Diretrizes para implementação do Sistema de Logística Reversa

11/03/2022

O Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa (CORI) publicou no dia 26 de setembro de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), diretrizes para a atuação dos agentes públicos, iniciativa privada e sociedade civil nas atividades ligadas à logística reversa – a Deliberação n° 11.

O CORI é presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, com a participação de integrantes dos Ministérios de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e da Saúde. O CORI foi instituído pelo Decreto Federal n° 7.404/2010.

Sobre a logística reversa, foi inserida na Lei Federal n° 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS).

Veremos neste artigo:

A Nova Diretriz – Deliberação 11/2017

A Deliberação CORI 11/2017 estipula diretrizes gerais da implementação dos sistemas de logística reversa e estabelece a interação entre logística reversa e planos de gerenciamento de resíduos.

Ela também reconhece a necessidade de inserção das Entidades Gestoras de Resíduos, que está ausente na Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, destinando-as à operar os sistemas de logística reversa.

Nesta Deliberação vincula os acordos setoriais, estipulando metas, cronogramas e acompanhamento de implementações dos sistema de gestão de logística, com isso torna a entidade gestora com mais importância.

** Segue alguns aspectos da Deliberação CORI n° 11/2017:**

Haverá, para cada sistema de logística reversa, acompanhamento de performance, para tanto devendo ser instituído grupo de acompanhamento composto por representantes do setor empresarial e da entidade gestora respectiva.

Relatórios deverão ser elaborados e divulgados, constando avaliação anual de desempenho, sem prejuízo da realização de campanhas educativas para promover o descarte ambientalmente adequado dos produtos e das embalagens sujeitos à logística reversa.

Os sistemas de logística reversa que existem atualmente deverão adequar-se aos termos da Deliberação CORI nº 11/2017, até a próxima revisão ou aditamento.

Aspectos da Deliberação 11/2017

A implementação dos sistemas de logística reversa, abrange os seguintes assuntos:

A deliberação visa ainda promover e estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; o estímulo à participação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis na coleta seletiva de resíduos; a manutenção de sistema de informação atualizado e disponível, permitindo uma adequada fiscalização e controle.

Outras Deliberações sobre logística reversa do Comitê Orientador

Desde 2011 foram estabelecidas regras sobre a questão da logística reversa, e desde então o Comitê vem alinhando e melhorando essa questão através das deliberações ao longo do tempo. Veja abaixo as outras deliberações à respeito do assunto:

Dispõe sobre as diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa.

Dispõe sobre critérios e conteúdo de estudos para a aprovação da Viabilidade Técnica e Econômica da Implantação de Sistemas de Logística Reversa.

Dispõe sobre os critérios para estabelecimento de prioridade para o lançamento de Editais de Chamamento para a Elaboração de Acordos Setoriais para Implantação de Logística Reversa.

Dispõe sobre a forma de realização de Consulta Pública de Acordos Setoriais para implantação de Logística Reversa.

Dispõe sobre a Viabilidade Técnica e Econômica da Implantação de Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.

Aprova a Viabilidade Técnica e Econômica da Implantação do Sistema de Logística Reversa de embalagens em geral.

Aprova a Viabilidade Técnica e Econômica da Implantação do Sistema de Logística Reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Aprova a Viabilidade Técnica e Econômica da Implantação do Sistema de Logística Reversa de medicamentos.

Estabelece a meta quantitativa do sistema de logística reversa de embalagens em geral de que trata item 5.7 o edital de chamamento 02/2012.

Estabelece medidas para a simplificação dos procedimentos de manuseio, armazenamento seguro e transporte primário de produtos e embalagens descartados em locais de entrega integrantes de sistemas de logística reversa instituídos nos termos da Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010.

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