Lei 9795/99: qual importância da educação ambiental nas empresas?
20/10/2020
A Lei 9795/99 dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental e trás consigo diretrizes e instrumentos que visam à melhoria e o controle sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre os impactos do processo produtivo no meio ambiente, através da construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente. Neste artigo vamos entender melhor sobre essa lei. Confira!
A lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, instituiu a PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental, de forma obrigatória em todos os níveis de ensino.
A Lei de Educação Ambiental regulamenta o artigo 9º da Política Nacional de Meio Ambiente, que considerou a educação ambiental um instrumento da política ambiental e o previsto no artigo 225 da Constituição Federal.
Veja agora o que abordaremos neste artigo:
- lei nº 9.795/99 – Política Nacional de Educação Ambiental
- princípios da lei 9.795/99
- objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental
- a responsabilidade pela implementação da educação ambiental
- educação Ambiental aplicada dentro das organizações
- como um software de gestão ambiental contribui com a Lei 9795/99
Lei 97895/99– Política Nacional de Educação Ambiental
A Lei 9.795/99 dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental.
A educação ambiental visa desenvolver uma filosofia de ética, moral e respeito à natureza e aos homens. É uma importante ferramenta que mobiliza a comunidade para mudanças de hábitos.
Conforme determinação da lei a educação ambiental deve estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo.
Princípios da Lei 9.795/99
São princípios da Política Nacional de Educação Ambiental, definidos no artigo 4º da lei:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental
São objetivos da lei:
-
o desenvolvimento de uma compreensão sobre o meio ambiente, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
-
a democratização das informações ambientais;
-
o estímulo de uma consciência crítica sobre a preservação ambiental e responsabilidade socioambiental;
-
o incentivo à participação na preservação do equilíbrio do meio ambiente;
-
a cooperação entre todos os estados nacionais para construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
-
o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
-
o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
A responsabilidade pela implementação da educação ambiental
Cabe ao Poder Público:
-
definir políticas públicas voltadas par preservação ambiental;
-
promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino;
-
engajar a sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
As instituições educativas:
- promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem.
Aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama:
- promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
Aos meios de comunicação:
- colaborar na divulgação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.
As empresas:
- promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre os impactos ambientais do processo produtivo no meio ambiente.
A sociedade:
- desenvolver valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
Educação Ambiental aplicada dentro das organizações
A educação ambiental é um processo informativo e formativo dentro das organizações, que tem como finalidade despertar a preocupação dos colaboradores em relação ao meio ambiente. A linguagem utilizada deve ser de fácil entendimento para os colaboradores.
A partir da Educação Ambiental nas empresas serão construídos valores sociais, atitudes e competências voltadas para a conservação da natureza.
Organizações que cumprem o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Ministério do Meio Ambiente, utiliza a Educação Ambiental como um instrumento para resolver os problemas associados aos resíduos sólidos, desde a geração, coleta, transporte até a disposição no destino final.
Ressaltamos que implantar projetos de redução de resíduos deve ser entendido pela empresa não apenas como algo obrigatório, mas relevante para os negócios, meio ambiente e para a sociedade.
Como um software de gestão ambiental contribui com a Lei 9.795/99?
A gestão ambiental vem se tornando um grande aliado das empresas que buscam manter seus processos, aspectos e impacto ambiental sobre controle.
Através dela a organização obtém melhores oportunidades de negócios, melhora a sua imagem e a administração de recursos energéticos e materiais, reduz riscos, acidentes ambientais e gastos desnecessários. Além disso, cumpre com a legislação ambiental.
A empresa que deseja se manter competitiva no cenário atual, no qual o consumidor e investidores procurem empresas sustentáveis, precisa adotar práticas ecologicamente corretas.
O uso de um Software de Gestão Ambiental pode ser o ideal para a empresa controlar os principais aspectos de desempenho, o cumprimento da lei ambiental, a redução dos impactos ambientais, entre outros.
Com o software é possível o controle total de todos os processos de gestão ambiental, eliminando as antigas planilhas de Excel, licenças em PDF e documentos em Word.
Pensando nisso a VG Resíduos desenvolveu um software em que todos os envolvidos na gestão ambiental podem trabalhar de forma sistematizada e organizada, aumentando a eficácia da gestão.
Os acompanhamentos podem ser feitos em um ambiente totalmente virtual. Possibilitando assim, a agilidade dos processos e a segurança das informações.
Os benefícios em ter um software da VG Resíduos na gestão ambiental são inúmeros, entre eles:
-
auxilia no cumprimento das leis ambientais: com o software a empresa consegue implantar as diretrizes das leis ambientais, evitando assim, sofrer sanções, como multas e embargos;
-
facilita a gestão de informações e evita perdas e falhas no processo: o software permite manter um histórico sobre os processos produtivos. Com essas informações a empresa identifica os gargalos do processo, ou seja, onde é possível reduzir desperdícios. Isso permite reduzir os custos, por exemplo, com a aquisição de matéria prima e com a destinação dos resíduos;
-
padroniza a comunicação com fornecedores: a VG Resíduos conta com uma plataforma em que você encontra fornecedores aptos. Com a plataforma é possível encontrar um fornecedor mais próximo ao seu negócio, isso reduz o custo com transporte. Além disso, com o software de gestão é possível monitorar todos os documentos que os fornecedores devem emitir e possuir, incluindo licenças ambientais;
-
minimiza a possibilidade de passivos ambientais e prejuízos para a empresa: já que através do software é feito o controle completo da documentação e licenças evitando que a organização pague multas por não ter um documento exigido pelo órgão ambiental;
-
otimiza a elaboração de relatórios ambientais: reduz o tempo para elaboração dos relatórios, já que todas as informações necessárias estão arquivadas em um ambiente único.
Sendo assim, a Lei 9795/99 busca desenvolver a educação ambiental através de seus princípios e objetivos. A educação ambiental orienta as empresas nas melhores práticas para a preservação ambiental.
Gostou desse assunto ou acha ele relevante? Compartilhe nas redes sociais ou deixe seu comentário abaixo.