DMR: como preencher, emitir e enviar a declaração
11/10/2021
A DMR é a declaração de movimentação de resíduos que deverá ser emitido trimestralmente pelos geradores, transportadores e pelos destinadores. A DMR deve ser elaborada e enviada eletronicamente, através do Sistema MTR Online - SINIR.
Nós, da VGR – Gestão de Resíduos Online, auxiliamos a sua empresa a preencher, emitir e enviar a DMR dentro do prazo determinado pela legislação ambiental. A plataforma ajuda a ter total controle sobre destinações, melhora a eficiência das empresas na gestão de resíduos e simplifica a emissão das DMRs.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é DMR
- quais geradores são obrigados a declarar o seu resíduo
- como preencher a DMR
- como gerar e emitir a DMR
- qual o prazo para envio da DMR
- quais as penalidades ao não enviar o DMR
Neste artigo, aprenderemos como preencher, emitir e enviar a declaração. Confira!
O que é DMR?
A DMR ou Declaração de Movimentação de Resíduo é um documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e unidades de destinação.
A DMR deverá ser emitida trimestralmente pelos geradores, pelos transportadores e pelos destinadores através do Sistema MTR Online - SINIR. Ficam isentos de emitir a declaração os armazenadores temporários.
Sendo assim, na DMR serão declarados:
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pelo gerador: os resíduos gerados, armazenados e destinados;
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pelos transportadores: os resíduos transportados por eles;
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pelos destinadores: os resíduos recebidos por eles.
Para preenchimento da DMR, tanto dos geradores, quanto dos transportadores e destinadores será utilizado todos os MTRs emitidos e recebidos pelos destinadores. O Sistema MTR Online SINIR identifica automaticamente as MTRs emitidas e estas serão consolidadas a DMR que está sendo emitida. Importante destacar que somente serão reconhecidos pelo sistema os MTRs efetivamente recebidos no período da DMR que está sendo declarada.
Quais geradores são obrigados a declarar o seu resíduo?
Ficam obrigados os seguintes empreendimentos a declarar os resíduos no MTR online - SINIR:
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geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
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geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;
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geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;
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geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
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geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
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geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
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geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.
Como preencher a DMR?
O preenchimento da DMR deve ser feito através do Sistema MTR Online – SINIR, através do site https://mtr.sinir.gov.br/#/. Para isso, o usuário deve entrar com login e senha cadastrado no sistema.
Depois de acessar o sistema o usuário deverá ir à opção “Declaração” e selecionar “Nova DMR” para emitir a sua DMR.
Se o usuário for o gerador, esse deverá selecionar “Nova DMR como Gerador”. Se transportador selecionar “Nova DMR como Transportador”. E se for o destinador, esse deverá selecionar “Nova DMR como Destinador”.
Selecionado o perfil declarante o usuário deverá preencher no campo “Resíduos” os resíduos que serão declarados. O sistema indicará, automaticamente, a relação de todos os resíduos com MTRs emitidos e já destinados dentro do período da DMR em elaboração.
Para o preenchimento da DMR pelo gerador, o mesmo deverá indicar, para cada um dos itens listados, as quantidades de resíduos gerados.
Caso for necessário adicionar os resíduos que foram gerados, transportados e destinados, sem MTRs emitidos através do Sistema MTR basta fazer o cadastro utilizando o mesmo procedimento de identificação utilizado ao emitir um MTR.
Na inclusão desses resíduos podem ocorrer duas situações:
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se for uma DMR como gerador, o usuário terá de indicar se o resíduo a ser adicionado já foi destinado ou não. Se já destinado, deverá ser indicado qual foi o destinador utilizado;
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se for uma DMR como transportador ou como destinador, será necessário indicar o gerador do resíduo transportado ou destinado e os dados desse gerador.
Como gerar e emitir a DMR?
Depois de preencher a DMR clique em “Salvar”. Aparecerá na tela a mensagem de que a DMR foi gravada com sucesso.
Para enviar a DMR salva para o Ministério do Meio Ambiente, o usuário deverá clicar no ícone de envio.
Ao clicar em “Enviar” a DMR será eletronicamente remetida ao MMA.
Qual o prazo para envio da DMR?
As DMRs devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente, através do Sistema MTR Online - SINIR, ao MMA até o último dia do mês imediatamente seguinte ao trimestre declarado, como segue:
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de 01 a 30/Abril - DMR referência 1° trimestre do ano;
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de 01 a 31/Julho - DMR referência 2° trimestre do ano;
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de 01 a 31/Outubro - DMR referência 3° trimestre do ano;
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de 01 a 31/Janeiro - DMR referência 4º trimestre do ano.
Quais as penalidades ao não enviar o DMR?
Caso a DMR não seja elaborada e enviada eletronicamente ao MMA dentro do prazo, o Sistema MTR do SINIR indicará avisará ao MMA a inexistência da DMR do usuário.
Após esse prazo, o usuário estará registrado no sistema com pendência de DMR e será notificado.
Para regularizar as pendências, o usuário deverá clicar em “Cadastrar DMR Pendente”, indicar o perfil e trimestre pendentes, elaborar e enviar a DMR correspondente.
Enquanto o usuário não eliminar as pendências, ele não poderá elaborar outras DMRs.
Se o usuário não enviar a DMR esse sofrerá penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
O envio da DMR através do Sistema MTR Online – SINIR foi instituído pela Portaria nº 280/20.
Como VGR pode auxiliar?
Com a VGR a empresa consegue emitir o DMR de forma fácil. Tudo isso, através de uma plataforma desenvolvida exclusivamente para emissão de documentos de gestão de resíduos.
A plataforma é totalmente integrada com o Sistema MTR Online -SINIR.
O software da VGR coleta todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e destinadores dos resíduos.
O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.
A plataforma integra a geração automática obrigatória com os órgãos ambientais, quando disponível, inclusive para afastar as sanções ambientais.
Além da integração com os sistemas dos órgãos ambientais para geração automática dos documentos, o usuário tem todas as vantagens adicionais que a plataforma da VGR pode fornecer como: relatórios gerenciais, mercado de resíduos (pesquisa de fornecedores ideais e redução de custos). Além da emissão do Inventário de Resíduos.
Portanto, a DMR é a declaração de movimentação de resíduos que deverá ser emitido trimestralmente pelos geradores, transportadores e pelos destinadores. Para elaborar e emitir a declaração o usuário deverá acessar o Sistema MTR Online - SINIR.
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