Em quais casos é obrigatória a emissão da FISPQ?
13/10/2020
É obrigatória a emissão da FISPQ para todo produto químico classificado como perigoso de acordo com o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). E, também, a todo produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores, como materiais diversos que ao serem manipulados e cortados gerem poeiras ou voláteis passíveis de serem inspirados ou substâncias adsorvidas pela pele. Neste artigo entenderemos melhor sobre a FISPQ. Confira!
A Ficha de Informação de Segurança dos Produtos Químicos (FISPQ) atende às normas sobre o uso obrigatório nas embalagens de produtos químicos, como: tintas, solventes, dentre outros. Esse documento tem como finalidade dar informações sobre os procedimentos de segurança, riscos a integridade física, saúde, acidentes.
Também contém informações sobre a forma de armazenamento, transporte, combate a incêndio, intoxicação e ações de emergência.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é FISPQ
- quais as informações que compõem a FISPQ
- em quais situações é obrigatório a FISPQ
- como elaborar FISPQ corretamente
Saiba mais sobre a FISPQ
A FISPQ é um documento que atende à norma da ABNT NBR 14725, sendo um instrumento de comunicação dos perigos e possíveis riscos levando em consideração o uso dos produtos químicos.
A FISPQ é utilizada para elaboração de programas de avaliação de riscos na manipulação de produtos químicos. E, também, para aplicação de medidas preventivas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, bem como ao meio ambiente.
O fundamento legal de sua implantação é a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 2.657 de 03 de março de 1998 (revogado pelo Decreto nº 10.088, de 2019), que tornou obrigatória a elaboração da FISPQ para a comercialização dos produtos químicos.
Em alguns países, essa ficha é denominada Material Safety Data Sheet (MSDS) ou Safety Data Sheet (SDS). Nacionalmente, também é conhecida como Ficha de/com Dados de Segurança (FDS).
No Brasil, o documento é normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da norma ABNT NBR 14725-4:2014.
Na norma constam informações para a elaboração da FISPQ, define-se o modelo geral de apresentação da FISPQ; as 16 (dezesseis) seções obrigatórias; a numeração e sequência das seções; as informações a serem preenchidas na FISPQ e as condições de sua aplicabilidade ou utilização. Não há, contudo, um formato fixo.
Além dessas informações, há também disponibilizado as informações: métodos de coleta, neutralização e disposição final, potencial de concentração na cadeia alimentar, demanda bioquímica de oxigênio e outras mais.
A elaboração da ABNT NBR 14725-4:2014 foi embasada nas premissas básicas do Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals (GHS).
São elas:
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a necessidade de apresentar informações sobre produtos químicos perigosos relacionadas à segurança, à saúde e ao meio ambiente;
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o direito do público-alvo de conhecer e identificar os produtos químicos perigosos que utilizam, bem como os perigos agregados;
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a utilização de um sistema simples de identificação nos diferentes locais onde os produtos químicos perigosos são utilizados;
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a necessidade de compatibilização deste sistema com o critério de classificação para todos os perigos previstos pelo GHS;
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a necessidade de facilitar acordos internacionais e de proteger o segredo industrial e as informações confidenciais;
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a capacitação e o treinamento dos trabalhadores;
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a educação e a conscientização dos consumidores.
Quais as informações que compõem a FISPQ?
O documento é dividido em 16 seções. Cada produto deve ter os dados bem detalhados, com as seguintes informações:
1 – Identificação do produto e da empresa Informa o nome comercial do produto conforme utilizado no rótulo do produto químico, o nome da empresa fabricante com o telefone.
2 – Identificação dos perigos Nessa fase apresentam-se os perigos mais importantes e os perigos específicos à saúde humana e ao meio ambiente.
3 – Composição e informações sobre os ingredientes Descrição do produto químico: se é uma substância ou uma mistura, sendo: substância, o nome químico deverá ser informado; mistura, a natureza química do produto deverá ser informada.
4 – Medidas de primeiros socorros Informar as medidas para a realização dos primeiros socorros de forma detalhada, e também as indicações das ações que devem ser evitadas.
5 – Medidas de combate a incêndio Informar sobre os meios de extinção apropriados e os que não são recomendados.
6 – Medidas de controle para derramamento ou vazamento Informações sobre: instruções específicas sobre precauções pessoais; procedimentos a serem adotados em relação à proteção ao meio ambiente; procedimentos de emergência e acionamento de alarmes; métodos de limpeza, coleta, neutralização e descontaminação do ambiente ou do meio ambiente.
