Descubra as principais normas de classificação de resíduos
28/09/2020
Os resíduos são classificados de acordo com suas características ou propriedades. A classificação é relevante para a escolha da destinação mais ambientalmente adequada. Os resíduos podem ser classificados quanto: à natureza física, a composição química, aos riscos potenciais ao meio ambiente e ainda quanto à origem. As principais normas de classificação de resíduos são aplicadas aos resíduos industriais, de saúde, de construção civil e os radioativos. Neste artigo descobriremos as principais normas de classificação dos resíduos. Confira!
Os resíduos têm sido tema de constante debate na gestão ambiental, devido ao impacto gerado pelo descarte destes materiais no meio ambiente e na economia. Saber mais sobre eles e como tratar e destinar se faz mais que necessário para as empresas que buscam a sustentabilidade de seu negócio.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei (Lei nº 12.305/10) que trata sobre o gerenciamento desses resíduos. Essa lei procura organizar a forma com que o país lida com o lixo e exigir dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos. O gerenciamento de resíduos faz parte de umas das etapas de implantação da ISO 14001:2015.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- norma de classificação de resíduo gerado na construção civil
- norma de classificação de resíduo dos serviços de saúde
- norma de classificação de resíduo industrial
- norma de classificação de resíduo radioativo
- a importância da classificação no gerenciamento de resíduos
Norma de classificação de resíduo gerado na construção civil
O setor da construção civil é responsável pela geração de uma grande quantidade de resíduos da construção e demolição, também chamados de RCDs. Esse tipo de resíduo provoca um grande impacto ao meio ambiente e a sociedade quando não é destinado de forma correta.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, através da resolução 307/2002 considerou a necessidade de implementação de diretrizes para a redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos da construção civil.
A norma define que resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
A Resolução classifica os resíduos da construção civil da seguinte forma:
Classe A – são os resíduos que podem sem reciclados e reutilizados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Classe B - são os resíduos de plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.
Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Norma de classificação de resíduo dos serviços de saúde
O primeiro passo para realizar a gestão de resíduos da saúde é conhecer os tipos e quantidades de resíduos de saúde que a organização gera.
A coleta e o tratamento dos resíduos de saúde – o chamado lixo hospitalar - tem sido alvo de grande preocupação. Embora existam tratamentos mais adequados para o descarte, à incineração é a mais indicada para o tratamento de resíduos de saúde.
Os resíduos dos serviços de saúde são todo resíduo descartado em hospitais, laboratórios e outras instituições de saúde. A norma NBR 12808, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ANVISA RDC 306/04 classificam os resíduos de saúde em cinco grupos:
Grupo A (Resíduos Potencialmente Infectantes): resíduo que contém presença de agentes biológicos que são capazes de apresentar riscos de infecção, como por exemplo, bolsas de sangue contaminadas, vacinas de microrganismos vivos, restos de órgãos e outros.
Grupo B (Resíduos Químicos): resíduos que possuem substâncias químicas que podem causar riscos à saúde e ao meio ambiente devido às suas características inflamáveis, corrosivas, reativas e tóxicas. Como, por exemplo, substâncias de revelação de filmes de Raios-X, desinfetantes, resíduos com metais pesados, entre outros.
Grupo C (Resíduos Radioativos): são matérias com radioatividade acima do padrão, exemplo exames de medicina nuclear.
Grupo D (Resíduos Comuns): são resíduos que não tenha sido contaminado, mas pode provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes e outros.
Grupo E (Resíduos Perfurocortantes): são objetos que podem furar e cortar, como bisturis, lâminas e agulhas.
Norma de classificação de resíduo industrial
A classificação dos resíduos industriais no Brasil é determinada na NBR 10.004/04 da ABNT, que levam em consideração os riscos potenciais para o meio ambiente e a saúde pública que os resíduos podem causar. A classificação de resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, além de seus constituintes e características com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
Na NBR 1004/04 os resíduos são classificados como:
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Resíduos Classe I – Perigosos: São aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
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Resíduos Classe II A – Não Inertes: São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.
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Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
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Resíduos Classe II B – Inertes: São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
Norma de classificação de resíduo radioativo
Os resíduos radioativos são de competência exclusiva da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
São considerados rejeitos radioativos quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 - “Licenciamento de Instalações Radiativas”, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, sendo todos os resíduos contaminados com radionuclídeos.
A importância da classificação no Gerenciamento de Resíduos
Conhecer os critérios de classificação do resíduo é fundamental para sua empresa realizar a gestão adequada de resíduos. Contudo, classificar o resíduo gerado dentro dos processos não é uma tarefa fácil.
Somente a partir da classificação será possível definir as etapas de coleta, armazenagem, transporte, manipulação e destinação final, de acordo com cada tipo de resíduo gerado.
Em decorrência das exigências legais as empresas devem cumprir as normas de classificação de resíduos e as legislações referentes à disposição e destinação adequada.
Gerenciar é planejar, executar, verificar e agir em todas as etapas referentes a uma determinada atividade ou processo. Com resíduos não é diferente, planeja-se, executa-se e verificam-se os procedimentos para todas as etapas que irão ocorrer após a geração, que são: segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação ou disposição final.
O gerenciamento de resíduos de forma eficiente e adequada ode ser feita com auxilio de um software especializado de Gestão de Resíduos.
O software permite que as empresas gerenciem e reduzam seus resíduos, garantam conformidade ambiental e aprimorem seu desempenho ambiental. O sistema, através de um mecanismo automático, gerencia o ciclo de vida dos resíduos, desde a sua geração, armazenamento, transporte, até chegar à sua disposição final.
A solução da VG Resíduos é um software excelente para atender às necessidades da organização relacionadas à gestão dos resíduos gerados, armazenados, transportados, tratados e que recebem a disposição final.
Através do software online a empresa tem acesso a um mecanismo automático, que gerencia o ciclo de vida completo dos resíduos, iniciando na sua geração até chegar em sua disposição final.
A solução VG Resíduos facilita o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.
Também, através do software online, são gerados automaticamente formulários para coleta de registros de todos os dados essenciais de cada tipo de resíduo, como: destinadores, transportadores, unidades geradoras, etc.
Sendo assim, as principais normas de classificação de resíduos são aplicadas aos resíduos industriais, de saúde, de construção civil e os radioativos. São elas as normas: resolução 307/2002, ANVISA RDC 306/04, NBR 10.004/04 e norma CNEN-NE-6.02.
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