DNIT: saiba tudo sobre o órgão e as atualizações do Sistema DNIT!

06/09/2021

Parte das regulamentações e controle de transporte de resíduos é gerenciado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O Brasil possui uma legislação extensa e complexa sobre questões ambientais, dentre os pontos críticos está o transporte de resíduos.

O transporte de resíduos é um tema de dúvidas recorrentes para os tratadores, geradores e transportadores, isto porque o Brasil possui uma ampla legislação, que além de difusa é complexa, tornando um pouco difícil a missão de entender exatamente o que se espera legalmente de uma operação de transporte de resíduos.

Veja o que veremos neste artigo:

É importante que a empresa tenha um conhecimento razoável das leis antes de movimentar os materiais, assim evita-se complicações futuras. Continue conosco!

Qual a função e a importância do DNIT?

O DNIT é uma autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Infraestrutura. Ele é submetido ao regime autárquico comum e foi criado pela Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001, que reestruturou o sistema de transportes terrestre e aquaviário do Brasil, extinguindo o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). O departamento é responsável pela manutenção, ampliação, construção, fiscalização, e elaboração de estudos técnicos para a resolução de problemas relacionados ao Sistema Federal de Viação como também do tráfego multimodal de pessoas e bens, nos modais rodoviário, ferroviário e hidroviário.

De acordo com a lei 10.233, o DNIT é competente para exercer as atribuições elencadas no art. 21 da lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O rol de atribuições do DNIT, agindo como órgão rodoviário da União é extenso, sendo competente até mesmo para aplicação de multas por excesso de peso, e através de redutores eletrônicos de velocidade (lombadas eletrônicas).

O DNIT também regulamenta as atividades referentes a transporte de resíduos perigosos. Atendendo ao disposto no Artº 10 do Decreto Nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, o Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR) do DNIT, faz anualmente a coleta de informações sobre os fluxos de transporte de produtos perigosos que os Expedidores embarcam com Regularidade.

Importância e relação do DNIT com o transporte de resíduos perigosos

O transporte de resíduos perigosos deve ser realizado segundo rigorosas normas técnicas. A Agência Nacional de Transportes Perigosos (ANTT) é a instituição responsável pela regulamentação de normas para o transporte de materiais perigosos no Brasil, por meio do DNIT.

Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), os geradores de resíduos perigosos são responsáveis pelo transporte desses resíduos até a adequada destinação final. Esta correta destinação inclui os resíduos considerados perigosos.

Embora o transporte de resíduos perigosos possa ser terceirizado, a empresa geradora de resíduos é corresponsável nesse processo. Deve, portanto, exigir da transportadora terceirizada o cumprimento das atuais normas da Resolução ANTT nº 5232/2016. Todas as empresas que buscam certificação ISO 14001 devem dar atenção especial aos requisitos e prazos para as novas normas de seus transportadores, caso sejam geradoras de resíduos perigosos.

Cadastro de rotas de resíduos perigosos

O transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil é regulamentado pelo Decreto nº 96.044/1988, que disciplina as exigências para a realização desta atividade com as condições mínimas de segurança.

Em regra, os veículos necessitam possuir rótulos – alguma marcação ou aviso, que informem o tipo de produto que estão transportando e o risco inerente ao mesmo, bem como equipamentos para mitigar situações de emergências.

Os motoristas que carregam este tipo de carga devem fazer o curso MOPP – Movimentação de Produtos Perigosos, que os prepara para dirigir o veículo na velocidade máxima permitida, adotar condutas preventivas e saber utilizar os kits de segurança e emergência. Além dessas medidas acima citadas, entre outras de iguais importâncias, o operador de transporte de produtos perigosos deve se preocupar com o itinerário a ser percorrido pelo veículo de cargas como determina os artigos 9º a 13º do Decreto nº 96.044/1988.

Nesse sentido, o veículo que transportar produto perigoso deverá evitar o uso de vias em áreas densamente povoadas ou de proteção de mananciais, reservatórios de água ou reservas florestais e ecológicas, ou próximas delas.

O expedidor de mercadorias perigosas deverá informar anualmente os fluxos de transportes especificando a classe do produto e quantidades transportadas, bem como o ponto de origem e destino. As informações ficarão à disposição dos órgãos e entidades do meio ambiente, da defesa civil e das autoridades com jurisdição sobre as vias.

Atualização do sistema DNIT: o que mudou?

No dia 13 de abril de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa/DNIT nº 11, de 09 de abril de 2021, que estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos e resíduos perigosos ao DNIT.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 11 entrou em vigor em 03 de maio de 2021, e revogou a INSTRUÇÃO NORMATIVA/DNIT nº 9, de 25 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de março de 2020, Seção 1, páginas 54/55.

Esta nova Instrução Normativa n° 11 institui diretrizes que visam dispor sobre os procedimentos para o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos, realizadas em vias públicas Federais e Estaduais no território nacional, das quais podemos citar:

Anualmente, até o dia 30 de setembro do ano posterior ao de referência, o expedidor deverá preencher todos os dados solicitados pelo Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP), disponibilizado no site oficial do DNIT.

Estarão dispensadas do cadastramento das rotas utilizadas para o transporte de produtos e resíduos perigosos, as seguintes expedições:

  1. Que tenham origem e destino no mesmo município, mesmo que utilizem trechos rodoviários para efetuar a rota entre estes;
  2. Que tenham origem e destino em municípios conurbados, mesmo que utilizem trechos rodoviários para este fim;
  3. Que contenham produtos perigosos que se enquadrem nas condições previstas no item 3.4.3.4. Resolução ANTT nº 5232/16 e que não ultrapassem o peso bruto total (soma dos pesos da embalagem e produto), estipulado como limite pra essa isenção, conforme o capítulo 3.2 da mesma resolução;
  4. De produtos perigosos da Classe de risco 7 (radioativos);
  5. Que contenham produtos de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), os quais são regidos pela Resolução CONAMA 362/2005;
  6. De resíduos e embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória, os quais estão compreendidos pelo Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017.

Como VGR pode auxiliar?

O transporte dos resíduos é parte essencial da gestão de resíduos. Muitos desses rejeitos são perigosos, com altas concentrações de poluentes, que representam riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Por isso há leis ambientais que determinam responsabilidades e preveem penalidades para quem negligencia seu cumprimento.

A empresa que realiza o transporte de qualquer resíduo precisa seguir uma série de normas e regras para que cheguem ao destino final de forma adequada e segura. A transportadora deve verificar se para o transporte de certo resíduo é aplicável o licenciamento ambiental.

O gerenciamento de processos por meio de softwares é uma nova tendência corporativa. A VGR Resíduos viabiliza o controle de licenças automático, avisando com antecedência sobre o vencimento; a automatização dos processos de comunicação entre empresas parceiras; a emissão de alertas para serviços de coleta e transporte; registro e conferência de comprovantes e geração de todos os documentos referentes ao processo, incluindo a ficha de emergência e o manifesto de transporte.

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