleta dos resíduos de serviço de saúde
- NBR 13.853: Coletores para os resíduos de serviço de saúde perfurocortantes e cortantes
Como VGR, como um software de gestão ambiental, pode ajudar na gestão de resíduos hospitalar?
O lixo hospitalar não pode ser destinado de qualquer maneira ou sem verificar a sua classificação. Cada categoria do lixo deve passar por processos adequados de manejo e descarte. E para isso é necessário ter controle sobre a sua geração através da gestão eficaz.
Para gerenciar o lixo hospitalar gerado corretamente, adotar a automação do processo auxilia nos procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.
A plataforma de gestão de resíduos da VGR ajuda os estabelecimentos da área de saúde a evitar passivos ambientais e descumprimento das leis ambientais referente à destinação dos resíduos da saúde.
O software de gerenciamento permite à empresa realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios.
Além disso, uma ferramenta que ajuda as empresas geradoras a encontrarem os tratadores adequados é o Mercado de Resíduos. O software possui uma função específica de ligação entre geradores e tratadores.
Através dele, os geradores podem cadastrar seus materiais e os tratadores darão seus lances, de forma que o software pode eleger a melhor condição na menor distância possível.
O sistema possui milhares de tratadores cadastrados em todo o território brasileiro, fornecendo soluções de tratamento e destinação de resíduos para empresas de todos os portes e segmentos.
Como percebido nos tópicos anteriores, podemos concluir que o lixo hospitalar deve ser destinado seguindo procedimentos adequados de acordo com a sua categoria. E, que existem leis que estabelecem os processos adequados de gestão.
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