7 – Manuseio e armazenamento Deve contemplar as ações de segurança, prevendo também ações em caso de contato acidental com o produto.
8 – Controle de exposição e proteção individual Deverá indicar parâmetros de controle para substâncias e seus ingredientes, limites de tolerância e/ou indicadores biológicos ou outros limites.
9 – Propriedades físicas e químicas Inclui de forma detalhada sobre o produto químico, incluindo sua aparência e cor.
10 – Estabilidade e reatividade Deverá informar sobre:
a) estabilidade química – indicar se a substância é estável ou instável em condições normais de temperatura e pressão;
b) reatividade – descrever os perigos de reatividade da substância ou mistura;
c) possibilidade de reações perigosas – informar se a substância reage ou não, liberando excesso de pressão ou calor, gerando outras condições perigosas;
d) condições a serem evitadas – listar as condições a serem evitadas, como: temperatura, pressão, choque, luz, vibrações, umidade, e outras situações adversas;
e) materiais incompatíveis – listar as classes de substâncias ou os conteúdos específicos com as quais a substância ou mistura específicas pode reagir em uma situação de perigo;
f) produtos perigosos da decomposição;
11 – Informações toxicológicas Descrição dos efeitos toxicológicos no corpo humano, bem como dados disponíveis para identificar esses efeitos.
12 – Informações ecológicas Informações sobre o impacto ambiental da substância ou mistura no meio ambiente. Auxiliando assim, em casos de vazamentos/derramamentos, bem como as melhores práticas de tratamento dos resíduos.
13 – Considerações sobre tratamento e disposição Informar sobre os métodos recomendados para tratamento e disposição segura dos produtos, e devem ser ambientalmente experimentados.
14 – Informações sobre transporte Informações sobre códigos e classificações de acordo com as regulamentações nacionais e internacionais para transporte dos produtos.
15 – Regulamentações Informações sobre regulamentações especificamente aplicáveis aos produtos químicos.
16 – Outras informações. Quaisquer informações pertinentes do ponto de vista da segurança, saúde e meio ambiente. Podendo ser indicados treinamentos, usos recomendados e possíveis restrições aos produtos químicos.
Além dessas informações, há também disponibilizada as informações: métodos de coleta, neutralização e disposição final, potencial de concentração na cadeia alimentar, demanda bioquímica de oxigênio e outras mais.
Em quais situações é obrigatório a FISPQ?
A FISPQ é um documento importante para a segurança do trabalho da sua empresa, pois nele vem tudo detalhado sobre o produto. Ele é essencial para ser consultado para analisar informações como o agente agressivo do produto, a sua composição, podendo fazer avaliações ambientais de forma direta.
O documento mostra também os riscos da utilização de determinado produtos, e indicações de proteções para o trabalho a ser realizado com o material.
A empresa sempre deverá ter a FISPQ caso tenha qualquer produto químico, em cumprimento do Decreto nº 2657/98 (que ratificou no Brasil a convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho - OIT). Este decreto estabelece a obrigatoriedade do fornecimento da FISPQ para o trabalhador.
Também em atendimento a Portaria nº 229 de 2011/MTE (que altera a Norma Regulamentadora “NR 26”, que trata de Sinalização de Segurança) exige que o fabricante ou o fornecedor elabore e torne disponível a FISPQ para todo produto.
É obrigatória a emissão da FISPQ para todo produto químico classificado como perigoso de acordo com o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). E, também, a todo produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores, como materiais diversos que ao serem manipulados e cortados gerem poeiras ou voláteis passíveis de serem inspirados ou substâncias adsorvidas pela pele.
Inúmeras legislações estão relacionadas à exigência de FISPQ e outros documentos de segurança de produtos químicos. Existe também a Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998, a Lei 8.098/1990 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outras.
Como elaborar FISPQ corretamente?
Para elaborar a FISPQ é preciso conhecer as propriedades químicas do produto e quais as implicações que este material pode trazer ao meio ambiente ou ao ser humano caso ocorra algum acidente.
Portanto, ter controle sobre esses materiais é o primeiro passo para elaborar as fichas.
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Sendo assim, é obrigatória a emissão da FISPQ para todo produto químico classificado como perigoso de acordo com o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
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