Gerenciamento de resíduos estabelecidos como condicionante no licenciamento ambiental

02/10/2017

Conheça os principais planos de gerenciamento de resíduos e o gerenciamento de condicionantes do Licenciamento ambiental

Não é segredo que o gerenciamento adequado dos resíduos proporciona melhoria nas medidas de segurança e proteção ao meio ambiente. Apesar de ser algo benéfico na rotina organizacional, devido ao elevado número de normas, exigências e condicionantes ambientais impostas no licenciamento ambiental torna-se um complexo desafio para as organizações.

Para se ter uma ideia, segundo a Norma Técnica ABNT/NBR 10.004, as organizações precisam apresentar laudo de análises e classificação de seus resíduos sólidos indicando:

A classificação deve conter informações quanto as substâncias e/ou elementos químicos que participam do processo de produção e ainda, com base naquelas substâncias passíveis de serem formadas em decorrência de reações químicas paralelas, inerentes ao processo produtivo.

Outro ponto de destaque no controle da ABNT 10.004 é a necessidade de se listar nomes, endereços e telefones de contato de pessoas e/ou empresas adquirentes ou receptoras de resíduos e/ou subprodutos, que porventura sejam reciclados externamente ao estabelecimento hospitalar. Devendo ainda, informar o receptor ou adquirente do resíduo que tem licença ambiental.

Além disso, a descrição das formas de armazenamento transitório e/ou de disposição final e/ou de tratamento dado aos resíduos sólidos que não sejam repassados a terceiros deve ser feita imprescindivelmente. A constatação de que as exigências legais não estejam sendo atendidas significa que, sob o enfoque legal, o empreendimento é potencial ou efetivamente poluidor, podendo perder sua licença pelo descumprimento da condicionante ambiental.

Por isso é de extrema importância a apresentação de propostas e medidas corretivas ainda no Plano de Controle Ambiental (PCA), devendo este ter como referência as Normas Técnicas pertinentes da ABNT.

O que é o PCA?

O PCA é o instrumento que tem por objetivo apresentar o detalhamento dos planos e programas ambientais a serem executados no momento da implantação do empreendimento. Comumente apresentado no momento da solicitação da Licença de Instalação, o PCA é um documento estritamente técnico que tem como foco principal a destacar os objetivos e metodologias de implantação das medidas de controle e mitigação.

Um bom PCA prevê o adequado funcionamento de todos os programas organizacionais à realidade ambiental da região, ao porte do empreendimento e as demanda especificas dos órgãos licenciadores. Além disso, o PCA precisa estar intimamente integrado com  o Relatório Ambiental Simplificado ou Estudo de Impacto Ambiental, contribuindo assim para o correto dimensionamento dos programas desenvolvidos com base nas  observações de campo.

Como deve ser elaborado o Plano de Controle Ambiental ?

O Plano de Controle Ambiental (PCA) pode ser elaborado com o seguintes escopo:

Um dos principais planos desenvolvidos no PCA tendo em vista as condicionantes e exigências dos órgãos ambientais consistem no plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser elaborado por todos os empreendimentos considerados grandes geradores e/ou passíveis de licenciamento ambiental. É gerido atualmente pela Lei Federal 12.305, de 02 de Agosto 2010 que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;”.

O Objetivo do PGRS é propiciar ao empreendimento o controle total da geração, segregação, transporte, acondicionamento e destinação final dos resíduos sólidos.

Como é Feito o PGRS?

A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) tem início na fase de análise da situação atual, levantamento dos insumos utilizados, descrição do processo produtivo e levantamento dos pontos de geração. Posteriormente a esta primeira etapa, são avaliados os resíduos passíveis de reutilização, tratamento e destinação final, sendo assim, determinadas todas as atividades necessárias à correta gestão dos resíduos no empreendimento.

A gestão possui uma estrutura baseada no fluxo dos resíduos, desde a geração até sua destinação final, são eles:

Classificação

O PGRS para a indústria, comércio e serviços utiliza como base a classificação determinada pela NBR 10.004/2004:

Classe I - Resíduos Perigosos

São aqueles que por suas características podem apresentar riscos para a sociedade ou para o meio ambiente. São considerados perigosos também os que apresentem uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Na norma estão definidos os critérios que devem ser observados em ensaios de laboratório para a determinação destes itens. Os resíduos que recebem esta classificação requerem cuidados especiais de destinação.

Classe II - Resíduos Não Perigosos

Não apresentam nenhuma das características acima, podem ainda ser classificados em dois subtipos:

Classe II A – não inertes

São aqueles que não se enquadram no item anterior, Classe I, nem no próximo item, Classe II B. Geralmente apresenta alguma dessas características: biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água.

Classe II B – inertes

Quando submetidos ao contato com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, com exceção da cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da norma NBR10004:2004.

Quais os benefícios do PGRS?

A correta gestão dos resíduos sólidos contribui diretamente com a redução dos riscos ambientais, acompanhamento e verificação de desperdício de matéria prima e consequentemente redução dos gastos relacionados e destinação dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento.

Com quem fazer o PGRS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser elaborado por profissional habilitado pelo conselho de classe e deve vir acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Outro plano de suma importância é o plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSS)

O PGRSS é um plano padronizado para o gerenciamento, manuseio, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados em empreendimentos de saúde e ambulatórios. O PGRSS baseia-se na resolução da ANVISA RDC 306 e na  CONAMA 358 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Como é feito o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) é realizado nos mesmos modelos do PGRS, partindo do diagnóstico da situação atual, levantamento das fontes de geração, classificação dos resíduos, determinação das técnicas de manuseio e transporte interno, acondicionamento, transporte externo e destinação final.

Possui uma estrutura baseada no fluxo dos resíduos desde sua geração até a destinação final, sendo eles:

A classificação dos resíduos sólidos de saúde

A ANVISA determina que a segregação dos Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) seja realizada da seguinte forma:

Grupo A

Resíduos que apresentam risco potencial ou efetivo à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

Grupo B

Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

Grupo C

Materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos, em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratório de pesquisa e ensino na área de saúde; laboratórios de análises clinicas; serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.

Grupo D

Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

Grupo E

Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Quem deve elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde?

Todos os empreendimentos de saúde (hospitais, sanatórios, postos de saúde, etc.) e os ambulatórios internos de empresa.

Quando elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde?

O PGRSS deve ser elaborado todas as vezes que novas atividades foram englobadas no local e no momento da renovação da Licença de Operação.

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