Licenciamento Ambiental: as obrigações das empresas que realizam transporte e tratamento de resíduos
01/03/2018
Sabemos que o licenciamento ambiental é uma exigência dos órgãos ambientais e uma ferramenta do poder público para o controle das questões relativas à proteção da natureza.
Durante todo o processo de licenciamento surgem várias dúvidas e desafios às quais as empresas que transportam e tratam resíduos passam. A principal questão é se esses empreendimentos precisam de licenciamento ambiental para realizar suas atividades.
O transporte e o tratamento de resíduos são partes integrantes da gestão de resíduos.
A empresa que realiza tal serviço precisa seguir uma série de normas e regras para que o resíduo chegue ao destino final de forma adequada e segura, uma vez que muitos são perigosos, com altas concentrações de poluentes, que representam riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
Cumprir as leis ambientais além de ser fator determinante para o sucesso do negócio gera aos clientes a confiança que ao contratar uma empresa especializada em transporte e tratamento de resíduos também estará cumprindo a legislação e será isenta de penalidade por negligenciar o cumprimento da lei. .
A VG Resíduos, através da plataforma Mercado de Resíduos, permite que geradores tenham contato e acesso com as transportadoras e tratadoras que garantem um serviço de confiança.
Afinal, o que é Licenciamento Ambiental?
Cada estado brasileiro possui um órgão responsável por questões ambientais. E são estes órgãos ambientais, ligados ao Ministério do Meio Ambiente, que autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Os empreendimentos que se encaixam nessa categoria devem buscar o licenciamento ambiental, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Minha empresa é obrigada a ser licenciada?
A Resolução CONAMA 237 de 1997 é que define quais as atividades são obrigadas a ter licença ambiental.
No anexo 1 da resolução é determinado que qualquer empreendimento que realiza as atividades listadas abaixo devem possuir licença ambiental. As atividades são:
· Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos).
· Tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros.
· Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas.
· Transporte de cargas perigosas - o que inclui o transporte de resíduo perigoso.
Será exigido o licenciamento ambiental para transporte de resíduos abrangidos pela Resolução nº 5232, de 14 de dezembro de 2016 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), essa resolução é considera uma das mais importantes em relação ao transporte de resíduos perigosos. A resolução nº 5232 substitui a Resolução ANTT 420/2004.
Importante!
Os resíduos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis á classe de risco apropriada, considerando-se seus riscos e os critérios da regulamentação.
Por que as transportadoras e tratadoras de resíduos devem se licenciar?
Existem três motivos principais paras as empresas que realizam serviço de transporte e tratamento de resíduos buscarem a licença ambiental.
O primeiro motivo é que o licenciamento Ambiental é o primeiro passo para as empresas que realizam o transporte e tratamento de resíduos começarem o seu negócio. É através da licença que esses empreendimentos demonstram a preocupação com o meio ambiente e descobrem quais as suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade.
O segundo motivo é que o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional desde 1981 e o empreendimento não pode funcionar sem possuir a licença. As empresas que funcionam sem a licença ambiental sofrem sanções e punições, podendo ser: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
O terceiro motivo é a exigência dos clientes que as empresas parceiras delas cumpram a legislação ambiental. Se um negócio não cumpre o que determina a lei, não se preocupa com a preservação ambiental e a segurança da saúde do homem essa transportadora ou tratadora de resíduos não demonstra confiança ao cliente que o seu resíduo será manejado e tratado de forma ambiental correta, pois como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos à responsabilidade e compartilhada.
Quem é responsável por conceder a Licença Ambiental?
O IBAMA é o responsável pelo licenciamento das empresas de transporte e tratamento de resíduos cujo serviço é realizado em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais, ou seja, fora do país
Se a empresa só realiza o serviço dentro do próprio Estado, cabe ao órgão ambiental daquele Estado a licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais.
Principais Documentos Exigidos no Licenciamento Ambiental
Os principais documentos exigidos para adquirir a licença são:
- Memorial descritivo do processo industrial da empresa;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;
- Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assina o requerimento;
- Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento;
- Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;
- Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver;
- Cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
- Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
- Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;
- Cópia da Licença ambiental anterior se houver;
- Guia de Recolhimento (GR) do custo de Licença;
- Planta de Localização do empreendimento;
- Croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc..
Como a VG Resíduos pode ajudar a sua empresa?
Se sua empresa presta serviços de transporte e tratamento de resíduos ou possui terceirizadas que realizam este tipo de atividade, e possuem dúvidas sobre o licenciamento ambiental entre em contanto com a VG Resíduos através do telefone (31) 3656-5538.
A nossa consultoria online em gestão de resíduos facilitará o entendimento das resoluções, normas e legislações pertinentes ao transporte. Também, contamos com software para o gerenciamento de resíduo.
Além disso, o Grupo Verde Ghaia possui um serviço especializado em consultoria na implementação das principais normas de gestão, entre elas a ISO 14001 focada no sistema de gestão ambiental das organizações.