Controle de Transporte de Resíduos (CTR): para que serve e como preencher?
06/05/2020
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é um documento que serve como instrumento de fiscalização e controle sobre geração, transporte e destinação final de resíduos. O CTR demonstra a regularidade do processo de gestão de resíduos da empresa inibindo práticas de descarte irregular dos resíduos.
Para entender mais sobre o documento e como as empresas devem fazer o preenchimento, continue com a leitura!
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O que é e para serve o Controle de Transporte de Resíduos?
O Controle de Transporte de Resíduo (CTR) é o documento que registra a correta destinação dos resíduos gerados. No documento encontramos informações sobre o resíduo, gerador, transportador, bem como foi o seu destino.
O CTR deve ser devidamente arquivado, tanto pelo gerador, quanto pelo transportador e área receptora. O arquivamento deve ser adotado para ser apresentado nas fiscalizações e/ou auditorias.
O documento força a organização a se adequar às normas ambientais.
Também, serve para que o poder público municipal possa fazer um controle ambiental mais eficiente com as informações prestadas pelos geradores, transportadores e receptores.
O documento CTR é adotado em diversos municípios do território brasileiro. E cada um tem um modelo específico.
CTR ou MTR?
O Controle de Transporte de Resíduos diz respeito a basicamente o mesmo conteúdo que o Manifesto de Transporte de Resíduos. O que muda é a nomenclatura.
Os órgãos ambientais de cada Estado possuem autonomia para definir e implementar os sistemas e processos próprios de manifesto de transporte de resíduos, como é o caso do INEA (RJ), da FATMA (SC) e da FEAM (MG).
O MTR é um documento que contém a descrição da carga a ser transportada, bem como os dados do gerador dos resíduos, do transportador e do receptor responsável pelo tratamento e destinação final.
O Sistema MTR do Estado de Minas Gerais foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019 e publicada em 09/03/2019. A Deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais a Deliberação não se aplica.
Com o sistema MTR ONLINE os geradores, transportadores e destinadores finais, terão acesso a cópias eletrônicas atualizadas em tempo real de todos os outros Manifestos de Transporte de Resíduos declarados por eles, pois o sistema manterá o histórico dos MTR emitidos, recebidos e dos certificados de destinação final.
Leia mais sobre MTR em: Como emitir o MTR Online de forma fácil
Controle de Transporte de Resíduos no município de São Paulo
O município de São Paulo desenvolveu um sistema de fiscalização e rastreabilidade dos resíduos, CTR-e. Cabem aos geradores, transportadores e receptores finais situados no município de São Paulo e, que fazem parte do sistema de limpeza urbana e geram mais de 200L/ dia, a realizarem o cadastro.
Além dessas organizações, todas as empresas situadas fora do município, mas que prestam serviços de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos gerados dentro da cidade devem realizar também o cadastro.
O CTR-e foi estabelecido por meio do Decreto nº 58.701 de 04 de abril de 2019, no qual determina a obrigatoriedade de prestar informações sobre a geração de resíduos à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB).
Quem não realizar o cadastro estará sujeito a penalidades tais como advertências e aplicação de multa:
Penalidades de acordo com a Lei 13.478/02:
- descarte irregular até 50 quilos: descarte irregular em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos, inclusive cartazes, faixas, placas, excetos os que estão previsto em lei – multa de R$ 672,71;
- descarte irregular acima de 50 quilos: descarte irregular em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos, inclusive cartazes, faixas, placas, excetos os que estão previsto em lei – multa de R$ 16.144,95**.**
Como preencher o CTR?
Para preencher o documento CTR é necessário informar os seguintes dados:
Transportador:
- Razão Social;
- Endereço completo;
- Tipo de acondicionamento no transporte (caçamba ou basculante);
- CNPJ.
Gerador:
- Razão Social;
- Data da Retira do resíduo;
- Endereço Completo;
- CNPJ.
Destinação Final:
- Identificação da Unidade de Destinação;
- Nome;
- Endereço Completo;
- CNPJ.
Como emitir o MTR Online de forma fácil e automatizada?
Para emitir o Controle de Transporte de Resíduos de forma fácil e automatizada você pode utilizar algumas plataformas online, desenvolvidas também para emissão do documento, a exemplo da VG Resíduos.
Com a VG Resíduos a empresa consegue emitir o CTR de forma fácil.
O software da VG Resíduos coleta automaticamente todas as informações e registros de destinação do resíduo, bem como os dados dos transportadores e tratadores dos resíduos.
O gerador de relatórios do sistema é sincronizado ao banco de dados. Esse banco de dados possui todas as informações referentes à geração de resíduos ao longo do ano. Bem como as informações pertinentes de quem tratou, qual a destinação dada ao resíduos, quanto custou e etc.
Além da disso, o usuário tem todas as vantagens adicionais que a plataforma da VG Resíduos pode fornecer como: relatórios gerenciais, mercado de resíduos (pesquisa de fornecedores ideais e redução de custos), inventários anuais, entre outros.
A VG Resíduos é um software que pode auxiliar na gestão de resíduos, gerenciamento, destinação, logística reversa, redução de custos e na coleta e transporte de resíduos de forma sustentável.
Sendo assim, concluímos que o Controle de Transporte de Resíduos é um documento que controla a geração, transporte e destinação final de resíduos. É um documento de grande importância para a gestão de resíduos.
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