EIA/RIMA: para que servem esses documentos e como elaborar?
20/01/2021
O EIA/RIMA são siglas para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Ambos são documentos importantes, que visam avaliar a dimensão dos possíveis impactos ambientais das atividades das empresas. Neste artigo abordaremos para que serve esses documentos e como elabora-los. Confira!
A legislação brasileira determina que alguns empreendimentos precisam adquirir o licenciamento ambiental emitido pelos órgãos competentes para o funcionamento do seu negócio. Para isso, é necessário realizar um levantamento adequado sobre todas as ocorrências que possam decorrer da sua atividade. Ou seja, um estudo dos impactos ambientais das atividades do empreendimento.
O estudo de impacto ambiental é, portanto, fundamental para cumprir com a legislação e conseguir o licenciamento.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é EIA/RIMA
- em que casos é necessário elaborar o EIA/RIMA
- como elaborar o EIA
- como elaborar o RIMA
O que é EIA/RIMA?
O EIA, ou Estudo de Impacto Ambiental, refere-se a um conjunto de estudos realizados por profissionais especialistas em diversas áreas (biologia, geologia, arqueologia, entre outros). Neste estudo são apresentados dados técnicos detalhados sobre os possíveis impactos que o projeto pode ocasionar tanto ao meio ambiente, quanto a população ao redor.
O acesso a EIA é restrito, pois respeita o sigilo industrial da organização.
O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é o relatório do estudo de impacto ambiental. É, basicamente, uma apresentação da conclusão do estudo em uma linguagem mais acessível justamente para que haja maior facilidade de análise por parte do público interessado.
As informações contidas no relatório são transcritas de maneira simples com uma linguagem mais coloquial. Podem ser ilustrados com mapas, gráficos, slides, cartas e demais indicativos que simplifiquem a linguagem técnica.
O EIA/RIMA é uma exigência da Lei Federal n° 6.938 de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). E se tornaram exigência nos órgãos ambientais brasileiros a partir da Resolução n° 001 de 23/01/1986 do CONAMA.
Portanto, a característica do RIMA é a reflexão das conclusões do estudo do EIA, sendo o mais objetivo e compreensível possível para toda a população.
Em que casos é necessário elaborar o EIA/RIMA?
O EIA/RIMA é exigido às empresas que tem potencial de causar fortes impactos ambientais. Ou seja, quando as suas atividades causem alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, afetando:
- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- as atividades sociais e econômicas;
- a biota;
- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- a qualidade dos recursos ambientais.
Dependerá de elaboração de EIA/RIMA, as empresas que necessitam de licenciamento para as atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
- estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
- ferrovias;
- portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
- aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18 de setembro de 1966158;
- oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
- linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
- obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
- extração de combustível fóssil (petróleo , xisto, carvão);
- extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
- aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
- usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;
- complexo e unidades industriais e agroindústrias (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos;
- distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
- exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
- projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes estaduais ou municipais1;
- qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia;
- qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia;
- projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. (inciso acrescentado pela Resolução n° 11/86);
- empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional.
Como elaborar o EIA?
Para elaborar o EIA é necessário:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto. Para isso deve ser considerado:
- o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais,
- a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
- o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
- o meio socioeconômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconômica, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
II - Análise dos impactos ambientais do projeto, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de resíduo, avaliando a eficiência de cada uma delas.
IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Como elaborar o RIMA?
Para elaborar o RIMA é necessário contemplar os seguinte requisitos:
I – Definir os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
II – Descrever o projeto e suas alternativas tecnológicas, especificando nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão de obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados.
III – Sintetizar os resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto.
IV – Descrever os prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação.
V – Caracterizar a qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização.
VI – Descrever o efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado.
VII – Descrever o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
VIII - Recomendar quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
Conte com a VG Resíduos para elaborar o EIA/RIMA
A elaboração de EIA/RIMA é importante para obtenção das licenças para funcionamento do seu negócio. É necessário atenção para evitar erros, principalmente pelo custo para se obter o EIA/RIMA.
A maneira mais tranquila de evitar contratempos é ter auxílio de assistência especializada. Contar com a VG Resíduos faz diminuir a burocracia e aumentar a efetividade do processo.
Portanto, o EIA/RIMA são, respectivamente, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. O EIA trata-se do conjunto de estudos realizados por especialistas em diversas áreas que demonstram dados técnicos detalhados. Já o RIMA é uma conclusão do EIA. Em uma versão compacta e direta. No relatório são apresentados os resultados de maneira clara e simples.
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