Inventário Conama 313: como elaborar facilmente para afastar sanções?
23/10/2018
Um dos instrumentos de controle ambiental é o inventário Conama 313, ele serve como base para o banco de dados dos órgãos de regulação de meio ambiente.
A geração de resíduos nas empresas brasileiras não é livre. Existem normas a serem cumpridas em relação à controles internos, externos e informações que devem ser disponibilizadas aos órgãos de fiscalização ambiental.
Em geral, os resíduos sólidos são geridos por agências estaduais, exceto nos casos de resíduos com relevância ambiental, estes são regulados por agências federais, como o IBAMA.
Neste artigo, explicaremos como elaborar o inventário de resíduos exigido pela norma Conama 313, de forma a afastar as possíveis sanções contra a empresa.
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O que é o inventário de resíduos Conama 313?
O inventário de resíduos é um instrumento de gestão dos descartes gerados na operação da empresa. Este inventário tem como objetivo, a quantificação e o diagnóstico da geração de resíduos da empresa. O inventário é uma espécie de lista com especificações de tudo o que é produzido em matéria de resíduos.
As principais informações que são retirados do inventário são dados sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos produzidos.
A Resolução CONAMA nº313/2002, implementou no Brasil o inventário nacional de resíduos sólidos. Seu objetivo era o de coletar, através dos órgãos ambientais estaduais, as informações de geração de resíduos das empresas, de forma que uma base nacional de produção de resíduos pudesse ser formada.
A resolução trabalha em conjunto com as normas regulamentadoras NBR 10.004, NBR 10.005, NBR 10.006 e NBR 10.007. Elas distinguem os tratamentos e cuidados especiais a serem aplicados a cada tipo de resíduo. Este é o conjunto de legislação aplicável à geração de resíduos sólidos no Brasil.
Quais empresas estão obrigadas a emitir o inventário Conama 313?
A entrega do inventário da CONAMA 313 é obrigatória apenas para as empresas de alguns segmentos da economia. O 4º artigo da Resolução CONAMA nº 313/2002, define que as empresas obrigadas a emitir o inventário anual são as dos respectivos setores:
- Indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro.
- Fabricação de coque.
- Refino de petróleo.
- Elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool.
- Fabricação de produtos químicos.
- Metalurgia básica.
- Fabricação de produtos de metal.
- Fabricação de máquinas e equipamentos.
- Máquinas para escritório e equipamentos de informática.
- Fabricação e montagem de veículos automotores.
- Reboques e carrocerias e fabricação de outros equipamentos de transporte.
Se a sua empresa se encaixa em algum destes setores, ela está obrigada a emitir e entregar anualmente o inventário CONAMA 313 aos órgãos estaduais de controle ambiental.
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Quais sanções são aplicadas às empresas?
As empresas que não entregarem o inventário Conama 313 ou que o fizerem de maneira inadequada, poderão ser punidas com notificações, multas e até suspensão da licença ambiental de operação.
O ideal é que a empresa se antecipe ao prazo de entrega de sua categoria e envie o relatório correto e corrigido. Se houver dificuldades, um profissional da área de meio ambiente pode ser solicitado para que o relatório fique pronto, já no modelo aceito pelo órgão estadual ao qual a empresa presta contas.
Como deve ser o inventário Conama 313?
As informações que devem estar contidas no inventário são basicamente:
As informações solicitadas na resolução do CONAMA são:
- Informações gerais da indústria;
- Razão social;
- Endereço da unidade industrial;
- Endereço para correspondência;
- Característica da atividade industrial;
- Responsável pela empresa;
- Informações sobre o processo de produção desenvolvido pela indústria;
- Lista de matérias primas e insumos utilizados;
- Identificar a produção anual da indústria;
- Apresentar a relação das etapas do processo industrial;
- Relacionar todas as etapas do processo de produção;
- Informações sobre resíduos sólidos gerados nos últimos doze meses;
- Formas de armazenamento;
- Formas de tratamento na indústria.
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Formas de tratamento fora da indústria / destino
- Na própria empresa
- Armazenamento
- Tratamento
- Reutilização
- Reciclagem
- Disposição Final
- Fora da empresa
- Armazenamento
- Tratamento
- Reutilização
- Reciclagem
- Disposição Final
- Informações sobre resíduos sólidos gerados nos anos anteriores
- Resíduos gerados nos anos anteriores que estão sob o controle da indústria
As fábricas devem estar preparadas para inserir no formulário:
- Informações gerais da fábrica
- Listagem das matérias primas e insumos utilizados no ano
- Listagem de produtos fabricados ao longo do ano
- Processo de produção
- Informações sobre os resíduos gerados
- Processo de produção
- Listagem de todos os resíduos gerados
- Codificar todos os resíduos gerados (tabela de resíduos CONAMA)
- Registrar a quantidade de todos os tipos de resíduos gerados (toneladas/ano)
- Verificar se os resíduos gerados são tratados on-site ou off-site
Como elaborar o inventário corretamente para afastar sanções?
Existe um modelo adequado e também uma forma correta de se preencher. Em geral, o relatório possui todos os registros de saída de resíduos, a forma como cada lote foi tratada, qual empresa fez o tratamento, bem como os números de registro e licença ambiental do tratador.
A confecção do inventário requer a compilação de um grande número de dados. Mas há algumas ferramentas que podem ajudar na montagem. O VG Resíduos é um software que permite a geração do inventário Conama 313 já nos moldes exigidos pela legislação e com toda a informação atualizada.
O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados que possui todos os dados de geração de resíduos ao longo do ano, quem tratou, para onde foi, quanto custou e etc. O sistema possui capacidade para gerar relatórios até mais completos do que os que são exigidos pela legislação.
Obviamente que o VG Resíduos não é uma ferramenta que serve unicamente para a geração de inventários, mas para todo o controle e gerenciamento da geração e destinação de resíduos nas empresas. Por isso, sua base integrada permite gerar, além do Inventário Conama, uma série de outros relatório e dados de gerenciamento muito úteis para a elevação da produtividade ambiental.
O inventário Conama 313 é a principal ferramenta de controle e fiscalização utilizada pelos órgãos estaduais de meio ambiente. É também a fonte de alimentação da base de dados sobre resíduos do IBAMA.
As empresas precisam se atentar para a forma correte de realizar o preenchimento e envio da documentação, pois estes órgãos possuem hábitos de aplicação de sanções.
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